Cesar Augusto Accorsi De Godoy
Cesar Augusto Accorsi De Godoy
Número da OAB:
OAB/SC 022655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Augusto Accorsi De Godoy possui 174 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJSC, TJSP, STJ, TJPR, TRT12
Nome:
CESAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003235-45.2025.8.24.0073/SC AUTOR : JACKSON BRUNO RIBEIRO ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao polo ativo para emendar a exordial, de modo a complementar a sua qualificação conforme exigido pelo art. 319, II, do Código de Processo Civil (especialmente sobre o estado civil e a existência de união estável), sob pena de indeferimento da inicial . 2. Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da Constituição da República, 99, § 2º, e 321 do Código de Processo Civil e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. Consequentemente, deverá o litigante que pretende o benefício, em 15 dias, apresentar indicativos atuais da insuficiência financeira para estar em Juízo, por meio de comprovante de rendimentos; declaração de imposto de renda; certidão emitida pelo Detran e pelos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de domicílio; extrato de todas as contas bancárias dos últimos 6 meses e o que mais puder dar consistência à alegação. Esclareço que deverão ser comprovados os rendimentos e despesas de todos os integrantes do núcleo familiar. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá juntar também seu balanço. Ressalto que, apresentada a declaração de imposto de renda, após análise da gratuidade da justiça, deverão ser observadas as disposições do Provimento CGJ/SC n. 4/89. 3. Decorrido em branco o prazo do item anterior, fica desde já indeferido o pedido de justiça gratuita, haja vista a falta de prova da hipossuficiência. Intime-se, então, a parte autora para tomar conhecimento do indeferimento da justiça gratuita e para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, ainda que de forma parcelada (máximo 3 prestações), sob pena de cancelamento da distribuição. 4. Juntada a documentação acima mencionada ou efetuado o pagamento, ainda que da 1ª prestação (em caso de parcelamento), voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005269-38.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL CRS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para esclarecer a divergência entre os valores indicados na petição inicial (evento 1.1) e no cálculo do débito (evento 1.6). Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005273-75.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL CRS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) DESPACHO/DECISÃO 1. Ingressou a parte exequente com ação de execução de título extrajudicial juntando instrumento partiular (evento 1.4) e cálculo atualizado do débito (evento 1.5), que atribuem à parte executada a obrigação de pagar o valor de R$ 6.129,91. 2. Preenchidos os requisitos da demanda executiva, cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput), preferencialmente por meio eletrônico, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res. CNJ 455, de 27/04/2022). Decorrido o prazo de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se conforme o contido no disposto no §1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade de apresentação de justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 246, §§1º-B e C). 3. Em atenção ao disposto no art. 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% do valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 4. Não sendo exitosa a citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça arrestar os bens de propriedade da parte executada, observando o valor do débito executado (CPC, art. 830). 5. No mandado de citação, deverá constar que a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 915 e 231). 6. Além disso, no mandado de citação também deverá constar que, no prazo para embargos, poderá a parte executada, após efetuar o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput). 6.1. O referido parcelamento poderá ser feito perante a Contadoria Judicial, incumbindo à parte executada emitir as guias de depósito em subconta judicial, observando as instruções repassadas pelo órgão auxiliar do Juízo quando do requerimento de parcelamento. Nada obstante, poderá a parte exequente emitir as respectivas guias e encaminhar ao devedor, na hipótese de este não possuir Procurador vinculados aos autos. 6.2. Ademais, cientifique-se no mandado de citação que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, § 6º), bem como que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º). 6.3. Com a proposta de parcelamento, será intimada a parte exequente para manifestar-se em 5 dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, a parte executada deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916, §§1º e 2º). 7. Decorrido o prazo de citação sem o pagamento e sem oposição de embargos à execução, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, a fim de dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de extinção. 8. Cumpra-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRestituição de Coisas Apreendidas Nº 5023831-51.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : SAMIR VOLKERT RAHAL ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição de coisas apreendidas para, em consequência, DEFERIR a restituição do "NOTEBOOK SAMSUNG COM CARREGADOR" em favor da requerente SAMIR VOLKERT RAHAL. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, não havendo mais nenhuma providência a ser tomada, arquivem-se os autos. Traslade-se cópia desta sentença para o processo principal. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005784-49.2020.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ EXECUTADO : SERGIO ALBERTO GALDINO JUNIOR ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) EXECUTADO : GALDINO E GALDINO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY (OAB SC022655) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 340 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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