Fernanda Fagundes Machado
Fernanda Fagundes Machado
Número da OAB:
OAB/SC 022691
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Fagundes Machado possui 262 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJGO, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
262
Tribunais:
TJSC, TJGO, TRT12, TST, TJRS
Nome:
FERNANDA FAGUNDES MACHADO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
262
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (102)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (82)
AçãO CIVIL COLETIVA (22)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000422-46.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: EVELYN PAULA DE ARAUJO TURMANN RECLAMADO: DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ea1ae proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerido no id deb252f, defiro a penhora de créditos presentes e futuros que os executados recebem através de pagamento que lhe são repassados pelas empresas credenciadoras de cartões de crédito. Assim, servindo o presente despacho como ofício, comuniquem-se às empresas autorizadas pelo Banco Central a administrar ativos oriundos de transações realizadas por meio de cartões de crédito e acatar ordens de constituição de gravames sobre tais recurso - Entidades Registradoras de Unidades de Recebíveis, quais sejam, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (CPF/CNPJ 16.501.555/0001-57), RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, A, SOLICITANDO-SE que efetuem o imediato bloqueio de eventuais valores disponíveis de titularidade dos executados ,DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA (CPF/CNPJ 10.016.395/0001-74) e ANTONIO HIGINO DOS SANTOS JUNIOR (CPF/CNPJ 530.854.428-04), presentes e futuros , necessários para garantia da presente execução trabalhista, até o importe de R$ 19.336,06, transferindo-se os montantes para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (agência 3078), vinculada a este feito e à disposição deste juízo. Por mais agilidade e economia, a resposta deve ser encaminhada no prazo de cinco dias, para o e-mail 1vara_soo@trt12.jus.br, sob pena de ser aplicada multa por descumprimento de ordem judicial. SAO JOSE/SC, 29 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000422-46.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: EVELYN PAULA DE ARAUJO TURMANN RECLAMADO: DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ea1ae proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerido no id deb252f, defiro a penhora de créditos presentes e futuros que os executados recebem através de pagamento que lhe são repassados pelas empresas credenciadoras de cartões de crédito. Assim, servindo o presente despacho como ofício, comuniquem-se às empresas autorizadas pelo Banco Central a administrar ativos oriundos de transações realizadas por meio de cartões de crédito e acatar ordens de constituição de gravames sobre tais recurso - Entidades Registradoras de Unidades de Recebíveis, quais sejam, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A (CPF/CNPJ 16.501.555/0001-57), RENDIMENTOPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, A, SOLICITANDO-SE que efetuem o imediato bloqueio de eventuais valores disponíveis de titularidade dos executados ,DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA (CPF/CNPJ 10.016.395/0001-74) e ANTONIO HIGINO DOS SANTOS JUNIOR (CPF/CNPJ 530.854.428-04), presentes e futuros , necessários para garantia da presente execução trabalhista, até o importe de R$ 19.336,06, transferindo-se os montantes para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (agência 3078), vinculada a este feito e à disposição deste juízo. Por mais agilidade e economia, a resposta deve ser encaminhada no prazo de cinco dias, para o e-mail 1vara_soo@trt12.jus.br, sob pena de ser aplicada multa por descumprimento de ordem judicial. SAO JOSE/SC, 29 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN PAULA DE ARAUJO TURMANN
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000141-66.2018.5.12.0054 RECLAMANTE: VICTOR PEREIRA RECLAMADO: LOTUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (5) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3216-4313 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário(a): VICTOR PEREIRA Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da certidão do ID 93c2d8c e para a do ID 25e67d6, na forma do despacho de id a6c8301. SAO JOSE/SC, 28 de julho de 2025. GABRIELA BOEMLER HOLLENBACH Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000422-46.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: EVELYN PAULA DE ARAUJO TURMANN RECLAMADO: DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d937ed9 proferido nos autos. DESPACHO 1.Inclua-se a parte executada no cadastro SERASAJUD 2. Indefiro o requerimento de utilização do convênio INFOJUD, pois a requerente não especificou o objetivo que pretende atingir, ante as diversas finalidades do referido convênio. 3.Observe o exequente que sistema SNIPER não inaugurou novas formas de busca patrimonial, mas apenas objetivou a unificação de consultas. Ademais, conforme divulgado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/), atualmente estão integrados ao SNIPER apenas os “dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ)”. Assim, defiro a consulta pelo mapa de relações dos executados, bem como por eventuais aeronaves e/ou embarcações de sua titularidade. 