Naiara Ricardo Soares
Naiara Ricardo Soares
Número da OAB:
OAB/SC 022731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiara Ricardo Soares possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJES, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJES, TJSP
Nome:
NAIARA RICARDO SOARES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212339-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eneida Maria Silveira da Luz - Agravado: Aceitera General Deheza Sociedad Anonima - Interessada: Valéria Andrade Lima Cardoso - Interessado: Carlos Guilherme Hermann - Interessado: Maturino Cardoso - Interessado: Globalgrain Comércio, Importação e Exportação Ltda - Interessada: Rosangela Aparecida Borges Herrmann - Interessado: Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP (Secretaria de Negócios Jurídicos) - Interessado: Município de Uberlândia - Interessado: Rodrigo Belinati de Andrade - Interessado: Valmir Moretti da Silva - Interessado: Municipio de Santana de Parnaiba Sp - Interessado: Dyw Participacoes Ltda - Interessado: Cesar Augusto Sott Iffarragiure - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela terceira interessada, ENEIDA MARIA SILVEIRA DA LUZ, em ação de execução de título extrajudicial, calcada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, envolvendo compra e venda de mercadorias, fretes marítimos, custos de armazenamento, encargos aduaneiros, encargos marítimos, encargos de inadimplementos e etc (fls. 28/44, na origem). Insurge-se contra r. decisão fls. 33/37 (2915/2919, no feito originário), que, dentre outras providências, determinou a expedição de Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, com autorização de arrombamento e uso de força policial, com base no art. 901, §1º, e art. 903, §3º do Código de Processo Civil - CPC. Na minuta recursal insiste a agravante que opôs embargos de terceiros (Proc. nº 1183232-52.2024.8.26.0100), antes da arrematação do imóvel e que o Juiz de piso ignorou os princípios basilares do direito e a própria lei. Menciona o art. 678, do CPC. Informa que jamais integrou a relação contratual original e busca apenas preservar seu lar. Insiste que o prosseguimento da execução sem suspender os atos expropriatórios configura violação frontal ao devido processo legal e à função garantista dos embargos de terceiro. Argumenta que o imóvel foi adquirido pelo companheiro em 2002, e que o bem integra a comunhão da união estável, portanto, há direito de meação da agravante. Aduz que havendo expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse poderá afetar tanto a agravante, quanto ao outro terceiro interessado, que adquiriu o imóvel leiloado sem saber que este é o único bem de família. Também informa que o Magistrado desconsiderou que tramita na Comarca de Barueri/SP, sob o nº 1010949-85.2025.8.26.0068, uma ação declaratória de união estável movida pela agravante para esclarecer judicialmente a relação afetiva e patrimonial com o coexecutado MATURINO CARDOSO. Pugna pela concessão de tutela recursal para suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada; e ao final, requer o provimento deste instrumento para determinar a suspensão do processo de execução, até o julgamento dos embargos de terceiro. Recurso tempestivo e preparado (fls. 16/17). Valor atualizado da execução R$146.051.689,36 (cento e quarenta e seis milhões, cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), em fevereiro/2025 (fl. 2830, nos originais). Pois bem. INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, pois não vislumbro teratologia na decisão agravada. Registre-se, ademais, que conquanto os embargos de terceiro nº 1183232-52.2024.8.26.0100 tenham sido recebidos para discussão, a tutela de urgência foi indeferida após análise exaustiva e fundamentada acerca do tema (fls. 114/117 e 156/157, dos embargos). Frise-se ainda que, o coexecutado MATURINO CARDOSO ofereceu o imóvel inscrito na matrícula 99.025, do 1º CRI de Barueri/SP, em hipoteca na Escritura Pública de Concessão de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária e Outras Avenças, firmada em 04.04.2002, posteriormente ratificada na Cláusula Terceira do Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças (fls. 34/35 - "Capítulo III - Das Garantias"), tendo assinado o referido documento, em 25.10.2002, qualificando como solteiro (fl. 43, da execução). Não se olvidando que a execução tramita há mais 20 