Elizangela Asquel Loch

Elizangela Asquel Loch

Número da OAB: OAB/SC 022933

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 875
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TRF6, TJPA, TJRS, TJSC, TJPR, TJMG, TRF4, TJSP, TRF2, TRF3
Nome: ELIZANGELA ASQUEL LOCH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007298-73.2025.8.24.0054/SC AUTOR : JAISON MANOEL DOS SANTOS DEMETRIO ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009). (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012). Sendo assim, no caso em análise, por não haver condições de imediato deferimento do pedido de gratuidade, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, declarando e comprovando documentalmente: a- ainda que aproximadamente, seus rendimentos mensais (incluindo também do cônjuge/companheiro se for casado ou viver em união estável), apresentando os respectivos comprovantes, inclusive em caso de desemprego, hipótese em que deverá apresentar cópia da carteira de trabalho; b- a propriedade de imóveis e automóveis e seus respectivos valores ou sua inexistência, ou a respectiva certidão negativa; c- seus créditos bancários (poupança, aplicação financeira, entre outros) ou sua inexistência. d - rendimentos de pessoa jurídica que figure como sócio, sociedade individual ou MEI, devendo informar expressamente caso não tenha participação em nenhuma das pessoas jurídicas mencionadas. Caso não o faça, deverá no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Autorizo, desde já, o parcelamento das custas iniciais, limitado a 03 (três) parcelas (em caso de pagamento via boleto bancário), nos termos da Lei estadual n. 17.654/2018 (que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais) e do artigo 5º, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 (que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina). As custas também podem ser pagas por meio de cartão de débito e/ou crédito (para tanto, acessar as “formas de pagamento” na aba “custas processuais”), opção que permite o parcelamento em até 12 (doze) vezes. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005964-52.2025.8.24.0038/SC AUTOR : LUIZ ANDRE GONZAGA ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação é tempestiva. No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5041437-36.2024.8.24.0038/SC AUTOR : MATEUS VINICIUS FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO ROZENBERG (OAB RJ154926) ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Assim, declaro integralmente cumprida a obrigação da ré em relação ao principal e honorários advocatícios (art. 526, § 3º do CPC). Expeça-se alvará, conforme requerido no evento 89, com prioridade (art. 282 do CNCGJ). Após, arquive-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028707-56.2025.8.24.0038/SC AUTOR : PAMELA PAOLA LEONARDO ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, declino da competência em favor de um dos r. juízos das Varas de Direito Bancário com jurisdição nesta comarca de Joinville/SC. Remetam-se os autos, com nossas homenagens. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041448-48.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388) ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) AGRAVADO: RODRIGO IZE ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027812-95.2025.8.24.0038/SC AUTOR : LUAN LENON PREVEDELLO ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO 1. O Código de Processo Civil de 2015 foi concebido com especial atenção à resolução definitiva de litígios, com forte estímulo à solução consensual Não à toa, previu-se expressamente que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3°, § 3°) . Dentro desse contexto, foi determinado que a parte deve ser citada para comparecer em audiência de conciliação ou de mediação (art. 334) e não mais para apresentar contestação de plano, tal como ocorria no Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, além do incentivo à solução consensual de conflitos, a atual norma processual trouxe consigo diversos outros princípios, como a boa-fé (art. 5°), a cooperação (art. 6°), a paridade de armas (art. 7°), a observância do bem comum (art. 8°), o contraditório (art. 9°) e a proibição de decisão surpresa (art. 10). Dentre esses princípios, é de especial importância a razoável duração do processo (art. 4°). Em consonância com o mandamento constitucional (art. 5°, LXXVIII, da CRFB/1988), a legislação enfatiza que "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A compreensão dessa carga principiológica é de essencial importância, pois a experiência forense tem demonstrado a ineficácia da audiência de conciliação ou mediação nessa etapa processual. Isso porque, esta Unidade Jurisdicional possui uma única sala de audiências, a qual é reservada, naturalmente, às audiências de instrução e julgamento. Do mesmo modo, não há conciliadores ou mediadores credenciados. Ademais, há a entrada de centenas de casos novos todos os meses. Ou seja, não há aparato, tanto físico quanto de pessoal, para a realização da solenidade. Além disso, é plausível que a parte que, mesmo ciente dos custos, optou pelo ajuizamento de ação judicial, já passou por etapas pretéritas de autocomposição. Portanto, não surpreendente que o número de conciliações bem-sucedidas seja mínimo, de modo que não se justifica a designação de solenidade para esta finalidade, sobretudo quando considerada a garantia da razoável duração do processo. Assim é que, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação , sem prejuízo da designação de audiência de conciliação a qualquer momento a partir de eventual pedido das partes, em conjunto ou até isoladamente. 2. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias (art. 335). 2.1. Destaco que a citação por meio de aplicativo de mensagens (ex. WhatsApp) será deferida somente após frustradas as tentativas de citação pessoal por mandado e correspondência, após, inclusive, a consulta nos endereços fornecidos pelo(s) sistema(s) disponíveis ao Poder Judiciário, o que fica desde já deferido, observada a Circular n. 55, do Conselho da Magistratura, de 7 de fevereiro de 2025. 2.2. Caso alegada a preliminar de ilegitimidade passiva, incumbirá ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica, caso tenha conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor nas despesas decorrentes (art. 339). 2.3. Caso alegada a preliminar de incompetência, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio da ré (art. 340). 2.4. Advirta-se à parte ré que: a) incumbe-lhe a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (art. 341); b) depois da contestação, é vedado deduzir novas alegações, salvo nas exceções legais (art. 342); c) é lícita a apresentação de reconvenção, desde que conexa com a ação principal ou com fundamento de defesa (art. 343); d) a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344), salvo nas exceções legais (art. 345). 3. Apresentada reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351). 4. Havendo na lide a) interesse público ou social; b) interesse de incapaz; ou c) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 dias (art. 178). 5. Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de maneira individualizada e justificada, sob pena de indeferimento. 6. Após, venham os autos conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado. 7. Por fim, e não menos importante, verifico que são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora enquadra-se no conceito de "destinatária final" dos produtos/serviços prestados/fornecidos pela parte ré. Por vislumbrar a hipossuficiência técnica, decreto, desde já, a inversão do ônus da prova , devendo a parte ré trazer, por ocasião da resposta, toda documentação necessária para o deslinde da lide, ressalvada a possibilidade de reanálise da matéria por ocasião do saneamento. 8. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Int.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049099-34.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5051002-58.2023.8.24.0038 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003023-66.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ANGELO JOSE DA SILVA KLIPP ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO 1. Confiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre a petição apresentada pela ré no evento 61 acerca da não consolidação das lesões decorrentes do acidente pessoal que fundamentam a presente demanda. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 100 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou