Henrique Ruiz Werminghoff

Henrique Ruiz Werminghoff

Número da OAB: OAB/SC 022775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Ruiz Werminghoff possui 37 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT5, TRT9, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT5, TRT9, TRF4, TRT4, TJMS, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095475-22.2019.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CALLI ARQUITETURA S/S LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF (OAB SC022775) EXECUTADO : LIGIA D AVILA PICCINI ARQUITETURA ADVOGADO(A) : RUBENS ARDENGHI (OAB RS048219) DESPACHO/DECISÃO 1. Decorrido o prazo da parte executada para pagamento e para impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente Calli Arquitetura S/S Ltda. ME para requerer diligência útil ao prosseguimento da execução. 2. Em vista do cumprimento de sentença proposto pelo INPI (evento 156.1 ), intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, ficando ciente de que, caso não haja o pagamento naquele prazo, incidirá multa legal de 10% e, também, honorários de advogado de 10%, calculados sobre o montante da execução ou do saldo não pago, no caso de pagamento parcial (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC). 3. Havendo pagamento tempestivo, expeça-se alvará, intimando-se sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de quinze dias. 4. Decorrido o prazo do art. 523 sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para o devedor apresentar impugnação, independente de nova intimação (art. 525 do CPC). 5. Vencido o prazo para pagamento, intime-se o credor para que junte memória atualizada do débito, inclusive no que concerne à multa e honorários advocatícios. Prazo: 15 (quinze) dias. 6. Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, após, venham os autos conclusos para decisão. 6.1. Se alegar excesso de execução o devedor deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação se este for o seu único fundamento (CPC, art. 525 § 5º). 7. Havendo débito não pago nem impugnado, defiro eventual pedido de consulta ao sistema SISBAJUD , tendo em vista a preferência em dinheiro expressa no art. 835, I, CPC. 7.1. Havendo ativos penhoráveis, proceda-se à constrição até o limite do valor exequendo. 7.2. Se realizada a indisponibilização de valores excedentes (em mais de uma conta corrente) ou irrisórios em relação ao valor da execução - estes entendidos como os valores inferiores a R$ 500,00 ou a 10% do montante da dívida, o que for menor - , proceda-se ao imediato desbloqueio de tais quantias (§1º do art. 854 do CPC). 7.3. Restando positiva, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou, ainda, se permanece indisponível quantia excessiva em relação ao valor executado. 7.4. Havendo manifestação do executado, voltem os autos imediatamente conclusos para análise. 7.5. Não havendo manifestação da parte executada, converto os depósitos bloqueados em penhora, sendo desnecessária a lavratura do termo, e determino sua transferência para conta à disposição deste Juízo, na agência 0652 da Caixa Econômica Federal, PAB da Justiça Federal. 7.6. Efetuada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, intimando-a para retirada do alvará expedido e para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que for oportuno ao prosseguimento do feito. 8. Caso inexitosa ou parcialmente exitosa a pesquisa SISBAJUD, defiro eventual pedido de consulta ao sistema RENAJUD para verificar veículos associados ao patrimônio da parte executada e aplicar medidas de vedação e penhora. 8.1. Restando positiva a diligência, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 20 (vinte) dias, seu interesse na penhora do(s) veículo(s) localizado(s), bem como para trazer aos autos a certidão atualizada. Havendo informação sobre contrato de alienação fiduciária, deverá informar o nome e endereço do credor fiduciário. 8.2. Vindas as informações, oficie(m)-se ao(s) proprietário(s) fiduciário(s), solicitando que preste(m), preferencialmente por e-mail (rspoa04@jfrs.jus.br), no prazo de 30 (trinta) dias, precisamente as seguintes informações relativas ao(s) respectivo(s) contrato(s) de alienação fiduciária: a) data de início do contrato de alienação fiduciária; b) número de cotas pagas pelo executado; c) total de cotas do contrato; d) endereço do contratante; e) valor referente às parcelas pagas pelo executado; f) localização do bem objeto do contrato. 8.3. Estando ainda pendente a obrigação contratual, intime-se a exequente para que diga se mantém interesse na penhora dos direitos incidentes sobre o(s) veículo(s). 8.4. Havendo interesse, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos direitos incidentes sobre o(s) veículo(s), intimando-se todos os devedores, inclusive para a impugnação prevista no art. 917, § 1º, do CPC. Noticie(m)-se, também, o agente fiduciário(s). 8.5. Encontrando-se livres de ônus, expeça(m)-se mandado(s)/carta(s) precatória(s) de penhora e avaliação do(s) veículo(s) localizado(s) e intimação da parte executada da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação a esta constrição, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. 8.6. Cumprido o mandado, intimem-se os outros executados da constrição, avaliação e do prazo para impugnação. 