Hemmile Anzini
Hemmile Anzini
Número da OAB:
OAB/SC 022899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hemmile Anzini possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT12, TJRS
Nome:
HEMMILE ANZINI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054528-79.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - Turma de Uniformização - Turma de Uniformização na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022604-60.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : DIANA ANDREIA PASSOLD ADVOGADO(A) : HEMMILE ANZINI (OAB SC022899) AUTOR : LEANDRO LUNGEN ADVOGADO(A) : HEMMILE ANZINI (OAB SC022899) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 11/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0086700-52.2006.5.12.0052 RECLAMANTE: FABIANA DE FATIMA KIPPER OKPNY E OUTROS (28) RECLAMADO: JVR CONFECCOES LTDA E OUTROS (6) Rua Aracaju, 330, CENTRO, TIMBO - SC - CEP: 89120-000 (48) 32164203 - vara_tio@trt12.jus.br Processo: 0086700-52.2006.5.12.0052 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FABIANA DE FATIMA KIPPER OKPNY e outros (28) Réu: JVR CONFECCOES LTDA, BANTELI & GEHRKE LTDA, RIBERTO GEHRKE , MATHEUS GEHRKE , SAMUEL GEHRKE, ADONAI BAENTELI e SUELI MENEGARO EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 1º LEILÃO: 07 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 11H00, por valor igual ou superior a avaliação do bem. SOMENTE PAGAMENTO À VISTA. 2º LEILÃO: 14 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 11H00, pelo maior lance a partir do lance mínimo de 51% DA AVALIAÇÃO – SOMENTE PAGAMENTO À VISTA. LOCAL: NA MODALIDADE ELETRÔNICA. Na forma online através do endereço eletrônico www.fbleiloes.com.br , mediante cadastro prévio, conforme estabelecido neste edital, utilizando-se como base os art.888 da CLT e seus parágrafos, art.13 da Lei 5.584/70, art.879, art.895 e art.903 do CPC, Consolidação dos Provimentos do TRT 12ªRegião, Resolução 236/2016 do CNJ, no que couber. MODALIDADE DO LEILÃO: EXCLUSIVAMENTE ONLINE. FRIDA CRISTIAN PEREIRA BECKER, Leiloeira Pública Oficial – AARC/353 A DOUTORA NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Timbó, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que na data e local supra mencionados serão levados à Leilão Público Eletrônico (online), os seguintes bens penhorados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do artigo 888, parágrafo 1º da CLT e art.891, § único CPC.: Bem(ns): A FRAÇÃO DO TERRENO RURAL correspondente à área de 182.289,17m², pertencente a uma área maior com área total de 183.900,00m² do Imóvel de Matrícula nº 5.768 do ORI de Ibirama/SC - situado Estrada Geral Rio Sellin, s/nº, formado de uma parte do lote 282, Município de Ibirama/SC. Com as seguintes medidas e confrontações: Norte, com terras de Alex Siewert; ao Sul com o Rio Sellin; ao Leste com terras de Werner Bendellin e, ao Oeste com terras de Rudolf Braatz, edificado uma casa de madeira, uma estufa para secagem de fumo e um galpão. Cadastro no INCRA: 804 029 019 909; área tota: 18,3 hectares. Imóvel de Matrícula nº 5.768 do ORI de Ibirama/SC. Obs: Auto de Reavaliação de Id. 61bfeba – 11/09/2024. Endereço Estrada Geral Rio Sellin, após a Cravil pegar a direita, mais ou menos uns 3km, imóvel a esquerda, nos fundos da fábrica de conservas, na cidade de Ibirama- SC. Localizado à aprox. 11km do centro de Ibirama. Sendo o imóvel cortado pela estrada geral, sendo um pedaço pequeno as margens do rio e a maior parte do imóvel é na parte de cima da estrada, morros. O imóvel possui as seguintes benfeitorias (registradas em fotos anexas): uma casa de alvenaria, de tijolo a vista, com aproximadamente 350,00m2, toda murada, cercada, com portas de madeira de lei, com suíte, banheira de hidromassagem, 2 suítes, cozinha, living integrado, 4 banheiros, lareira, mezanino, com pê alto, área de serviço, na parte de fora, mais uma área de festa, com calçada e piscina externa;duas lagoas, com água corrente, uma delas com ilha, com uma área de festa de alvenaria,com 2 banheiros;uma casa mista, de cor verde, para moradia de caseiro, com aproximadamente 90m2;área excluída. (retificada certidão Id. ed0ec41) um galpão parte aberta, de madeira, para criação de animais, ao lado das lagoas, com aproximadamente 400,00m2; uma plantação de mais ou menos 1.500 pé de eucaliptos, com aproximadamente 08 anos de idade e diâmetro de 25cm; uma torre de metal para acesso à internet; Obs: Consta na Matrícula 5.768 do ORI a área 183.900,00m², sendo que excluída da Penhora a área de 1.610,83m², pertencente a Ademir Banteli. - CROQUI (descrição da área): uma área de terras de 1.610,83m², confrontando ao NORTE, com terras de Silvia Baenteli, matrícula nº 5.768, em 27,12 metros; ao SUL, com o lado ímpar da Estrada Geral Rio Sellin, em 7,05 metros; ao LESTE, com terras de Ademir Baenteli, em 68,95 metros; ao OESTE, com terras de Silvia Baenteli – matrícula nº 5.768, em 04 (quatro) linhas, sendo a partir do NORTE e direção ao SUL, a primeira em 17,97 metros, a segunda em 16,88 metros, a terceira em 34,66 metros e a quarta e última em 23,00 metros, edificado com uma estufa para secagem de fumo e um galpão, terreno que faz parte de um todo maior, do terreno rural, situado na localidade de Rio Sellin, município e comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, à 12,25 km da sede do município e comarca de Ibirama, formado de parte do lote de terras nº 282, da linha Rio Sellin, cujo terreno maior, do qual o objeto deste contrato faz parte, tem 183.900,00m², cadastrado no INCRA sob o número 804 029 019 909. (Descrição do croqui conforme ID. 558cd09) Registros na matrícula: R-3: PENHORA, processo: 0000150-26.2019.5.12.0011, 1ªVT de Rio do Sul. