Iunes Cesar Manica
Iunes Cesar Manica
Número da OAB:
OAB/SC 022827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iunes Cesar Manica possui 135 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
IUNES CESAR MANICA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002117-30.2025.8.24.0042/SC (originário: processo nº 03002445620158240042/SC) RELATOR : PEDRO CRUZ GABRIEL EXECUTADO : ADY WEBER VON BORSTEL ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) ADVOGADO(A) : TAISA VON BORSTEL (OAB SC037108) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 02/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003050-37.2024.8.24.0042/SC AUTOR: MECANICA MECA LTDA RÉU: RODRIGO GELCINDO DA SILVA EDITAL Nº 310078841133 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RODRIGO GELCINDO DA SILVA (revel - publicação nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 20 da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MECANICA MECA LTDA para: DECRETAR a revelia do requerido RODRIGO GELCINDO DA SILVA, com base no art. 344 do CPC; CONDENAR o requerido, RODRIGO GELCINDO DA SILVA, ao pagamento da quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à autora Mecânica Meca Ltda – ME, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do vencimento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data da contratação – Súmula 54 do STJ) até 29/08/2024 a partir de 30/08/2024, aplicação da taxa SELIC deduzido o IPCA. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios. .Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003054-74.2024.8.24.0042/SC AUTOR: MECANICA MECA LTDA RÉU: REGINA APARECIDA CORDEIRO EDITAL Nº 310078842049 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): REGINA APARECIDA CORDEIRO (revel - publicação nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 20 da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MECANICA MECA LTDA para: DECRETAR a revelia da requerida REGINA APARECIDA CORDEIRO, com base no art. 344 do CPC; CONDENAR a requerida, REGINA APARECIDA CORDEIRO, ao pagamento da quantia de R$ 1.798,00 (um mil setecentos e noventa e oito reais) à autora Mecânica Meca Ltda – ME, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do vencimento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data da contratação – Súmula 54 do STJ) até 29/08/2024 a partir de 30/08/2024, aplicação da taxa SELIC deduzido o IPCA. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios. Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000734-64.2009.8.24.0042/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO : TARCISO BARON ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) EXECUTADO : VALCIR SABINO CAPPELLETTO ADVOGADO(A) : AVELINO DA COSTA (OAB SC058777) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 5001594-47.2025.8.24.0000/SC ( evento 667, DOC3 ), EXPEÇA-SE ofício ao Juízo I do 3º Núcleo de Justiça 4.0/SC (e-mail: scflpnj03i@jfsc.jus.br), requisitando o cancelamento de eventual termo de penhora lavrado no rosto dos autos n. 5001066-39.2024.4.04.7210 ( evento 575, DOC1 e evento 593, DOC1 ), cuja lavratura tenha decorrido de decisão proferida nos presentes autos (ev. 575). 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, considerando que o feito já restou suspenso com fundamento no art. 921, §4º, do CPC (ev. ev. 299), ARQUIVEM-SE pelo prazo prescricional remanescente. 4. Após o transcurso do lapso prescricional, INTIME-SE a parte exequente para informar eventuais causas suspensivas/interruptivas da prescrição (CPC, art. 921, § 5º), no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, cumpre observa que, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo com efeito suspensivo da prescrição intercorrente somente é admitida uma única vez, restando ineficazes, para esse fim, suspensões supervenientes. Desse modo, eventual requerimento de diligência durante o período de paralisação processual implica renúncia tácita ao prazo de suspensão da prescrição, retomando-se a contagem prescricional a partir do levantamento da suspensão.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-84.2017.8.24.0042/SC EXEQUENTE : FERRO VELHO BRUTSCHER LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : IUNES CESAR MANICA (OAB SC022827) ADVOGADO(A) : GENUIR BASSANI (OAB SC041807) ADVOGADO(A) : TAISA VON BORSTEL (OAB SC037108) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, LJE).