Liliane Mayre Fontenele

Liliane Mayre Fontenele

Número da OAB: OAB/SC 022780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liliane Mayre Fontenele possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPR, TJSC, TJSP, TRT12, TRF4
Nome: LILIANE MAYRE FONTENELE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000176-27.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: RACHEL BENARROCH CHAVES RECLAMADO: RESTAURANTE E LANCHONETE MAOS PERUANAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c801971 proferido nos autos. Vistos.  Diante do inadimplemento noticiado pela parte credora, por ora, fica a parte ré intimada para comprovar o cumprimento do acordo (id.4f067fa), no prazo de 5 dias, sendo o seu silêncio será interpretado como acordo descumprido.  Após, voltem conclusos. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE MAOS PERUANAS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000176-27.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: RACHEL BENARROCH CHAVES RECLAMADO: RESTAURANTE E LANCHONETE MAOS PERUANAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c801971 proferido nos autos. Vistos.  Diante do inadimplemento noticiado pela parte credora, por ora, fica a parte ré intimada para comprovar o cumprimento do acordo (id.4f067fa), no prazo de 5 dias, sendo o seu silêncio será interpretado como acordo descumprido.  Após, voltem conclusos. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RACHEL BENARROCH CHAVES
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000444-58.2025.8.24.0282/SC AUTOR : SEBASTIAO CELSO WERNER ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório. Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito. Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000769-28.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: KARLA EDUARDA EGGER RECLAMADO: JANAINA M. DE A. R. RAMTHUM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7960e38 proferido nos autos. DESPACHO Designo o dia 09/10/2025, às 9h30min, para audiência de instrução, à qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão, acompanhadas das testemunhas que desejarem ouvir, observado o Provimento CR nº 01/2020 da Corregedoria do TRT desta 12ª Região. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta Zoom, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4734314920 No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão fazer o mesmo, ingressando desde logo no ambiente virtual. Caso ocorra problema no acesso ao ambiente virtual, a parte ou advogado poderá entrar em contato com o secretário de audiências por WhatsApp (48) 3216-4462. Advogados: Incumbe aos advogados orientarem as partes e testemunhas a: 1. Fazerem o download da ferramenta Zoom com antecedência; 2. Acessarem a sessão virtual em local com bom sinal de internet; 3. Acessarem a sessão virtual em local adequado ao ato, sendo vedada a participação em veículos em movimento e locais com muito ruído ao redor ou grande circulação ou presença de pessoas; e 4. Vestirem-se e portarem-se de forma condizente com a solenidade do ato. Os advogados devem, ainda, fazerem testes com as partes e testemunhas para a correta e eficiente utilização da ferramenta Zoom, a fim de que elas dominem o seu uso e não causem atrasos. Caso as diretrizes não sejam observadas, a audiência poderá ser suspensa ou adiada. Testemunhas: Caberá à parte ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico ao menos 24 horas antes da audiência, sem prejuízo de novo encaminhamento no mesmo dia. A prova do convite será imprescindível, caso a testemunha não compareça à audiência, e deverá ser feita com a apresentação de documento que retrate o envio do link à mesma. Caso a testemunha convidada pela parte não compareça, a audiência somente será adiada se feita a prova do convite. Caso a parte requeira a intimação de testemunha, deverá informar em até 5 dias úteis antes da audiência o seu nome, sua qualificação, e o meio eletrônico para recebimento da intimação e do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, WhatsApp ou outro). Nessa hipótese, a secretaria expedirá intimação eletrônica à testemunha já com o envio do link de acesso à audiência, advertindo-a quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. A ausência injustificada da testemunha intimada pelo juízo implicará o pagamento de multa no valor de R$ 500,00. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT nº 218/2018). Intimem-se, sendo as partes por seus procuradores. JOINVILLE/SC, 14 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA EDUARDA EGGER
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000769-28.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: KARLA EDUARDA EGGER RECLAMADO: JANAINA M. DE A. R. RAMTHUM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7960e38 proferido nos autos. DESPACHO Designo o dia 09/10/2025, às 9h30min, para audiência de instrução, à qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão, acompanhadas das testemunhas que desejarem ouvir, observado o Provimento CR nº 01/2020 da Corregedoria do TRT desta 12ª Região. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta Zoom, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4734314920 No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão fazer o mesmo, ingressando desde logo no ambiente virtual. Caso ocorra problema no acesso ao ambiente virtual, a parte ou advogado poderá entrar em contato com o secretário de audiências por WhatsApp (48) 3216-4462. Advogados: Incumbe aos advogados orientarem as partes e testemunhas a: 1. Fazerem o download da ferramenta Zoom com antecedência; 2. Acessarem a sessão virtual em local com bom sinal de internet; 3. Acessarem a sessão virtual em local adequado ao ato, sendo vedada a participação em veículos em movimento e locais com muito ruído ao redor ou grande circulação ou presença de pessoas; e 4. Vestirem-se e portarem-se de forma condizente com a solenidade do ato. Os advogados devem, ainda, fazerem testes com as partes e testemunhas para a correta e eficiente utilização da ferramenta Zoom, a fim de que elas dominem o seu uso e não causem atrasos. Caso as diretrizes não sejam observadas, a audiência poderá ser suspensa ou adiada. Testemunhas: Caberá à parte ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico ao menos 24 horas antes da audiência, sem prejuízo de novo encaminhamento no mesmo dia. A prova do convite será imprescindível, caso a testemunha não compareça à audiência, e deverá ser feita com a apresentação de documento que retrate o envio do link à mesma. Caso a testemunha convidada pela parte não compareça, a audiência somente será adiada se feita a prova do convite. Caso a parte requeira a intimação de testemunha, deverá informar em até 5 dias úteis antes da audiência o seu nome, sua qualificação, e o meio eletrônico para recebimento da intimação e do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, WhatsApp ou outro). Nessa hipótese, a secretaria expedirá intimação eletrônica à testemunha já com o envio do link de acesso à audiência, advertindo-a quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. A ausência injustificada da testemunha intimada pelo juízo implicará o pagamento de multa no valor de R$ 500,00. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT nº 218/2018). Intimem-se, sendo as partes por seus procuradores. JOINVILLE/SC, 14 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA M. DE A. R. RAMTHUM
