Gislaine França Souza Savio

Gislaine França Souza Savio

Número da OAB: OAB/SC 022567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gislaine França Souza Savio possui 264 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 264
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12, TRT1
Nome: GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
264
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0002183-96.2015.5.12.0053 RECLAMANTE: GILMAR DAITX LOPES RECLAMADO: APL MULTISERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) Vistos etc. Fica V.S.ª intimado (a) para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com pendência dos presentes autos, passando a transcorrer o prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, a partir do arquivamento, para pronunciamento da prescrição intercorrente. CRICIUMA/SC, 23 de julho de 2025. HALLYSON SANTOS BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DAITX LOPES
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017400-62.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 21/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020252-93.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Sérgio Renato Domingos AUTOR : DANIEL OLIVO ADVOGADO(A) : GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO (OAB SC022567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017400-62.2025.8.24.0020/SC AUTOR : AMANDA CANDIOTTO DE BONA PORTAO DA SOLER ADVOGADO(A) : GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO (OAB SC022567) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I - Do recebimento da petição inicial: Recebo a inicial. Habilite-se o Ministério Público na capa do processo. O acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública não depende, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e demais despesas processuais (art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n. 9.099/95). Procedam-se às alterações necessárias no sistema eletrônico. II - Do pedido de tutela provisória: Nos moldes do art. 311, caput , do CPC, a tutela de evidência será concedida, independentemente do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando verificada pelo menos 1 (uma) dentre as 4 (quatro) hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do referido dispositivo legal. E, aqui, a resposta é negativa. Isso porque, conforme art. 1.059 do CPC c/c art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/09, não cabe medida liminar contra a Fazenda Pública com o objetivo de concessão de aumentos, extensão de vantagens ou percepção de pagamentos aos servidores públicos, também previsto no art. 1º e ss. da Lei n. 8.437/92. Por derradeiro, considerando que o pedido liminar formulado pela parte requerente consiste na sua transferência para reserva remunerada (art. 103 e ss. da Lei Estadual n. 6.218/83), verifica-se inviável a concessão da tutela de evidência postulada na exordial em razão do impedimento legal. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AUTORIZADORA DE REAJUSTE VENCIMENTAL DOS SERVIDORES. POSITIVAÇÃO DA MEDIDA QUE ACARRETA AUMENTO SALARIAL. ÓBICE LEGAL. VEDAÇÃO DE CONCESSÃO LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUANDO PRETENDER EQUIPARAÇÃO OU MAJORAÇÃO VENCIMENTAL. ART. 1.059 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C "CAPUT" DO ART. 1º DA LEI FEDERAL N. 8.437/1992 C/C § 2º DO ART. 7º DA LEI FEDERAL N. 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. " Segundo o art. 1º da Lei n. 8.437/1992, 'Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal'. Por seu turno, o art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) estabelece que 'Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza'. Referidas normas permanecem em vigor porquanto, nos termos do art. 1.059 do CPC/2015, 'À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei n. 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009 '" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040176-92.2020.8.24.0000, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021039-90.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-09-2021). (grifou-se). Além disso, "o deferimento de medida liminar para pagamento de gratificação traz consigo um grande risco de irreversibilidade, na medida em que, caso julgado improcedente o pedido, a quantia dificilmente retornará aos cofres públicos, trazendo evidente prejuízo ao erário" (TJSC, AI n. 0033811-49.2016.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-09-2017). Assim, impõe-se o indeferimento do pedido liminar. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 1.059 do CPC e no impedimento legal, indefiro o pedido de tutela provisória. Intimem-se. Deixo de designar audiência de conciliação, pois a prática forense demonstra que, apesar da possibilidade de composição do litígio, as partes têm manifestado desinteresse e a designação de audiência para tal finalidade vem se mostrando infrutífera, contrariando a própria celeridade processual. Cite-se, com as advertências legais. Da contestação, intime-se a parte contrária para réplica. Ao Ministério Público para eventual manifestação de interesse. Após, tornem os autos conclusos.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000773-45.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: MAICON LUIS SANTOS COSTA RECLAMADO: OLIVO S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: MAICON LUIS SANTOS COSTA INTIMAÇÃO PJE   Fica V.Sª intimada (o) para manifestação acerca dos documentos juntados com a contestação, bem como do despacho do Id. 91ac73b, item "2" e seguintes, no prazo de 10 dias. CRICIUMA/SC, 22 de julho de 2025. HALLYSON SANTOS BRITO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAICON LUIS SANTOS COSTA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0002931-55.2013.5.12.0003 RECLAMANTE: JULIANO DE SOUZA E OUTROS (5) RECLAMADO: KESTERING & ZEFERINO METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Destinatário:  JAIR DOMINGOS RODRIGUES Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários a fim de possibilitar a liberação de valores. CRICIUMA/SC, 22 de julho de 2025. ERICKSSON ALBUQUERQUE TAVARES DO NASCIMENTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DOMINGOS RODRIGUES
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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