Manuela Fernanda Goncalves Ferreira
Manuela Fernanda Goncalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 022684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Fernanda Goncalves Ferreira possui 235 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TJSP, STJ, TJSC, TRT12, TRF4, TJES, TJPR, TJMS
Nome:
MANUELA FERNANDA GONCALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
DIVóRCIO LITIGIOSO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0193900-56.2008.5.12.0050 RECLAMANTE: SIDNEIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: PROFIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: PROFIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para: Ter ciência do documento anexado ao #e8e530e, com a designação da data do leilão no juízo deprecado em 24/09/2025 e 08/10/2025 às 15:00 horas no endereço sito à Rua Carlos Maurício Werlang, ,334, Santo Inácio - Santa Cruz do Sul/ RS e demais cominações informadas. JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. MICHELLE CHEDID Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PROFIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0193900-56.2008.5.12.0050 RECLAMANTE: SIDNEIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: PROFIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: HELIO BERNARDO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para: Ter ciência do documento anexado ao #e8e530e, com a designação da data do leilão no juízo deprecado em 24/09/2025 e 08/10/2025 às 15:00 horas no endereço sito à Rua Carlos Maurício Werlang, ,334, Santo Inácio - Santa Cruz do Sul/ RS e demais cominações informadas. JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. MICHELLE CHEDID Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HELIO BERNARDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0193900-56.2008.5.12.0050 RECLAMANTE: SIDNEIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: PROFIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: IRANI SLOMECKI DE SOUZA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para: Ter ciência do documento anexado ao #e8e530e, com a designação da data do leilão no juízo deprecado em 24/09/2025 e 08/10/2025 às 15:00 horas no endereço sito à Rua Carlos Maurício Werlang, ,334, Santo Inácio - Santa Cruz do Sul/ RS e demais cominações informadas. JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. MICHELLE CHEDID Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRANI SLOMECKI DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0193900-56.2008.5.12.0050 RECLAMANTE: SIDNEIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: PROFIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: SIDNEIA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - PJe-JT Fica V. Sa. intimado para: Ter ciência do documento anexado ao #e8e530e, com a designação da data do leilão no juízo deprecado em 24/09/2025 e 08/10/2025 às 15:00 horas no endereço sito à Rua Carlos Maurício Werlang, ,334, Santo Inácio - Santa Cruz do Sul/ RS e demais cominações informadas. JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. MICHELLE CHEDID Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0539100-73.2008.5.12.0030 RECLAMANTE: BIANCA CRISTINA ROZZA LOSEKANN E OUTROS (4) RECLAMADO: MULTIPLA TERCEIRIZACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60313d proferido nos autos. DESPACHO 1. Reporto-me ao despacho do Id 6b4b94c e haja vista que a exequente ANA CLAUDIA WORNES foi excluída da presente execução reunida, prosseguindo sua execução individual na ATOrd 003197-63.2010.5.12.0030, indefiro o postulado #id:77d1b83 por falta de interesse processual. 2. Decorrido o prazo do Id 315c536, intime-se a parte exequente para, na forma do art. 878 da CLT, dizer o que entender de direito, indicando objetivamente os meios para prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias. 3. Na ausência de manifestação ou falta de indicação dos meios para o prosseguimento da execução nos termos supra, porquanto esgotaram-se as medidas de coerção do executado e não foram localizados outros bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito por execução frustrada, certificando-se que não há depósitos judiciais ou recursais vinculados ao processo a serem liberados, nos moldes do artigo 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Frise-se, durante o curso do prazo de suspensão e do prazo prescricional, o processo deverá ser mantido sobrestado (execução frustrada), conforme disposto no parágrafo único do artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. Salienta-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é o descumprimento de determinação judicial no curso da execução (decurso do prazo sem a indicação de meios úteis ao prosseguimento), observando-se que o prazo de dois anos, fixado no artigo 11-A da CLT, é aplicável para todas as hipóteses de prescrição intercorrente no processo do trabalho, independente da natureza do direito material a que se referem as pretensões executivas. Fica(m) o(s) credor(es) ciente(s) de que o prazo prescricional será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano (artigo 921, § 4º, do CPC). Ainda, nos moldes do § 4º-A do dispositivo legal acima mencionado, a efetiva constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo indispensável às formalidades necessárias. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que promova medidas úteis à efetividade das obrigações inscritas no título, identificando bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens do(s) devedor(es) não afetará a fluência do prazo prescricional, sob pena de eternização do processo executório. JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR REBELO
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0539100-73.2008.5.12.0030 RECLAMANTE: BIANCA CRISTINA ROZZA LOSEKANN E OUTROS (4) RECLAMADO: MULTIPLA TERCEIRIZACAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60313d proferido nos autos. DESPACHO 1. Reporto-me ao despacho do Id 6b4b94c e haja vista que a exequente ANA CLAUDIA WORNES foi excluída da presente execução reunida, prosseguindo sua execução individual na ATOrd 003197-63.2010.5.12.0030, indefiro o postulado #id:77d1b83 por falta de interesse processual. 2. Decorrido o prazo do Id 315c536, intime-se a parte exequente para, na forma do art. 878 da CLT, dizer o que entender de direito, indicando objetivamente os meios para prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias. 3. Na ausência de manifestação ou falta de indicação dos meios para o prosseguimento da execução nos termos supra, porquanto esgotaram-se as medidas de coerção do executado e não foram localizados outros bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito por execução frustrada, certificando-se que não há depósitos judiciais ou recursais vinculados ao processo a serem liberados, nos moldes do artigo 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Frise-se, durante o curso do prazo de suspensão e do prazo prescricional, o processo deverá ser mantido sobrestado (execução frustrada), conforme disposto no parágrafo único do artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. Salienta-se que o termo inicial da prescrição intercorrente é o descumprimento de determinação judicial no curso da execução (decurso do prazo sem a indicação de meios úteis ao prosseguimento), observando-se que o prazo de dois anos, fixado no artigo 11-A da CLT, é aplicável para todas as hipóteses de prescrição intercorrente no processo do trabalho, independente da natureza do direito material a que se referem as pretensões executivas. Fica(m) o(s) credor(es) ciente(s) de que o prazo prescricional será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano (artigo 921, § 4º, do CPC). Ainda, nos moldes do § 4º-A do dispositivo legal acima mencionado, a efetiva constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo indispensável às formalidades necessárias. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que promova medidas úteis à efetividade das obrigações inscritas no título, identificando bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens do(s) devedor(es) não afetará a fluência do prazo prescricional, sob pena de eternização do processo executório. JOINVILLE/SC, 29 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CARDOSO - IVANIR ALVES FORTES
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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