anos e eventual procedência dos embargos de terceiro ensejará na resolução da questão em indenização por perdas e danos, sem qualquer interferência no andamento do processo de execução, como bem destacado pelo Juízo da causa (fl. 157, nos autos dos embargos). No mais, determino a intimação da parte adversa para apresentação de contraminuta. Após, tornem conclusos quando em termos para julgamento. São Paulo, 11 de julho de 2025 ISSA AHMED Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Leonardo Antonio de Araujo Ataides (OAB: 53189/GO) - Dorival da Silva Colucio (OAB: 91785/SP) - Reinaldo Bertassi (OAB: 72540/SP) - Cláudia Aline Andrade Puchalski Sormani (OAB: 175794/SP) - Naiara Ricardo Soares (OAB: 22731/SC) - Elis Daniele Senem (OAB: 220006/SP) - Assione Santos (OAB: 283602/SP) - Juliana Cristina de Almeida (OAB: 239125/SP) - Gabriel Coelho Bortoni (OAB: 305431/SP) - Danielle Alves Ferreira Barbosa de Araujo (OAB: 139065/MG) - Matheus Correia dos Santos Araujo (OAB: 357369/SP) - Leandro Saldanha Lelis (OAB: 237107/SP) - Ewerton Leite Matos (OAB: 5827/PI) - Ivan Vontobel Fonseca (OAB: 46691/RS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2212339-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; ISSA AHMED; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0093836-82.2004.8.26.0100; Compra e Venda; Agravante: Eneida Maria Silveira da Luz; Advogado: Leonardo Antonio de Araujo Ataides (OAB: 53189/GO); Agravado: Aceitera General Deheza Sociedad Anonima; Advogado: Dorival da Silva Colucio (OAB: 91785/SP); Advogado: Reinaldo Bertassi (OAB: 72540/SP); Interessada: Valéria Andrade Lima Cardoso; Advogada: Cláudia Aline Andrade Puchalski Sormani (OAB: 175794/SP); Interessado: Carlos Guilherme Hermann; Advogada: Naiara Ricardo Soares (OAB: 22731/SC); Interessado: Maturino Cardoso; Advogada: Elis Daniele Senem (OAB: 220006/SP); Interessado: Globalgrain Comércio, Importação e Exportação Ltda; Advogado: Assione Santos (OAB: 283602/SP); Interessada: Rosangela Aparecida Borges Herrmann; Advogada: Juliana Cristina de Almeida (OAB: 239125/SP); Interessado: Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP (Secretaria de Negócios Jurídicos); Advogado: Gabriel Coelho Bortoni (OAB: 305431/SP); Interessado: Município de Uberlândia; Advogada: Danielle Alves Ferreira Barbosa de Araujo (OAB: 139065/MG); Interessado: Rodrigo Belinati de Andrade; Advogado: Matheus Correia dos Santos Araujo (OAB: 357369/SP); Interessado: Valmir Moretti da Silva; Advogado: Leandro Saldanha Lelis (OAB: 237107/SP); Interessado: Municipio de Santana de Parnaiba Sp; Advogado: Gabriel Coelho Bortoni (OAB: 305431/SP); Interessado: Dyw Participacoes Ltda; Advogado: Ewerton Leite Matos (OAB: 5827/PI); Interessado: Cesar Augusto Sott Iffarragiure; Advogado: Ivan Vontobel Fonseca (OAB: 46691/RS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/07/2025 2212339-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0093836-82.2004.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Eneida Maria Silveira da Luz; Advogado: Leonardo Antonio de Araujo Ataides (OAB: 53189/GO); Agravado: Aceitera General Deheza Sociedad Anonima; Advogado: Dorival da Silva Colucio (OAB: 91785/SP); Advogado: Reinaldo Bertassi (OAB: 72540/SP); Interessada: Valéria Andrade Lima Cardoso; Advogada: Cláudia Aline Andrade Puchalski Sormani (OAB: 175794/SP); Interessado: Carlos Guilherme Hermann; Advogada: Naiara Ricardo Soares (OAB: 22731/SC); Interessado: Maturino Cardoso; Advogada: Elis Daniele Senem (OAB: 220006/SP); Interessado: Globalgrain Comércio, Importação e Exportação Ltda; Advogado: Assione Santos (OAB: 283602/SP); Interessada: Rosangela Aparecida Borges Herrmann; Advogada: Juliana Cristina de Almeida (OAB: 239125/SP); Interessado: Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP (Secretaria de Negócios Jurídicos) e outro; Advogado: Gabriel Coelho Bortoni (OAB: 305431/SP); Interessado: Município de Uberlândia; Advogada: Danielle Alves Ferreira Barbosa de Araujo (OAB: 139065/MG); Interessado: Rodrigo Belinati de Andrade; Advogado: Matheus Correia dos Santos Araujo (OAB: 357369/SP); Interessado: Valmir Moretti da Silva; Advogado: Leandro Saldanha Lelis (OAB: 237107/SP); Interessado: Dyw Participacoes Ltda; Advogado: Ewerton Leite Matos (OAB: 5827/PI); Interessado: Cesar Augusto Sott Iffarragiure; Advogado: Ivan Vontobel Fonseca (OAB: 46691/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014904-02.