Fernando Antunes Nunes

Fernando Antunes Nunes

Número da OAB: OAB/SC 022832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Antunes Nunes possui 174 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 174
Tribunais: TRF1, TJSC, TJPR, STJ
Nome: FERNANDO ANTUNES NUNES

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (57) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (47) AUTO DE PRISãO (15) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0043185-96.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Luciana Carneiro de Lara Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em face do acórdão proferido no agravo de instrumento, que reconheceu a nulidade do processo, diante do ato de intimação da parte para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, ser expedido por serventuário da justiça. nulidade absoluta reconhecida. alegação de omissão quanto à preclusão e prescrição intercorrente. inocorrÊncia. acórdão que, claramente, afastou, em preliminar, a alegação de preclusão. pretendido reconhecimento da prescrição intercorrente que não se coaduna com o caso. ausÊncia dos vícios previstos no art. NO ART. 1.022 DO CPC. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, reconhecendo a nulidade processual em razão de intimação realizada por serventuário da justiça, e determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento, com a alegação de omissão quanto à preclusão da arguição de nulidade e à ocorrência de prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à preclusão e prescrição intercorrente.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. A nulidade processual reconhecida é absoluta e pode ser arguida a qualquer tempo, não se operando a preclusão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão na íntegra.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0043743-68.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargadora Luciana Carneiro de Lara Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em face do acórdão proferido no agravo de instrumento, que reconheceu a nulidade do processo, diante do ato de intimação da parte para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, POR SER REALIZADO por serventuário da justiça. nulidade absoluta reconhecida. alegação de omissão e contradição no v. acórdão, sob o argumento de caber À parte manter o endereço atualizado no processo e ser possível o ato em questão ser praticado por serventuário da justiça. inocorrÊncia de qualquer vício no acórdão. mantido o entendimento de que cabe À parte manter o endereço atualizado, porém, reconhecida a nulidade diante do ato (de intimação para dar prosseguimento, sob pena de extinção) ter sido praticado por serventuário. ausÊncia dos vícios previstos no art. NO ART. 1.022 DO CPC. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e deu parcial provimento a agravo de instrumento, reconhecendo a nulidade processual em razão de intimação realizada por serventuário da justiça, que não poderia praticar ato com conteúdo decisório, e determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação para dar prosseguimento ao processo, sob pena de extinção, realizada por serventuário da justiça, é válida ou se configura nulidade processual.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão na íntegra.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
  4. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2987385/PR (2025/0255540-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LEILA CRISTINA CROCETA HESSMAN ADVOGADOS : CÉZAR EDUARDO ZILIOTTO - PR022832 GIANCARLO AMPESSAN - PR023942 AGRAVANTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A. RUSSI LTDA ADVOGADOS : CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796 MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939 ALEXANDRE RIBEIRO - SC045137 AGRAVADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A. RUSSI LTDA ADVOGADOS : CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796 MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939 ALEXANDRE RIBEIRO - SC045137 AGRAVADO : LEILA CRISTINA CROCETA HESSMAN ADVOGADOS : CÉZAR EDUARDO ZILIOTTO - PR022832 GIANCARLO AMPESSAN - PR023942 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000965-94.2025.8.24.0575 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão na data de 19/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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