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS). SERÃO ACEITOS SOMENTE LANCES À VISTA. 1. DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 1.1 - Os Lances poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 1.2 - Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente à leiloeira, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico o cadastro e os lances serão efetuados exclusivamente perante a Leiloeira Pública Oficial, pelo seguinte site na internet: www.fbleiloes.com.br. 1.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônica deverá cadastrar-se previamente no site www.fbleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 1.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no site, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 1.5 - A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 1.7 - Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 1.8 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea. Os lances ofertados via Internet e de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 1.9 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 1.10 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 1.11 – Nos leilões Exclusivamente Online, OS LOTES SERÃO APREGOADOS E ARREMATADOS EM ORDEM NUMÉRICA, CONFORME DISPOSTO NO SITE. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, nos casos de leilão simultâneo, ficará a cargo da Leiloeira estipular o tempo de cronômetro regressivo entre um lance e outro. 1.12 – Em lote online em específico, a ser determinado pela Leiloeira, o usuário interessado em participar, deverá assinar TERMO PRÓPRIO PARA PARTICIPAÇÃO DE LEILÃO ONLINE, o qual deverá ser solicitado via e-mail, sendo necessário assina-lo e reconhecer referido documento em Cartório, remetendo-o via SEDEX à Leiloeira. O não recebimento do documento em até 24 horas anteriores ao início do Leilão, não habilitará o usuário para Lances Online. 1.13 - O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 1.14 – Nos Leilões considerados de alto valor, poderá a Leiloeira solicitar documentação especifica para participação e liberação de cadastro para lances. 1.15 - Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato. Esclareça-se que por ocasião do Leilão, após apregoado o bem pela Leiloeira, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o leilão. 1.16 – Atente-se o Licitante que Oferta Programada não é Lance. Somente será considerado Lance, a oferta registrada de forma pública no painel do Leilão. 2. DO PAGAMENTO: 2.1 O arrematante, que não o credor, fica ciente de que pagará no ato, a título de sinal e como garantia, uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e o saldo será satisfeito em até 24 horas, após a hasta pública, mediante expedição de guia judicial (art. 888 e seus parágrafos, da CLT), inclusive na hipótese do exequente ser o arrematante. 2.2 Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento da primeira parcela em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor da arrematação. 2.3 Em necessidade imposta, a ser avaliado pela leiloeira, o sinal poderá ser pago em cheque desde que proveniente de conta corrente de titularidade do arrematante, nominal à Vara do Trabalho responsável por aquele lote, sendo que no verso deverá constar o número do processo a que se refere. Para cada Lote adquirido o arrematante deverá dispor de um cheque. 2.4 A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, nos termos do art.895 do CPC )25% de entrada, saldo em 30 parcelas corrigidas pelo IPCA, ou pelo índice de correção a ser indicado pelo juízo. Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito à leiloeira (podendo ser via e-mail), na qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC). 2.5 A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 2.6 Arrematação de veículos, serão aceitos lances somente à vista. 3 - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: 3.1) Em caso de lance ofertado e a falta de pagamento da arrematação o Juízo poderá arbitrar multa em percentual sobre o valor de avaliação do bem. Nesse caso, o arrematante passará também a ser cobrado no processo, podendo figurar como Executado, quando ficará sujeito a bloqueio de sua conta pelo BacenJud, bem como a expropriação de bens, com penhoras a serem realizadas por Oficial de Justiça. Também, em razão disso, ficará sujeito a protesto em cartório (Protestojud), a inscrição do nome no SPC e no Serasa (Serasajud). Isso, claro, na hipótese de não pagar a multa. 