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - - Atrium Participações , Consultoria e Administração Ltda - Jose Moretzsohn de Castro - ANTONIO JOSE GONCALVES FRAGA FILHO - - MARIO SERGIO NUNES DA COSTA - - SERGIO MIYAMOTO - - MARCO ANTONIO FIORI - - VALDIR MASSARI - Nota Cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: O leilão na modalidade ON-LINE ocorrerá do dia 07/julho/2025, às 14:00hs até o dia 10/julho/2025, às 14:00hs, através do site www.balboleiloes.com.br, em 1º leilão. Não havendo licitantes no 1º leilão, terá início o 2º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 24/julho/2025, às 14:00hs. Não havendo licitantes no 2º leilão, terá início o 3º leilão, através da mesma ferramenta eletrônica, que encerrar-se-á em 07/agosto/2025, às 14:00hs. A íntegra do edital está disponível nos autos às fls. 7104/7110. - ADV: FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), JOSÉ CORDEIRO CAMPOS JUNIOR (OAB 75896/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), JULIO CESAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 27536/BA), MARIANNA OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 25199/BA), FERNANDO ARTUR RAUPP (OAB 18402/SC), CLÓVIS RENATO SQUIO (OAB 21417/SC), SIDNEI MAGALHÃES PEREIRA (OAB 62383/MG), SIDNEI MAGALHÃES PEREIRA (OAB 62383/MG), ALBERTO FREITAS CORDERO DONHA (OAB 125381/MG), CORNELIO ANANIAS DE ANDRADE (OAB 22731/MG), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM (OAB 3998/PB), CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), TÉRCIO TÚLIO NUNES MARCATO (OAB 63564/MG), ANA LETÍCIA LACERDA MULAZANI (OAB 39297/PR), CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA (OAB 18713/PR), BRUNO FERRAZ PEGO (OAB 224473/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB 175917/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), JULIANO CARLOS RODRIGUES FERNANDES (OAB 140858/MG), ROSEMEIRE MENDES BASTOS (OAB 105252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PATARA (OAB 217828/SP), CRISTIANE GALINDO DA ROCHA (OAB 222831/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), LEANDRO JONAS DE ALMEIDA (OAB 194552/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), ELISA ERRERIAS (OAB 168670/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), VALDIR PEREIRA DE BARROS (OAB 153901/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO (OAB 23404/PR), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), GERALDO EUSTÁQUIO DA CUNHA (OAB 63860/MG), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), HAILTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 17998/SP), PAULO HELSON BARROS (OAB 296316/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), SERGIO ADRIANO MAILLET PREUSS (OAB 78281/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), ROY BARBOSA DE CAMPOS (OAB 80047/SP), MILTON JOÃO BETENHEUSER JÚNIOR (OAB 14341/PR), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0093836-82.2004.8.26.0100 (583.00.2004.093836) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Aceitera General Deheza Sociedad Anonima - Valéria Andrade Lima Cardoso - - Carlos Guilherme Herrmann - - Maturino Cardoso - - Globalgrain Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Rosangela Aparecida Borges Herrmann e outro - Prefeitura de Santana de Parnaíba/SP (Secretaria de Negócios Jurídicos) - - Município de Uberlândia - - Eneida Maria Silveira da Luz - - : RODRIGO BELINATI DE ANDRADE - - Valmir Moretti da Silva e outros - MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA SP - Dyw Participacoes Ltda - - Cesar Augusto Sott Iffarragiure e outros - Vistos. 1. Com relação à arrematação do imóvel de matrícula nº 99.025 (Lote 04) do 1º CRI de Barueri/SP por RODRIGO BELINATI DE ANDRADE, pelo valor de R$ 2.250.000,00, conforme Auto de Arrematação em 1ª Praça, lavrado em 21/11/2024 (fls. 2754/2757), homologado por este Juízo em 06/02/2025 (fls. 2777), diante da ausência de acolhimento de qualquer impugnação à arrematação, da inexistência de decisão que tenha atribuído efeito suspensivo à essa arrematação e da comprovação do recolhimento do ITBI pelo arrematante (fls. 2899 e 2900/2901), expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, com autorização de arrombamento e uso de força policial se necessário ao cumprimento da diligência (CPC, arts 901, § 1º e 903, § 3º). 