Deise Alice Regis

Deise Alice Regis

Número da OAB: OAB/SC 022634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deise Alice Regis possui 87 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSC, TJPR, TJPA, TRT12, TJSP
Nome: DEISE ALICE REGIS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) APELAçãO CíVEL (9) USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300124-90.2016.8.24.0005/SC AUTOR : MARIO JOSE PEREIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FELIPE CORREIA (OAB SC042122) ADVOGADO(A) : HERMANA HEILMANN PENNA (OAB SC041724) AUTOR : ANDREZA CORREIA PEREIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FELIPE CORREIA (OAB SC042122) ADVOGADO(A) : HERMANA HEILMANN PENNA (OAB SC041724) RÉU : RUBENS SILVA ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) DESPACHO/DECISÃO Assim, REJEITO os Embargos de Declaração de evento 292.1, por serem manifestamente protelatórios, e, como consequência, condeno a parte embargante a pagar à parte embargada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013747-13.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : REGIS & BETANCOR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) EXEQUENTE : LUANA BETANCOR ADVOGADO(A) : LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) EXEQUENTE : CONSTRUTORA J.J. MARTINS LTDA ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o prazo decorreu para a parte passiva cumprir o despacho/ato ordinatório retro, em razão do que a parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009190-05.2023.8.24.0113/SC (originário: processo nº 03024493920158240113/SC) RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES EXEQUENTE : CLH - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 24/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018296-71.2022.8.24.0033/SC AUTOR : RUBEN MIGUEL FARIAS RAMINHOS ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ COLZANI (OAB SC027780) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COLZANI (OAB SC040294) ADVOGADO(A) : ANA PAULA COLZANI (OAB SC019393) RÉU : A. E. REICH PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS - EIRELI ADVOGADO(A) : LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para: a) DECRETAR a rescisão do contrato objeto deste feito, por culpa das rés; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir o valor de R$ 213.740,37 (duzentos e treze mil setecentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros simples de mora, a partir de citação; c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago, nos termos da fundamentação; d) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da multa de 50% sobre o valor pago pela parte autora, com correção monetária desde a data da assinatura do contrato e juros simples de mora, a partir da citação.  e)  MANTER a averbação na matrícula do imóvel nº 63.344 registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC, até a satisfação da dívida reconhecida no presente feito, nos termos da tutela de urgência concedida no evento 6. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO as rés ao pagamento de custas, assim como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.  Salienta-se, desde logo, que em caso de oposição de embargos declaratórios objetivando rediscutir prova e as conclusões do julgado, sob o falácia de que houve "contradição" na decisão, será aplicada a multa prevista n art. 1.026, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o retorno dos autos da instância superior manifeste-se a parte interessada no que entender de direito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102851-17.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO : JORGE LUIZ RISKALLA ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) DESPACHO/DECISÃO Considerando que executado, devidamente citado, não quitou o débito nem ofereceu bens em garantia, determino a penhora do imóvel que deu origem à dívida (IPTU) , mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC. Caso não conste a matrícula atualizada do imóvel, intime-se a parte exequente para apresentá-la no prazo de 30 dias, sob pena de ineficácia da constrição. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiros, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação se não houver avaliação do bem com data inferior a 1 ano. Efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se carta precatória, caso necessário.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308634-58.2017.8.24.0005/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME JANNIS BLASI (OAB SC028700) APELANTE: JOEL ROGERIO PIRES ADVOGADO(A): GUILHERME JANNIS BLASI (OAB SC028700) APELADO: EDUARDO FIGUEIREDO PEREIRA ADVOGADO(A): LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A): DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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