3.2) O Juízo poderá entender que o arrematante praticou o crime previsto no art. 358 do Código Penal e determinar as providências cabíveis, solicitando a instauração de inquérito policial. Tal artigo assim estabelece: “Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” 3.3) O Juízo poderá decretar que o arrematante estará impedido de licitar e estabelecer um prazo para tal impedimento, podendo ser em âmbito da cidade onde ocorrer referido leilão, do Estado de Santa Catarina, ou em todo o território nacional. AVISOS IMPORTANTES: a)Os atos processuais do presente Edital serão de acordo com a Consolidação dos Provimentos 2021, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. b)Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC). c)Sendo Negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no DEJT suprirá ato negativo. d)O executado ou seu procurador, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real, dação em pagamento ou penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). e)A publicação deste edital ocorrerá nos termos do art. 887, § 2º do CPC. f)A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou Leiloeira. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital. Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. É dever do arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, inclusive pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos órgãos, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação. Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência, pois, não serão motivos para cancelamento da arrematação, e não servirão para a devolução da comissão da leiloeira. g)Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos tributários anteriores a aquisição (art. 130, § único, do CTN e art. 1º do Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016). h)Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis. i)Em se tratando de bem imóvel e havendo moradores no local, o arrematante deverá formular requerimento ao Juízo da execução para emissão do mandado de intimação para desocupação do imóvel. j)Os interessados deverão preencher um cadastro (lance presencial), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para o início do Leilão. A ficha de cadastro poderá ser solicitada à leiloeira. Fica ciente o interessado que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica), bem como seu representante no leilão presencial e aceitará as condições de participação previstas neste Edital. k)É lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato que será entregue à leiloeira. l)Os lotes poderão ser desmembrados para venda em hasta pública, sendo dado preferência aos lances ofertados pelo lote todo. m)A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote, assim como, realizar a leitura apenas dos dados essenciais, no momento da realização da Hasta Pública. n)A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. o)Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato. Esclareça-se que por ocasião do Leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão. p)O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em hasta pública unificada na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance. q)Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga a leiloeira e ficará proibido de licitar em hasta pública. O mesmo aplica-se aos arrematantes de cheques sem a devida provisão de fundos para cumprirem os pagamentos. r)Em casos de Arrematação de Veículos ou Imóveis, de posse da Carta de Arrematação, o arrematante deverá dirigir-se diretamente ao Cartório Registro de Imóveis ou ao Detran, respectivamente, para proceder à transferência de propriedade, devendo comprovar nos autos o seu registro no órgão de Trânsito ou Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias. s)Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão da leiloeira ainda que o valor da arrematação seja inferior ao valor do crédito. t)Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Art. 29, da Resolução 236, CNJ); u)Fica autorizada a Leiloeira nomeada ou a quem está delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independente do acompanhamento de Oficial de Justiça (art. 16, parágrafo único da Resolução 236 de ordem do Conselho nacional de Justiça/2016). v)Caso o bem tenha sido removido e esteja em depósito da leiloeira oficial, arcará o executado, além da comissão supramencionada, as despesas de armazenagem em diárias. w)O executado ressarcirá as despesas da leiloeira inclusive se, depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 7º, § 7º, Resolução 236, CNJ). x)As pessoas jurídicas ou físicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação, inclusive em leilões presenciais. O pagamento efetuado