2. Quanto ao imóvel de matrículas nº 38.353 e 38.354 (Lote 001) do 1º CRI de Barueri/SP, em que pese as razões do exequente, a proposta de arrematação formulada por DYW PARTICIPACOES LTDA, deve ser homologada. Com efeito, essa empresa foi a única que assinou o auto de arrematação tempestivamente em relação à hasta pública ocorrida em 2ª praça no dia 11/12/2024 (fls. 2701/2704), tendo a Gestora do Leilão esclarecido que "o Lote 001 se encerrou sem lances, tendo sido recepcionada através do próprio portal, DURANTE À VIGÊNCIA DO LEILÃO e nos termos do edital e art. 895 do CPC, a proposta feita pela empresa DYW PARTICIPACOES LTDA, no valor de R$ 7.954.679,47, com sinal de 25% e pagamento restante em 30 parcelas, aplicado o índice de correção monetária do E. TJSP (fls. 2811/2812). A esse respeito, o item "5 - Condições de Venda" do Edital, estabeleceu expressamente o seguinte (fls. 2410 - destaquei): "Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP)". Essas regras estão de acordo com o art. 895 do CPC, que assim disciplina a hipótese: "Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado". Pois bem. A proposta de arrematação foi apresentada pela referida empresa DYW PARTICIPACOES LTDA em montante de aproximadamente 67% do valor da avaliação, ou seja, acima do valor previsto no edital e no CPC para a admissão da arrematação parcelada, sendo maior do que a segunda proposta de arrematação parcelada, já que com uma diferença de cerca de R$ 800.000,00 para mais. Não procede a tese do exequente de que o índice de correção monetária não foi estabelecido, pois o edital, no item acima transcrito, foi claro no sentido de que, sobre o valor parcelado, incide correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, que tinha como índice anterior o INPC e atualmente tem o IPCA (Provimento CG nº 54/2024 e Lei nº 14.905/2024), sendo a correção monetária amplamente reconhecida pela jurisprudência como suficiente para a recomposição do poder de compra. Este inclusive é o motivo pelo qual o § 2º do art. 895 do CPC, acima transcrito, não prevê a incidência de juros no caso de parcelamento, mas apenas de correção monetária e multa. Acrescente-se que o Edital não sofreu qualquer impugnação, cuidando-se de questão que, na verdade, além de estar de acordo com a legislação, também está preclusa. Nesse contexto, não é possível reconhecer justa causa na recusa apresentada pelo exequente, posto que inexiste qualquer vício formal (às normas do CPC) ou ilegalidade material (violação às regras do edital), tendo a referida proposta observado todas as normas previamente estabelecidas (princípio da vinculação ao edital), sem exceção de qualquer delas, razão pela qual homologo a proposta de arrematação do imóvel de matrículas nº 38.353 e 38.354 (Lote 001) do 1º CRI de Barueri/SP, apresentada por DYW PARTICIPACOES LTDA, em hasta pública ocorrida em 2ª praça no dia 11/12/2024 (fls. 2701/2704), pelo no valor de R$ 7.954.679,47, com sinal de 25% e pagamento restante em 30 parcelas, aplicado o índice de correção monetária do E. TJSP (fls. 2811/2812), que antes era o INPC e atualmente passou a ser o IPCA (Provimento CG nº 54/2024 e Lei nº 14.905/2024), incidindo juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) apenas no caso de atraso do pagamento das parcelas, além da multa de 10% prevista pelo CPC. 3. As penhoras no rosto dos autos em favor dos credores trabalhistas VALMIR MORETTI DA SILVA (fls. 2613/2617 e 2760/2775, referente ao processo nº 0000560-05.2012.5.02.0433, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Santo André, no importe de R$ 751.266,66) e CESAR AUGUSTO SOTT IFFARRAGIURE (fls. 2815, referente à Vara do Trabalho de Santo Ângelo, no valor de R$ 804.795,12), ao menos na hipótese destes autos, não possuem preferência sobre o crédito do exequente, que decorre de hipoteca realizada há 20 anos, ou seja, anterior à constituição dos débitos trabalhistas, e também porque os executados/reclamados Carlos Guilherme e Hermann foram incluídos no polo passivo da ação trabalhista somente no ano de 2022. Esses créditos trabalhistas não foram constituídos diretamente pelos executados, operando-se a responsabilização de ambos por conta do acolhimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras (dívida derivada). Essa distinção é necessária e gera reflexos, notadamente o de não permitir que tais créditos prevaleçam no concurso de credores sobre os créditos do credor direto originário. Entender de modo diverso