Cyro Thiago Rech
Cyro Thiago Rech
Número da OAB:
OAB/SC 022835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cyro Thiago Rech possui 214 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT6, TRT4, TRT9 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
214
Tribunais:
TRT6, TRT4, TRT9, TJSP, TRT1, TJMA, TRT15, TRT7, TST, TRT12, TRT10, TJRS, TJSC, TRT2, TRF4
Nome:
CYRO THIAGO RECH
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
214
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (83)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (54)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001026-39.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: MAYZA MORGANA PEREIRA GARCIA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d3739 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001026-39.2022.5.10.0105 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MAYZA MORGANA PEREIRA GARCIA, CPF: 039.559.511-89 Reclamado: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., CNPJ: 06.272.575/0001-40; DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.601/0001-26 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos. A reclamada comprova o pagamento do débito e requer o prazo de 10 dias para comprovar o recolhimento relativo aos depósitos de FGTS. Defiro. Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (id.73b61a2 ), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente nas contas judiciais nº 3920.042.22915435-8 e 3920.042.22951351-0, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 14.870,66 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: MAYZA MORGANA PEREIRA GARCIA, CPF: 039.559.511-89; período de apuração/Competência: 04/07/2025 ; data de vencimento: Dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0001026-39.2022.5.10.0105 . Honorários Periciais ----------------R$ 3.149,85 Transferir para conta: FELIPE BARBOSA GOMES, CPF 014.021.096-28, banco: 001/Banco do Brasil, agência: 3490-8 e conta corrente: 36439-8 Honorários Assist/ADV----------------R$ 9.937,48 Transferir para conta: Banco: Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência: 0001, Conta Corrente: 99.107.019-0 Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 41.254.029/0001-87 Líquido Remanescente do reclamante---SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: Banco: Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência: 0001, Conta Corrente: 99.107.019-0 Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 41.254.029/0001-87 Intime-se o Reclamante para ciência e a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de FGTS, conforme requerido. Comprovada(s) a(s) transferência (s) acima e comprovado o(s) recolhimento (s), registrem-se os valores no sistema PJE e façam os autos conclusos para extinção da execução. Este despacho tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001026-39.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: MAYZA MORGANA PEREIRA GARCIA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d3739 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001026-39.2022.5.10.0105 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MAYZA MORGANA PEREIRA GARCIA, CPF: 039.559.511-89 Reclamado: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., CNPJ: 06.272.575/0001-40; DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.601/0001-26 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 04 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF Vistos. A reclamada comprova o pagamento do débito e requer o prazo de 10 dias para comprovar o recolhimento relativo aos depósitos de FGTS. Defiro. Considerando os poderes outorgados em procuração juntada aos autos (id.73b61a2 ), defiro a liberação de valores mediante transferência à conta indicada. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente nas contas judiciais nº 3920.042.22915435-8 e 3920.042.22951351-0, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 14.870,66 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: MAYZA MORGANA PEREIRA GARCIA, CPF: 039.559.511-89; período de apuração/Competência: 04/07/2025 ; data de vencimento: Dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0001026-39.2022.5.10.0105 . Honorários Periciais ----------------R$ 3.149,85 Transferir para conta: FELIPE BARBOSA GOMES, CPF 014.021.096-28, banco: 001/Banco do Brasil, agência: 3490-8 e conta corrente: 36439-8 Honorários Assist/ADV----------------R$ 9.937,48 Transferir para conta: Banco: Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência: 0001, Conta Corrente: 99.107.019-0 Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 41.254.029/0001-87 Líquido Remanescente do reclamante---SALDO REMANESCENTE Transferir para conta: Banco: Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência: 0001, Conta Corrente: 99.107.019-0 Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 41.254.029/0001-87 Intime-se o Reclamante para ciência e a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de FGTS, conforme requerido. Comprovada(s) a(s) transferência (s) acima e comprovado o(s) recolhimento (s), registrem-se os valores no sistema PJE e façam os autos conclusos para extinção da execução. Este despacho tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYZA MORGANA PEREIRA GARCIA