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008523-94.2025.4.04.7208 distribuido para 2ª Vara Federal de Itajaí na data de 08/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5021227-47.2022.8.24.0033/SC REQUERENTE : CLAUDIA DE SOUZA TESKE ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : MARCOS GUILHERME GOEDERT DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : CARLA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : CLAUDIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : IZOLETE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : MARIA DE LOURDES DE SOUZA HIRSCH ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : EDMAR RICARDO HIRSCH ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : KENNETH WINSTON TESKE ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : ALCERINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : CLAUDETE DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : MAURI CRESQUI JUNIOR ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : DANIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : GABRIELA GOEDERT DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : JULCIRA DE SOUZA CRESQUI ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : MARCIA TERESINHA GOEDERT DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : OLINDINA DE SOUZA COLZANI ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : WALDIRO DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : ELIANE DA CUNHA ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) REQUERENTE : JAIME COLZANI ADVOGADO(A) : LILIANE MAYRE FONTENELE (OAB SC022780) DESPACHO/DECISÃO Da análise do plano de partilha de evento 147, constata-se que o meeiro Waldiro de Souza pretende realizar a cessão de direitos de sua meação (outros 10 do evento 1, p. 1). Todavia, a disposição da meação do cônjuge supérstite , representada pela cessão gratuita em favor de herdeiro, é ato de iniciativa inter vivos e não se confunde com a sucessão causa mortis , pois configura uma verdadeira doação, inclusive para fins tributários. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO DETERMINANDO A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS DA MEAÇÃO. ATO EQUIPARADO À DOAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "2. O ato para dispor da meação não se equipara à cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, porque esta pressupõe a condição de herdeiro para que possa ser efetivada. 3. Embora o art. 1.806 do Código Civil admita que a renúncia à herança possa ser efetivada por instrumento público ou termo judicial, a meação não se confunde com a herança. 4. A renúncia da herança pressupõe a abertura da sucessão e só pode ser realizada por aqueles que ostentam a condição de herdeiro. 5. O ato de disposição patrimonial representado pela cessão gratuita da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do art. 541 do Código Civil, far-se-á por Escritura Pública ou instrumento particular, sendo que, na hipótese, deve ser adotado o instrumento público, por conta do disposto no art. 108 do Código Civil " (STJ. REsp 1.196.992, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 22-8-2013).(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006060-82.2017.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2018). [sem grifos no original]. Em complemento: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - INVENTÁRIO - CESSÃO GRATUITA DA MEAÇÃO PERTENCENTE À VIÚVA EM FAVOR DOS HERDEIROS - DOAÇÃO DA MEAÇÃO - TERMO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 1. O cônjuge sobrevivente casamento sob o regime da comunhão universal de bens não é herdeiro em relação ao patrimônio objeto do inventário, possuindo apenas o direito de meação sobre o montante. 2. Na meação do bem é de propriedade da viúva não sendo passível de renúncia na herança. 3. Como a viúva que foi casada sob o regime da comunhão universal de bens não ostenta a condição de herdeira inexiste quinhão ou cota-parte de herança para renunciar; 4. O cônjuge sobrevivente meeiro que pretender ceder gratuitamente a sua parte aos herdeiros não pode fazê-los nos autos de inventário, porque seus bens são estranhos à sucessão, devendo eventual transferência ser efetivada por escritura pública . (TJ-MG - AI: 10000190238675001 MG, Relator: Renato Dresch, Data de Julgamento: 11/07/2019, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/07/2019). [sem grifos no original]. No tocante às cessões pretendidas pelos herdeiros, essas podem ser perfectibilizadas por termo nos autos. Cumpre ressaltar que, em consulta ao sistema eproc, constata-se que o cumprimento de sentença n. 5001705-73.2018.8.24.0033 foi extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC, assim, a penhora no rosto destes autos ficou prejudicada (evento 244). Isso posto: a) Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar escritura pública da cessão de meação, devendo ainda os herdeiros perfectibilizarem as cessões pretendidas por termo nos autos. b) Em igual prazo, intime-se o inventariante para apresentar os seguintes documentos: b.1) certidão atualizada municipal negativa imobiliária, pois consta tão somente a certidão finalidade "Certidão de Pessoa" (certidão negativa 6 do evento 147), b.2) Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF do ITCMD e do imposto inter vivos (ITCMD estadual) e b.3) certidão de inteiro teor de óbito do herdeiro falecido Marco Luís de Souza (certidão de casamento 3 do evento 147, p. 17). c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
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