Chirle De Lima Borges Kotovicz

Chirle De Lima Borges Kotovicz

Número da OAB: OAB/SC 022658

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSC, TJTO, TJRJ, TRF4, TJSP, TJPR
Nome: CHIRLE DE LIMA BORGES KOTOVICZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5133221-13.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOSIANE HAUFFE ADVOGADO(A) : CHIRLE DE LIMA BORGES KOTOVICZ (OAB SC022658) ADVOGADO(A) : PATRICIA NORONHA BORGES (OAB SC015681) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o retorno do processo do segundo grau, e, sendo o caso, darem prosseguimento ao feito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008711-46.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO DE FRANCA FARIA ADVOGADO(A) : PATRICIA NORONHA BORGES (OAB SC015681) ADVOGADO(A) : CHIRLE DE LIMA BORGES KOTOVICZ (OAB SC022658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por CARLOS ALBERTO DE FRANCA FARIA em face do MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC e SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO . A autarquia municipal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que existiu excesso de execução (evento 14). E o ente municipal concordou com a insurreição (evento 15). O exequente não concordou totalmente com a impugnação ao cumprimento de sentença e indicou novo valor que entende devido, menor que anterior, mas maior que o apresentado pela autarquia (evento 19). Os autos, então, vieram-me conclusos para decisão. Passo a fundamentar e decidir. 1. Os executados impugnaram o presente incidente, dizendo que ter havido excesso de execução decorrente de erro de cálculo, nos termos do art. 52, IX, alínea "c", da Lei n. 9.099/95. E o exequente, por sua vez, concorda em parte com a impugnação, de maneira que refez a conta aritmética, contra a qual se insurgiu também a executada. Pois bem. Analisando detidamente o cálculo apresentado pelas partes, entendo que razão assiste à autarquia municipal. A sentença determina a aplicação de índice de atualização monetária (IPCA-E) e juros moratórios (caderneta de poupança) distintos, mas somente até o dia 8/12/2021. A partir dessa data, ao numerário deveria ser acrescentado somente a Taxa Selic, conforme a emenda constitucional citada. No cálculo apresentado pelo exequente (evento 19, doc. 2), percebe-se que ele não faz a distinção temporal nem aplica a Selic, veja-se: O termo inicial e os índices estão corretos, mas somente até o dia 8/12/2021. Após essa data, dever-se-ia aplicar somente a Taxa Selic. A executada, por sua vez, atendeu ao que determina a sentença, realizando dois cálculos: um antes e outro depois do dia 8/12/2021. Logo, como os índices também estão corretos (Selic a partir de 9/12/2021), deve ser acolhido o argumento de excesso de cálculo. Posto isso, CONHEÇO e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, com relação ao cálculo. 1.1 Sem condenação em honorários ou despesas, porquanto trata-se de processo que segue o rito dos juizados. 2. Nada mais requerido, EXPEÇAM-SE as RPVs, conforme o cálculo apresentado no evento 14, doc. 4, observado o disposto no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do Código de Processo Civil vigente, rateando o valor para cada executado e intimando-se as partes acerca da expedição. 3. Na hipótese do item “2”, proceda-se o sobrestamento do feito até o pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s). 4. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003382-19.2025.8.24.0058/SC AUTOR : MARIA JOVITA ZALEWSKI DA SILVA ADVOGADO(A) : CHIRLE DE LIMA BORGES KOTOVICZ (OAB SC022658) ADVOGADO(A) : PATRICIA NORONHA BORGES (OAB SC015681) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir alguma prova, justificando a pertinência e a relevância do que for requerido
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