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020195-81.2025.5.04.0781 RECLAMANTE: VALDECIR BENEDITONUNES CARDOSO RECLAMADO: RICARDO CASTELLAR DE FARIA DESTINATÁRIO: VALDECIR BENEDITONUNES CARDOSO NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado para ciência da manifestação da reclamada de Id b7fc12e, sobre as normas de biossegurança, bem como do documento anexo (Id 85ded7b). Prazo: 5 dias. ESTRELA/RS, 04 de julho de 2025. CARLISE MARIA ROSENBACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR BENEDITONUNES CARDOSO
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000885-20.2025.5.09.0662 RECLAMANTE: ELOINA SILVA DE ALMEIDA FEITOSA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e785cff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho em razão do pedido de reconsideração da decisão de indeferiu a tutela de urgência formulado pela reclamante no id. c73f8af. Em 04/07/2025. FABIOLA ERNLUND SALAVERRY FERREIRA p/ Diretor de Secretaria INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelos próprios fundamentos da decisão proferida no id c51c3f3, cabendo ressaltar que os áudios anexados pelo PJe-mídias, sem identificação dos locutores, não é hábil a configurar a probabilidade do direito. De outro lado, em se tratando de AUDIÊNCIA INICIAL, defiro o pedido da reclamante e determino a CONVERSÃO da audiência inicial em telepresencial, através da Plataforma Zoom Meeting, disponibilizando-se o link nos autos mediante certidão, ficando autorizada, de todo modo, a participação presencial daqueles que assim preferirem. Esclareço, contudo, que, estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual, casos em que serão aplicadas as cominações legais cabíveis. A ausência injustificada na audiência telepresencial, quando do seu início, equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Saliento que eventual audiência de instrução será designada na forma ordinária presencial. Intimem-se as partes, por seus procuradores. MARINGA/PR, 05 de julho de 2025. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000885-20.2025.5.09.0662 RECLAMANTE: ELOINA SILVA DE ALMEIDA FEITOSA RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e785cff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho em razão do pedido de reconsideração da decisão de indeferiu a tutela de urgência formulado pela reclamante no id. c73f8af. Em 04/07/2025. FABIOLA ERNLUND SALAVERRY FERREIRA p/ Diretor de Secretaria INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelos próprios fundamentos da decisão proferida no id c51c3f3, cabendo ressaltar que os áudios anexados pelo PJe-mídias, sem identificação dos locutores, não é hábil a configurar a probabilidade do direito. De outro lado, em se tratando de AUDIÊNCIA INICIAL, defiro o pedido da reclamante e determino a CONVERSÃO da audiência inicial em telepresencial, através da Plataforma Zoom Meeting, disponibilizando-se o link nos autos mediante certidão, ficando autorizada, de todo modo, a participação presencial daqueles que assim preferirem. Esclareço, contudo, que, estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual, casos em que serão aplicadas as cominações legais cabíveis. A ausência injustificada na audiência telepresencial, quando do seu início, equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Saliento que eventual audiência de instrução será designada na forma ordinária presencial. Intimem-se as partes, por seus procuradores. MARINGA/PR, 05 de julho de 2025. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELOINA SILVA DE ALMEIDA FEITOSA
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000636-31.2008.8.24.0037/SC AUTOR : MARIA ROSA COSTA ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Compulsados os autos, verifico que o valor depositado pela ré Oi S.A. (ev. 267) se refere ao pagamento de parte dos honorários de sucumbência, conforme certidão de habilitação de crédito expedida no cumprimento de sentença apenso (n. 0000636-31.2008.8.24.0037/0002, p. 85). Assim, considerando que a ré não se manifestou após instada, expeça-se alvará em favor do procurador do autor, Dr. Cyro Thiago Rech, que deve, no prazo de 15 dias, informar seus dados bancários. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005586-36.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : DIRCEU CHIAMULERA ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor de ev. 32, havendo concordância do Município, determino o cancelamento do precatório ao ev. 21 e a expedição de novo precatório sem o desconto do Impres. Intimem-se.