Cristovan Froehner
Cristovan Froehner
Número da OAB:
OAB/SC 022543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristovan Froehner possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMS, TRT12, TJSC, TRF4, TST
Nome:
CRISTOVAN FROEHNER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
INVENTáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002774-93.2025.4.04.7209/SC RELATOR : JOSEANO MACIEL CORDEIRO AUTOR : EVA ROSANI ROMANOVSKI ADVOGADO(A) : CRISTOVAN FROEHNER (OAB SC022543) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0002539-07.2007.8.24.0015/SC EXECUTADO : DAVID FERENS PRIMO ADVOGADO(A) : CRISTOVAN FROEHNER (OAB SC022543) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-09.2025.8.24.0015/SC AUTOR : JONATAN FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTOVAN FROEHNER (OAB SC022543) DESPACHO/DECISÃO Recebo no rito da Lei 9.099/1995. A tutela de urgência pretendida exige que a parte autora apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em tela, mostra-se viável o pedido formulado pela parte autora, uma vez que logrou êxito em comprovar estarem presentes os requisitos necessários. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora lastreou seu pedido de tutela provisória de urgência na afirmação de que teria quitado a dívida que gerou a inscrição em seu nome. Analisando tais apontamentos e os documentos carreados aos autos, constata-se que a versão disposta na exordial vem revestida da probabilidade do direito, especialmente pela juntada do comprovante de pagamento e do extrato do financiamento, o qual indica o pagamento de todas as parcelas ( evento 1, DOC7 ). O perigo de dano resta demonstrado, pois a manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes acarreta inúmeros prejuízos. Ressalte-se que a medida não é capaz de se causar qualquer dano irreversível à parte ré. Caso não restem provadas as alegações formuladas, a presente medida será ser revogada. Isso posto, com fincas no art. 300 do CPC c/c art. 6°, inciso VIII do CDC, defiro a tutela antecipada de urgência para determinar que a parte ré providencie, no prazo de 10 dias a contar da intimação, a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito referente à dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor do demandante, até o limite de 30 infrações, ex vi art. 537 do CPC. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova A relação estabelecida entre as partes autora e ré é de consumo, visto que as partes se adéquam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Há nos autos elementos que indicam, conforme as regras de experiência, a hipossuficiência da parte consumidora. Delas decorre a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que deve ser aplicada neste feito. Da sessão de conciliação Consoante art. 2º da Lei 9.099/95, “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, devendo, portanto, ser designada sessão de conciliação (art. 16 da lei 9.099/95). O Poder Judiciário de Santa Catarina conta com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ( CEJUSC ) em funcionamento, com atribuição de realização de sessões e audiências de conciliação e de mediação. Conforme o art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, é cabível a conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo o resultado da tentativa de conciliação reduzido a escrito. Assim, e objetivando que o presente feito possa ter o seu regular prosseguimento: 1) Presentes os pressupostos do inciso VIII do art. 6º do CDC, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC, DETERMINO a inversão do ônus da prova. 2) CITEM-SE/INTIMEM-SE as partes, autorizada a realização pelo aplicativo whatsapp (seguidas as instruções da Circular CGJ 222/2020 - item 4.10 do parecer), para que: a) Seja convocada a parte ré para integrar a relação processual; b) Compareçam as partes, no dia e hora designados pelo CEJUSC Estadual Virtual, à sessão online de conciliação pelo link que será informado; c) Caso não obtida a conciliação, a contestação deverá ser apresentada no ato da audiência/conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. 3) ADVIRTAM-SE as partes acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: a) "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]" (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); b) "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença" (art. 23 da Lei 9.099/95) e "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95); 4) Registre-se o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) Esclareço que a análise do pedido de gratuidade da justiça, vez que não há condenação de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95), em caso de eventual interposição de recurso inominado, será feita pela Turma Recursal; 6) Caso a citação/intimação não se perfectibilize, INTIME(M)-SE a parte autora para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, traga aos autos o endereço físico, o número de telefone e o e-mail atualizados da parte ré, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção do presente processo; 7) AGUARDE-SE a realização da sessão de conciliação. a) Obtida a conciliação, façam-se os autos conclusos para julgamento, para homologação do acordo por sentença, que terá eficácia de título executivo (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95); b) Não obtida a conciliação, os autos deverão retornar a esta unidade, ocasião em que deverá a parte autora ser intimada para réplica. Antes de voltarem conclusos, intimem-se as partes para especificar eventuais provas que pretendam produzir.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000208-28.2021.5.12.0021 RECLAMANTE: ARIOVALDO WIBBELT RECLAMADO: BOA VISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141b174 proferida nos autos. D E C I S Ã O Tratando-se de Agravo de Petição interposto pela parte executada, tempestivamente formulado, intimação da decisão no dia 15/07/2025 (ID 7b15960), manifestada a insurgência no dia 17/07/2025 (ID c1a5d45), com regular representação processual (ID c37dbd6), processe-se o inconformismo, intimando-se o exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. /mk CANOINHAS/SC, 18 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO WIBBELT
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ACPCiv 0000488-28.2023.5.12.0021 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ENERGIZA MONTAGENS ELETRICAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e494e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGIZA MONTAGENS ELETRICAS LTDA. - ENERGIZA MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATOrd 0000208-28.2021.5.12.0021 RECLAMANTE: ARIOVALDO WIBBELT RECLAMADO: BOA VISTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 141b174 proferida nos autos. D E C I S Ã O Tratando-se de Agravo de Petição interposto pela parte executada, tempestivamente formulado, intimação da decisão no dia 15/07/2025 (ID 7b15960), manifestada a insurgência no dia 17/07/2025 (ID c1a5d45), com regular representação processual (ID c37dbd6), processe-se o inconformismo, intimando-se o exequente para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. /mk CANOINHAS/SC, 18 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORESTES VILSON STANISLASKI
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 7
Próxima