Michele Piazza Alexandre
Michele Piazza Alexandre
Número da OAB:
OAB/SC 022571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Piazza Alexandre possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
MICHELE PIAZZA ALEXANDRE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5075670-76.2024.8.24.0000/SC RÉU : NELI SEHNEM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB SC009746) RÉU : DANIELA TONETTO BIFF ADVOGADO(A) : JOAO MANOEL NUNES DA SILVA (OAB SC042534) RÉU : LUIZ TOMASI ADVOGADO(A) : SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO (OAB SC008042) ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE DE CASTRO (OAB SC039928) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ADVOGADO(A) : JONAS MACHADO RAMOS (OAB SC024625) RÉU : AMANDA DA ROS BITENCOURT ADVOGADO(A) : EMANUEL GISLON DOS SANTOS MOREIRA (OAB SC033478) RÉU : RANGEL DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB SC026790) RÉU : JOSE CLAUDIO GONCALVES ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PERTILLE (OAB SC047564) ADVOGADO(A) : JULIANO KELLER DO VALLE (OAB SC012030) ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : MARCELO CESAR BAUER PERTILLE (OAB SC033567) RÉU : LILIAN BITENCOURT COLOMBI ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JASSIRENE LUZ DA CONCEICAO CARMINATI (OAB SC008711) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) ADVOGADO(A) : MICHELE PIAZZA ALEXANDRE (OAB SC022571) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE GURALSKI ROCHA (OAB SC058617) RÉU : ODIVALDO DAL TOE ADVOGADO(A) : IAN CARLOS JANUARIO GONCALVES (OAB SC051311) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LOPES (OAB SC032316) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro as habilitações retro (evs. 462.1 , 470.1 e 470.2 ). Altere-se o cadastro das partes, caso necessário. 2. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no item 7.1 do aditamento (ev. 426.5 ). Proceda-se à vinculação dos processos faltantes (5000558-88.2024.8.24.0166, 5000204-63.2024.8.24.0166 e 5000344-97.2024.8.24.0166) e retire-se o segredo de justiça destes, tendo a vista não mais haver necessidade. Em seguida, reabra-se o prazo para resposta à acusação . 3. Outrossim, defiro os pedidos formulados nos itens 7.2 e 7.3 do aditamento. Oficie-se, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, e junte-se as respectivas certidões. 4. Os requerimentos formulados nos itens 7.4 e 7.5. do aditamento poderão ser realizados pelo próprio Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial. 5. Por fim, renove-se a notificação de Ricardo Alexandre Ximenes em seu local de trabalho, qual seja, na Empresa Minervafoods, situada na BR-267, Km 35, Bataguassu/MS, CEP 79780-000. I-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004081-61.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ADILSON ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MAFFIOLETTI DE SOUZA EDITAL Nº 310079136853 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 28/08/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 02/09/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – contato@dgleiloes.com.br), antes da data do leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, em especial o Executado Gustavo Pedroso Marques (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: contato@dgleiloes.com.br, site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5004081-61.2024.8.24.0020 Exequente: Adilson Antônio de Souza. Executada: Maria de Fátima Maffioletti de Souza. Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 11, da quadra 16, localizado no Loteamento Cristo Redentor, situado a Rua Valdira Soares Amorim, esquina com a Rua Vital Juvenal de Pacheco, 272, bairro Cristo Redentor, em Criciúma/SC, com área de 431,88m², com as seguintes confrontações: fazendo frente ao Norte em duas linhas, a primeira uma linha reta com 28,39m e a segunda uma linha em curva a esquerda de 6,44m, ambas confrontando com Valdira Soares Amorim; Sul, com 31,99m, confrontando com o lote n. 12; Leste com 9,35m, confrontando a Rua Vital Juvenal de Pacheco e a Oeste com 13,50m, confrontando com o lote n. 10, matriculado sob o n. 117.700 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Ônus: nada consta nos autos. Avaliado R$ 120.000,00, em 17/03/25, corrigido R$ 121.700,00 (cento e vinte e um mil e setecentos reais), em 31/05/25.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014082-71.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004081-61.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50049552220198240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXECUTADO : MARIA DE FATIMA MAFFIOLETTI DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) ADVOGADO(A) : MICHELE PIAZZA ALEXANDRE (OAB SC022571) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 77 - 08/07/2025 - Expedição de Edital leilão Evento 76 - 07/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0007506-66.1996.8.24.0020/SC RELATOR : Klauss Corrêa de Souza REQUERENTE : IGNEZ PACHECO DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MICHELE PIAZZA ALEXANDRE (OAB SC022571) ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 494 - 07/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 493 - 04/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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