Bruno Mauricio Brandalyse

Bruno Mauricio Brandalyse

Número da OAB: OAB/SC 022797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Mauricio Brandalyse possui 91 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12
Nome: BRUNO MAURICIO BRANDALYSE

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003173-79.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: JOSEFA PEREIRA JOSEFI RECLAMADO: GARDINI CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131f72 proferido nos autos.  D E S P A C H O   Vistos, etc. O extrato bancário retro, oriundo do Projeto Garimpo, determinado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e regulado pela Corregedoria do TRT-12ª Região no Ofício CR 25/2020, que trata do saneamento dos depósitos recursais, demonstra que há saldos na conta recursal n. 151-0, da agência 2646, e na conta recursal n. 1007-0, agência 3700, ambas da Caixa Econômica Federal (CEF), vinculadas a este feito. Inicialmente, observo que a determinação de retificação do polo passivo feito há 10 (dez) anos, em 2015 (Id 3f972cc), no 2º grau, não foi cumprida até a presente data. Deste modo, retifique a Secretaria a autuação a fim de que seja excluída a 2ª ré, LUNENDER INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA., com a inclusão, em seu lugar, da empresa LUNELLI INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.  Da análise dos autos, constatou-se na certidão de Id 6f1dca6 que referidos saldos decorrem de um complemento de depósito recursal feito pela empresa Lunelli, que passou despercebido nos autos, e de um equívoco no cumprimento dos alvarás, feito pela CEF, que debitou em ordem invertida o alvará da perita contábil com o alvará do autor, resultando num pagamento, a menor, do valor que deveria ter sido devolvido a 2ª reclamada. Deste modo, ambos os valores encontrados deverão ser devolvidos para a 2ª ré, tendo em vista que a empresa quitou a sua quota-parte nos autos, conforme despacho de Id 18dc2df, bem como pelo fato de ser uma empresa solvente sendo, portanto, desnecessário verificar se há outras execuções em face dela.    Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da 2ª ré e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a 2ª reclamada, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo, se diversa do valor a liberar. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos.  Prestada a informação de dados bancários, oficie-se à instituição bancária para liberação ao(s) credor(es), nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar o(s) beneficiário(s) a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, tornem os autos ao sobrestamento, aguardando o pagamento dos créditos de terceiros no processo principal da reunião n. 0002295-91.2012.5.12.0046. Ciente as partes com a publicação deste despacho. nam JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA PEREIRA JOSEFI
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003173-79.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: JOSEFA PEREIRA JOSEFI RECLAMADO: GARDINI CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131f72 proferido nos autos.  D E S P A C H O   Vistos, etc. O extrato bancário retro, oriundo do Projeto Garimpo, determinado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e regulado pela Corregedoria do TRT-12ª Região no Ofício CR 25/2020, que trata do saneamento dos depósitos recursais, demonstra que há saldos na conta recursal n. 151-0, da agência 2646, e na conta recursal n. 1007-0, agência 3700, ambas da Caixa Econômica Federal (CEF), vinculadas a este feito. Inicialmente, observo que a determinação de retificação do polo passivo feito há 10 (dez) anos, em 2015 (Id 3f972cc), no 2º grau, não foi cumprida até a presente data. Deste modo, retifique a Secretaria a autuação a fim de que seja excluída a 2ª ré, LUNENDER INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA., com a inclusão, em seu lugar, da empresa LUNELLI INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.  Da análise dos autos, constatou-se na certidão de Id 6f1dca6 que referidos saldos decorrem de um complemento de depósito recursal feito pela empresa Lunelli, que passou despercebido nos autos, e de um equívoco no cumprimento dos alvarás, feito pela CEF, que debitou em ordem invertida o alvará da perita contábil com o alvará do autor, resultando num pagamento, a menor, do valor que deveria ter sido devolvido a 2ª reclamada. Deste modo, ambos os valores encontrados deverão ser devolvidos para a 2ª ré, tendo em vista que a empresa quitou a sua quota-parte nos autos, conforme despacho de Id 18dc2df, bem como pelo fato de ser uma empresa solvente sendo, portanto, desnecessário verificar se há outras execuções em face dela.    Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da 2ª ré e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a 2ª reclamada, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo, se diversa do valor a liberar. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos.  Prestada a informação de dados bancários, oficie-se à instituição bancária para liberação ao(s) credor(es), nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar o(s) beneficiário(s) a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, tornem os autos ao sobrestamento, aguardando o pagamento dos créditos de terceiros no processo principal da reunião n. 0002295-91.2012.5.12.0046. Ciente as partes com a publicação deste despacho. nam JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALENICE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - LUNELLI INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000526-72.2017.5.12.0046 RECLAMANTE: RONALDO PEREIRA RECLAMADO: FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP E OUTROS (2)   INTIMAÇÃO   Destinatário: RONALDO PEREIRA    Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca da certidão negativa expedidas pelo oficial de justiça.    Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. RAPHAEL SOMENSI FAGUNDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000875-70.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: JORGE DA ROCHA RECLAMADO: VERSAPACK SOLUCOES EM EMBALAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e144082 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos... Dê-se ciência da petição do autor aos réus para que observem rigorosamente os termos do acordo homologado (Id 9908e37), sob pena de aplicação das cominações estabelecidas na ata da audiência lavrada em 25/02/2025. Havendo descumprimento, caberá ao autor comunicar nos autos. Ciente(s) a(s) parte(s) com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - P.P. PLAST INDUSTRIAL EIRELI - VERSAPACK SOLUCOES EM EMBALAGEM LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000875-70.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: JORGE DA ROCHA RECLAMADO: VERSAPACK SOLUCOES EM EMBALAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e144082 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos... Dê-se ciência da petição do autor aos réus para que observem rigorosamente os termos do acordo homologado (Id 9908e37), sob pena de aplicação das cominações estabelecidas na ata da audiência lavrada em 25/02/2025. Havendo descumprimento, caberá ao autor comunicar nos autos. Ciente(s) a(s) parte(s) com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DA ROCHA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5053487-77.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 10/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008683-18.2022.8.24.0036/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: MASTER CESTA COMERCIO VAREJISTA DE CESTAS BASICAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLOVIS DA ROSA (OAB SC044991) ADVOGADO(A): BRUNO MAURICIO BRANDALYSE (OAB SC022797) APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou