Iunes Cesar Manica
Iunes Cesar Manica
Número da OAB:
OAB/SC 022827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iunes Cesar Manica possui 120 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
IUNES CESAR MANICA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000314-33.2025.4.04.7210/SC IMPETRANTE : NELDI BERTA DE VALLE ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) DESPACHO/DECISÃO 1. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, arrolado como Interessado nos autos, através de seu procurador, requereu a dispensa do reexame necessário, nos seguintes termos: " Tendo em vista que a autoridade coatora já cumpriu a liminar e o comando sentencial, requer não seja aplicado o reexame necessário previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que o objeto do presente processo já se encontra exaurido e não haveria utilidade em eventual decisão em sentido contrário do órgão revisor (conferir TRF4 negando seguimento ao reexame necessário processos 5000133-45.2019.4.04.7209, 5006640-56.2018.4.04.7209, 5006036-95.2018.4.04.7209 e 5005973-70.2018.4.04.7209). Isto posto, acolhida a não aplicação da remessa necessária, requer a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do feito, dispensando-se posteriores intimações. Pede deferimento". 2. Desta feita, defiro o pedido do INSS, em consonância com a decisão proferida no REsp n. 687.216/SP, a qual adoto como precedente: " (...)4. Foi interposto recurso especial pela letra "a", indagando se a alteração introduzida pelo art. 1º da Lei 10.352/2001 no parágrafo 2º do art. 475 do Código de Processo Civil se aplica à ação mandamental. O recorrente defende a inaplicabilidade do dispositivo epigrafado, sob o argumento de que o mandado de segurança configura ação de procedimento próprio, regulado por lei especial, que determina, sem qualquer ressalva, o reexame obrigatório da sentença concessiva do ?writ?. 5. O legislador, por ocasião da Lei 10.352/01, com o intuito de reduzir as hipóteses sujeitas à remessa ex officio, alterando o art. 475 do CPC, dispôs que, mesmo sendo a sentença proferida contra a União, os Estados, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição se a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (§ 2º). Com essa alteração, o legislador visou conferir maior celeridade aos processos, de forma a solucionar esse tipo de litígio com a maior brevidade possível. 6. A não-aplicação do novo texto ao mandado de segurança significa um retrocesso, pois a remessa oficial, tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei Mandamental, visa resguardar o mesmo bem, qual seja, o interesse público. Em assim sendo, a regra do art. 12 da Lei 1533/51 deve ser interpretada em consonância com a nova redação do art. 475 do CPC, que dispensa o reexame necessário nos casos em que a condenação não for superior a 60 salários mínimos. 7. Situações idênticas exigem tratamento semelhante. Nessa linha de raciocínio lógico seria um contra-senso falar que a ação mandamental não se sujeita à nova regra. Em especial, porque a inovação se amolda perfeitamente à finalidade do remédio heróico, que é a de proteger, com a maior celeridade possível, o direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade. 8. Recurso desprovido. (REsp n. 687.216/SP, relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/2/2005, DJ de 18/4/2005, p. 234.)" 3. Dê-se vista ao interessado INSS, assim como, ao impetrante. 4. Preclusa a decisão, lance a Secretaria o trânsito em julgado. 4. Após, determino a baixa e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000209-79.2018.8.24.0042/SC EXEQUENTE : VILMAR PANDOLFO ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao feito ou requerer o que é de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000864-07.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ADY WEBER VON BORSTEL ADVOGADO(A) : TAISA VON BORSTEL (OAB SC037108) ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão impugnação lançada, remeta-se o expediente à contadoria judicial para cálculo. 2. Sobrevindo cálculo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001836-95.2025.4.04.7210 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SÃO MIGUEL DO OESTE na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300273-04.2018.8.24.0042/SC EXEQUENTE : JOVINO BRESSANI DEBORTOLLI ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) EXEQUENTE : IMOBILIARIA BOEIRA LTDA ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente acerca da certidão de evento retro (consulta SERP-JUD), bem como do prazo de 15 (quinze) dias para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002402-57.2024.8.24.0042/SC RELATOR : PEDRO CRUZ GABRIEL AUTOR : AIRTON JOSE MATEI ADVOGADO(A) : ALECSSANDRA FULBER (OAB SC048321) ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 95 - 30/06/2025 - Pedido de Dilação de Prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042527-85.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A) : JUNIOR GALERA (OAB RS108838) EXECUTADO : ANTONIO MANFRIN ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 13/11/2025 . 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.