e comprovado pelo arrematante, reconhece e considera a autorização e honesta intenção deste na aquisição do referido bem. y)Estão impedidos de participar do leilão, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses, e, os arrematantes que efetuarem pagamentos com cheques sem a devida provisão de fundos. z)Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903 do CPC). aa)Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado cometendo as infrações contidas no Art. 358 do Código Penal -Violência ou fraude em arrematação judicial - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. bb)A adjudicação importará ao arrematante isenção de eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. cc)Tratando-se de bem imóvel, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Orientação constante no Ato nº10/GCGJT, de 18/08/2016) o arrematante/alienante fica isento do pagamento dos créditos tributários anteriores à arrematação relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, bem como do pagamento de taxas referentes a prestação de serviços a tais bens, inclusive contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, estejam ou não inscritos na dívida ativa. COMISSÃO DA LEILOEIRA: a) Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e deverá ser paga no ato e diretamente a esta. A comissão não será devolvida em caso de desistência. Após a publicação do edital, havendo pagamento da dívida ou celebração de acordo, o executado pagará à leiloeira a comissão/despesas a ser arbitrada pelo Juízo, caso não haja previsão nos autos, fixa-se a comissão da Leiloeira em 1% (um porcento) sobre o valor da avaliação do(s) bem(s), limitada ao mínimo de R$500,00 (quinhentos reais). EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO: Ficam intimadas as partes, os representantes legais, o fiel depositário, da data designada para realização do leilão, bem como seus cônjuges, e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizada a leiloeira, nos 90 dias que sucederem ao leilão, a proceder a venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no leilão. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópia do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o escritório da Leiloeira pelo e-mail: contato@fbleiloes.com.br ou pelos telefones: (49) 3222-1649 ou (49) 99803-4880.Mais descrições e fotos no site http://www.fbleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será afixado no mural na sede desta Vara e, também, devidamente publicado no DJEN e no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br , na forma da lei. Documento eletrônico assinado por NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Timbó. A verificação da autenticidade deste documento poderá ser realizada no endereço eletrônico http://pje.trt12.jus.br/documentos, utilizando-se o navegador Firefox, com a inserção da chave de acesso identificada abaixo do código de barras que consta ao final desta página. TIMBO/SC, 03 de julho de 2025. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - JVR CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0086700-52.2006.5.12.0052 RECLAMANTE: FABIANA DE FATIMA KIPPER OKPNY E OUTROS (28) RECLAMADO: JVR CONFECCOES LTDA E OUTROS (6) Destinatário: FABIANA DE FATIMA KIPPER OKPNY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para ficar ciente da hasta pública programada nos termos do edital do leilão eletrônico: 1º LEILÃO: 07 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 11H00, por valor igual ou superior a avaliação do bem. SOMENTE PAGAMENTO À VISTA. 2º LEILÃO: 14 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 11H00, pelo maior lance a partir do lance mínimo de 51% DA AVALIAÇÃO – SOMENTE PAGAMENTO À VISTA. LOCAL: NA MODALIDADE ELETRÔNICA. Na forma online através do endereço eletrônico www.fbleiloes.com.br Bem(ns): A FRAÇÃO DO TERRENO RURAL correspondente à área de 182.289,17m², do Imóvel de Matrícula nº 5.768 do ORI de Ibirama/SC. Fica V. Sa. intimado para ciência de que o prazo para impugnar a arrematação conta-se a partir do dia seguinte ao da realização do leilão, independentemente de intimação das partes (Art.106 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 12ª Região). Ficando também ciente de que a hasta será realizada observando o disposto no art. 888, § 1º da CLT, e que eventuais prazos para remição da execução (até a hora da realização do leilão) e embargos à arrematação/adjudicação (10 dias) serão contados da data da sua realização, presumindo-se ciente a parte do resultado da hasta e eventual homologação de adjudicação ou arrematação. Os atos alienatórios SOMENTE serão suspensos com a quitação de TODAS as despesas processuais, recolhimentos previdenciários, descontos fiscais, honorários do leiloeiro e despesas de publicação de edital. TIMBO/SC, 03 de julho de 2025. MARIA ZOE BELLANI LYRA ESPINDOLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE FATIMA KIPPER OKPNY
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