seria priorizar credores das empresas dos executados em detrimento dos credores diretos das pessoas físicas dos executados por crédito com garantia real hipotecária sobre tais imóveis, constituídos décadas antes do fato gerador da dívida trabalhista da empresa cuja personalidade somente recentemente veio a ser desconsiderada, o que não se pode admitir, por violar a premissa do concurso de credores, além de eternizar penhoras no rosto dos presentes autos por dívidas originárias de pessoas jurídicas que nunca figuraram aqui como executadas. Acrescente-se que se trata de penhora de crédito que se sub-rogaria em eventual saldo da praça dos imóveis arrematados, crédito que ainda não está disponível na espécie, dado o vultoso débito exequendo em aberto neste feito mesmo descontando-se os produtos das praças. Os credores trabalhistas, portanto, serão contemplados apenas com o valor que sobrar após a realização dos demais atos constritivos e pagamento do exequente e do Fisco, recebendo o valor que lhes cabe antes do levantamento, pelos executados, do valor remanescente à quitação do débito. 4. Fls. 2618/2620: nos termos do item 10 do Edital (fls. 2411) e do art. 130, parágrafo único, do CTN, o crédito do MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP a título de IPTU em atraso do imóvel de matrícula 83.441 do 1º CRI de Barueri se sub-rogou no preço da arrematação (realizada pelo valor de R$ 2.250.000,00) até a data do ato (data da arrematação), sendo que os créditos posteriores a tal data são de responsabilidade do arrematante, cabendo ao referido Município apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento do valor, observados esses parâmetros. 5. Após a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse nos termos do item 1 supra, e depois de preclusa a presente decisão, expeça-se MLE: (a) ao MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, nos termos do formulário que será juntado aos autos; (b) em favor do EXEQUENTE com o restante dos valores dos depósitos das arrematações do imóvel de matrícula nº 99.025 (Lote nº 04) do 1º CRI de Barueri/SP (arrematado por Rodrigo Belinati de Andrade pelo valor de R$ 2.250.000,00) e do imóvel de matrícula nº 83.441 do 1º CRI de Barueri/SP (arrematado por T B Administração e Participações Ltda pelo valor de R$ 2.257.705,43), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, devendo o Procurador do Município de Santana de Parnaíba/SP e o exequente, para tanto, juntarem o formulário disponível no Portal de Custas devidamente preenchido, com observância das diretrizes constantes no COMUNICADO CG Nº 12/2024. 6. No que tange ao leilão do imóvel de matrícula nº 65.808 do 2º CRI de Uberlândia/MG, avaliado em R$ 6.500.000,00 (para agosto de 2024 - fls. 2666 e 2689), deverá o exequente indicar leiloeiro da sua confiança, resguardada a escolha do Juízo apenas para o caso de renúncia expressa do exequente à essa prerrogativa de indicação (CPC, art, 883, parte final). Int. - ADV: LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP), CLÁUDIA ALINE ANDRADE PUCHALSKI SORMANI (OAB 175794/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA BORTONI (OAB 305431/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA BORTONI (OAB 305431/SP), DORIVAL DA SILVA COLUCIO (OAB 91785/SP), IVAN VONTOBEL FONSECA (OAB 46691/RS), EWERTON LEITE MATOS (OAB 5827/PI), LEONARDO ANTONIO DE ARAUJO ATAIDES (OAB 53189/GO), DANIELLE ALVES FERREIRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 139065/MG), MATHEUS CORREIA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 357369/SP), NAIARA RICARDO SOARES (OAB 22731/SC), REINALDO BERTASSI (OAB 72540/SP), JULIANA CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 239125/SP), ELIS DANIELE SENEM (OAB 220006/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV. EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001389-51.2021.8.08.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEONILZA DE SOUZA SILVA REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: NATALIA FREITAS CESANA - ES29740, NATALIA PESSIM BOECHAT - ES22731, TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO - ES22102 Advogado do(a) REU: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 INTIMAÇÃO INTIMO as partes do retorno dos autos da Instância Superior. VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 20 de maio de 2025. GABRIEL CORREA FONSECA Assistente Avançado