4.Indefiro a utilização do sistema ARISP, pois o intento já foi alcançado via ferramenta CNIB. 5.Indefiro nova inclusão no CNIB, pois o registro possui caráter permanente, inclusive após o arquivamento temporário. 6. Indefiro novo mandado de penhora de bens, pois já realizado, conforme auto de penhora de id d1c4741. 7.Para evitar diligências inócuas, proceda a Secretaria do Juízo à consulta ao convênio DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Havendo movimentação com alguma operadora, expeça-se ofício, solicitando sejam penhorados créditos que pertençam aos executados, até o limite da execução. 8. Quanto aos demais pedidos, estes deverão ser renovados em momento oportuno. Ainda, determina-se às operadoras que, no prazo de 10 dias úteis, se manifestem nos autos - por email ( 1vara_soo@trt12.jus.br) e caso haja valores, deverão ser depositados à disposição deste juízo, vinculados aos presentes autos. Certificadas todas as consultas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento da execução, indicando novos meios, observando todas as diligências já realizadas por este juízo, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT. Sob pena de imediato indeferimento, caso pretenda a realização de diligências ou a utilização de convênio, DEVERÁ DESDE JÁ ENUMERAR TODOS os convênios que pretende sejam utilizados e o objetivo que quer alcançar. Também, se requerer seja expedido algum ofício, deverá trazer, além do endereço postal, também o endereço eletrônico do destinatário. Por fim, observe o exequente que caso renove algum convênio já utilizado, DEVERÁ justificar expressamente. SAO JOSE/SC, 28 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN PAULA DE ARAUJO TURMANN
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000422-46.2023.5.12.0054 RECLAMANTE: EVELYN PAULA DE ARAUJO TURMANN RECLAMADO: DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d937ed9 proferido nos autos. DESPACHO 1.Inclua-se a parte executada no cadastro SERASAJUD 2. Indefiro o requerimento de utilização do convênio INFOJUD, pois a requerente não especificou o objetivo que pretende atingir, ante as diversas finalidades do referido convênio. 3.Observe o exequente que sistema SNIPER não inaugurou novas formas de busca patrimonial, mas apenas objetivou a unificação de consultas. Ademais, conforme divulgado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permite-identificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/), atualmente estão integrados ao SNIPER apenas os “dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ)”. Assim, defiro a consulta pelo mapa de relações dos executados, bem como por eventuais aeronaves e/ou embarcações de sua titularidade. 4.Indefiro a utilização do sistema ARISP, pois o intento já foi alcançado via ferramenta CNIB. 5.Indefiro nova inclusão no CNIB, pois o registro possui caráter permanente, inclusive após o arquivamento temporário. 6. Indefiro novo mandado de penhora de bens, pois já realizado, conforme auto de penhora de id d1c4741. 7.Para evitar diligências inócuas, proceda a Secretaria do Juízo à consulta ao convênio DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Havendo movimentação com alguma operadora, expeça-se ofício, solicitando sejam penhorados créditos que pertençam aos executados, até o limite da execução. 8. Quanto aos demais pedidos, estes deverão ser renovados em momento oportuno. Ainda, determina-se às operadoras que, no prazo de 10 dias úteis, se manifestem nos autos - por email ( 1vara_soo@trt12.jus.br) e caso haja valores, deverão ser depositados à disposição deste juízo, vinculados aos presentes autos. Certificadas todas as consultas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento da execução, indicando novos meios, observando todas as diligências já realizadas por este juízo, sob pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do art. 11-A da CLT. Sob pena de imediato indeferimento, caso pretenda a realização de diligências ou a utilização de convênio, DEVERÁ DESDE JÁ ENUMERAR TODOS os convênios que pretende sejam utilizados e o objetivo que quer alcançar. Também, se requerer seja expedido algum ofício, deverá trazer, além do endereço postal, também o endereço eletrônico do destinatário. Por fim, observe o exequente que caso renove algum convênio já utilizado, DEVERÁ justificar expressamente. SAO JOSE/SC, 28 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DITHI GAS AUTOMOTIVA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001267-79.2025.5.12.0031 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300085700000076189362?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001267-79.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: GABRIEL PEDEBOS DA SILVA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c04dab proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a parte ré já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. a)caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e b) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 25 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PEDEBOS DA SILVA
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