Francisco Telmo Venturelli Filho
Francisco Telmo Venturelli Filho
Número da OAB:
OAB/SC 022591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Telmo Venturelli Filho possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT12, TJSC, TRF4, STJ
Nome:
FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0000668-11.2014.8.24.0139/SC (originário: processo nº 00006681120148240139/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : ESTER MIQUELINA SCALOPPI (RÉU) ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 23/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002177-44.2024.8.24.0072/SC AUTOR : DIONE ANDRE LARA ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) AUTOR : DARCI INACIO LARA JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) AUTOR : ALCIONE INACIO LARA ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) AUTOR : JONER EZEQUIEL LARA ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de dilação de prazo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após isso, intimem-se os autores para juntar documentação requerida por este juízo.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006520-72.2024.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - P.S.G.P. - G.R.P. - S.A.A. e outro - Nota de cartório: deverá o inventariante providenciar o item mencionado acima, no prazo legal. - ADV: EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP), SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP), FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB 22591/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0302128-06.2017.8.24.0025/SC AUTOR : BOA VISTA INCORPORADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) RÉU : ANNARIO ROCHA QUINTINO (Espólio) ADVOGADO(A) : EDSON ELI DE FREITAS (OAB SP105811) RÉU : EDUARDO CALDERAN QUINTINO (Sucessor) ADVOGADO(A) : EDSON ELI DE FREITAS (OAB SP105811) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BOA VISTA INCORPORADORA DE BENS LTDA e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000005-62.2014.8.24.0139/SC AUTOR : LEILA RIZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) RÉU : MAURO FRANKE ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALBERTO DE CASTRO (OAB SC022018) RÉU : CAREN HAENSEL WEHN ADVOGADO(A) : CHAIANE DAL MAGO ZANCHET (OAB SC051416) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALBERTO DE CASTRO (OAB SC022018) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: A) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação anulatória (autos n. 0000202-51.2013.8.24.0139), confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, para declarar a nulidade do leilão extrajudicial realizado pelo Banco Bradesco S.A., em razão da arrematação do imóvel por preço vil, determinando-se o retorno das partes ao status quo ante, seguindo-se o rito legal para eventual novo leilão; B) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação de imissão na posse (autos n. 0000005-62.2014.8.24.0139), proposta por Leila Rizzi. Condeno o réu Banco Bradesco S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (autos n. 0000202-51.2013.8.24.0139), que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Condeno a autora da ação de imissão na posse (autos n. 0000005-62.2014.8.24.0139) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0004083-36.2013.8.24.0139/SC APELANTE : CARLOS RODRIGUES SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) APELANTE : MARIA JUCELIA GRIPPA SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível no qual a parte autora/apelante pugna pela concessão do benefício da gratuidade da justiça. Pois bem. Compulsando o feito, verifica-se a ausência de elementos capazes de comprovar a alegada insuficiência de recursos. Ademais, a Resolução CM n.º 11/2018, recomenda o condicionamento do deferimento do benefício à comprovação da efetiva necessidade. Veja-se: Art. 1º Fica recomendado: I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas "a" e "b" deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se a parte postulante para, no prazo de 5 dias, comprovar a hipossuficiência financeira, apresentando, no que couber, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda familiar (contracheques) dos últimos seis meses; b) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; c) extratos de movimentação bancária; d) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis); e) comprovantes de gastos extraordinários. Por outro lado, no caso de impossibilidade de cumprimento dos itens supracitados, fica, desde já, intimada a parte recorrente para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo , suprindo os pressupostos extrínsecos de conhecimento do apelo a fim de possibilitar o julgamento do recurso, nos termos do art. 99, § 7°, do CPC, sob pena de deserção. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006185-28.2022.8.24.0139/SC EXEQUENTE : LINDONEZ LAURI BALBINOT ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) EXEQUENTE : ARILDE BASSO BALBINOT ADVOGADO(A) : FRANCISCO TELMO VENTURELLI FILHO (OAB SC022591) EXECUTADO : MMPC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) SENTENÇA RECEBO e HOMOLOGO a transação realizada, para que produza os efeitos previstos. Ex positis, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Liberem-se todas as restrições efetuadas ao longo do processo, com a expedição de ofícios, caso seja necessária. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC), com exceção daquelas cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circular CGJ nº 257/2023). No último caso, o pagamento observará o acordo entabulado entre as partes, ou, se nada houver em tal sentido, as custas serão divididas de forma igualitária (artigo 90, § 2º, do CPC). Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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