9. Não havendo sucesso no pagamento integral, defiro eventual pedido de consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de bens passíveis de penhora da executada. 10. A realização de outras diligências (como expedição de ofícios às fintechs, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM , à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC , às operadoras de cartão de crédito e outros), fica condicionada à demonstração de algum indício de que a diligência tem possibilidade de êxito, conforme vem decidindo o TRF4, sob pena de o ônus de localizar bens passíveis de penhora ser integralmente transferido ao Poder Judiciário, em desconformidade com o devido processo legal. 11. Indefiro a utilização neste feito do sistema CNIB , pois trata-se de medida demasiadamente drástica e excepcional, não havendo base legal para, em mera execução de título extrajudicial, decretar-se a indisponibilidade sobre patrimônio imobiliário indistinto do devedor, a ser cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade. A CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO NO CNIB. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema que foi criado para dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em casos específicos (improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e, em especial, execução fiscal de dívida de natureza tributária), constituindo providência excepcional, a ser utilizada com cautela. 2. Em se tratando de execução de título extrajudicial e inexistindo indício de que haja risco de dilapidação patrimonial ou ocultação de bens com o intuito de frustrar o adimplemento da dívida, não há motivo para a adoção de medida constritiva tão drástica.   (TRF4, AG 5045938-12.2022.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 15/02/2023). 12. Após a tentativas supra, caso ainda remanesça débito, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 13. Nada mais requerido, ou requerida apenas dilação de prazo, determino a suspensão da execução e do prazo de prescrição intercorrente pelo período de 1 (um) ano (art. 921, III, CPC), após o qual deverá ser procedido ao arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, com início do prazo prescricional, independentemente de nova intimação da parte exequente , nos termos dos §§ 2º a 4º do art. 921, do CPC. Saliento que tal medida não causará prejuízos à credora, visto que a suspensão referida é expressamente deferida na legislação para que a exequente promova diligências visando localizar bens penhoráveis. Por fim, cientifique-se o exequente que simples pedidos de renovação das pesquisas de bens, desacompanhadas do cálculo atualizado da dívida e de qualquer indício de alteração nas condições econômicas do executado não serão objeto de apreciação, tampouco de interrupção do prazo de prescrição intercorrente em curso. 14. Satisfeito o crédito, venham conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047980-38.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/06/2025.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0010499-67.2019.8.24.0023/SC REQUERENTE: JAIRES PACKER REQUERIDO: CAMPOS DE ALMEIDA CONSULTORIA E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA (Sociedade) E OUTROS EDITAL Nº 310077778598 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito  CITANDO(A)(S): CAMPOS DE ALMEIDA CONSULTORIA E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 80960198000194, SERGIO CAMPOS DE ALMEIDA, CPF: 34365788949, MRE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 21935195000131 e EMILIA AMELIA BACK DE ALMEIDA, CPF: 43274625949, atualmente em local incerto ou não sabido.  PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Willian Batista Casal (OAB 22775/MS), Katiane Folle Casal (OAB 56192B/SC) Processo 0802150-59.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moinho de Milho Amambai Ltda - Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, corrija ou justifique o valor da causa contida na inicial, nos termos dos art. 292 e art. 321, ambos do CPC, bem como apresente seu atual balanço patrimonial e/ou declaração do contador da empresa para fins de avaliação a respeito da manutenção/revogação do benefício da gratuidade da justiça.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5002721-58.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50027215820198240023/SC) RELATOR : VILSON FONTANA APELANTE : JULITA RUIZ FABREGAT WERMINGHOFF (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : HENRIQUE RUIZ WERMINGHOFF (OAB SC022775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 8 - 04/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 7 - 03/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Willian Batista Casal (OAB 22775/MS), Katiane Folle Casal (OAB 56192B/SC) Processo 0801904-63.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moinho de Milho Amambai Ltda - Réu: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Moinho de Milho Amambai LTDA. EPP em face do Banco Volkswagen S.A. Condeno a parte demandante ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, pagas as custas ou inscritos em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
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