Cristiani Aparecida Alves
Cristiani Aparecida Alves
Número da OAB:
OAB/SC 022946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiani Aparecida Alves possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC, TRT12, TJRN, TJMT, TRF4
Nome:
CRISTIANI APARECIDA ALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Guarda de Família (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5002473-14.2025.8.24.0078/SC REQUERENTE : RENATO NUNES BORGES ADVOGADO(A) : CRISTIANI APARECIDA ALVES (OAB SC022946) DESPACHO/DECISÃO RENATO NUNES BORGES ingressou com a presente " AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS " em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. , aduzindo, em síntese, que restou impedido de efetuar compra a prazo, haja vista negativação de seu nome efetuada pela parte ré. Todavia, afirma o autor que desconhece qualquer débito para com o requerido. Asseverou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, almejando a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. Decido. I - Considerando a nomeação dada a esta ação ( " AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS" ) , bem como os pedidos formulados pela parte autora, retifique-se a autuação processual, a fim de que passe a constar a classe da ação como " PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ". II - Do pedido de tutela de urgência Nos termos do art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. In casu, compulsando os autos, verifica-se a presença dos requisitos elencados no artigo 300, caput, do CPC. O autor alega que restou impedido de efetuar compra a prazo no comércio, haja vista negativação efetuada pelo banco réu, com o qual não possui qualquer vínculo, seja quanto a contrato de financiamento, seja quanto a cartão de crédito. A esse respeito, é de se observar que a existência de débito em aberto somente poderá ser demonstrada mediante juntada aos autos de contrato, o que justificaria a dívida. Com efeito, para demonstrar a probabilidade do direito, mostra-se suficiente, por ora, a afirmação da parte autora de que não possui débito em aberto com a parte requerida, uma vez que não há como exigir da parte autora a produção de prova negativa. Aliás, " a prova da existência de negociação comercial a ensejar o saque do título, sendo de natureza negativa, incumbe com exclusividade à emitente ." (AI n.º 2004.012074-5, de Garuva, rel. Des. Trindade dos Santos). Logo, não há se exigir da parte autora providência que somente poderá ser realizada pelo adverso. Assim, presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, necessária para fins de concessão da tutela de urgência. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é constatado pelo fato de que de nada adiantaria o julgamento procedente do feito, pois a lesividade ao seu nome já estaria caracterizada. Ademais, não há perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que, julgada improcedente a demanda, a parte ré poderá inserir o nome do devedor nos órgãos competentes. Assim, estando presentes os pressupostos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, pela dívida ora em discussão. Para garantir a efetividade da decisão, promova-se a utilização do sistema SERASAJUD para a imediata exclusão . III - Da sessão de conciliação Designo o dia 08/09/2025 14:30:00 , para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incu mbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos . Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento (pessoal) à sessão de conciliação, sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado). Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. Cite-se o Requerido com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114). Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão . Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDFjYTM3ZTktNTZmMi00NGRmLWJkYzAtOWViNzcyM2YyMzE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ID: 289 810 498 961 Senha: UK3Dr27b No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116 .
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0001402-60.2010.8.24.0087/SC REQUERENTE : MICHELE BARRETO ADVOGADO(A) : CRISTIANI APARECIDA ALVES (OAB SC022946) ADVOGADO(A) : MICHELE BARRETO (OAB SC022489) DESPACHO/DECISÃO A digitalização de processos físicos — isto é, a conversão de documentos em papel para o formato digital — pode ser realizada pelas partes envolvidas, conforme as orientações disponíveis no site do Poder Judiciário de Santa Catarina - https://www.tjsc.jus.br/web/carta-de-servicos-ao-cidadao/pedido-de-digitalizacao-de-processos-fisicos-judiciais Dessa forma, considerando que a parte interessada apresentou o processo digitalizado (evento 98, anexos 6 a 29), é possível que o cartório autentique o formal de partilha expedido nestes autos com base nos documentos digitalizados apresentados pela parte autora. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001271-07.2025.8.24.0044/SC AUTOR : CLARIBALTI MACEDO ALVES ADVOGADO(A) : CRISTIANI APARECIDA ALVES (OAB SC022946) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da Contestação (retro) apresentada pela parte passiva, ciente de que deverá apresentar Réplica, por escrito, até a audiência conciliatória ou nesta, de forma oral. (item 13 do artigo 2º da Portaria nº 03/2023 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002854-61.2021.8.24.0078/SC REQUERENTE : ANA MARIA BOMBAZARO ADVOGADO(A) : CRISTIANI APARECIDA ALVES (OAB SC022946) INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ INTERESSADO : POSTO D\'ANGELIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR DESPACHO/DECISÃO I - A pesquisa a patrimônio imobiliário, conforme requerido no evento 77 , é feita pelo SREI (Provimento CNJ nº 47/2015), o qual pode ser realizado pela própria parte mediante simples acesso pela internet ao site da respectiva plataforma integradora de suporte (https://www.registradores.org.br/) e da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Santa Catarina (https://central.centralrisc.com.br), mantida pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina - CORI-SC. II - Do evento 88 , intimem-se os interessados. Cumpra-se.
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