Cristiane Bender
Cristiane Bender
Número da OAB:
OAB/SC 022968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Bender possui 77 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPA, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPA, TJSC, STJ, TRT24, TRF4
Nome:
CRISTIANE BENDER
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005968-16.2025.4.04.7205/SC REQUERENTE : JAIR RODRIGUES ADVOGADO(A) : CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto: 1. Intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso , para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado . Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade. 2. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar , os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso. 3. Por fim, havendo obrigação de pagar , será expedida a requisição de pagamento , prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias , e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4 , nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF. 4. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar , os autos serão encaminhados ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0022123-81.2007.8.24.0008/SC AUTOR : AYLTON MUNARI SCHEIDEMANTEL (Espólio) ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A) : CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA AUTOR : ELISABETH SCHEIDEMANTEL (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA RÉU : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU : SANDRA REGINA DOMMING ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA RÉU : SILVANA ELISA SCHEIDEMANTEL ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA RÉU : LUCIANA MARA SCHEIDEMANTEL BRAATZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando os dados bancários indicados no evento 227. Após, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005334-54.2024.4.04.7205/SC REQUERENTE : ROSANGELA MARIA VICENTE ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A) : CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009516-25.2020.4.04.7205/SC REQUERENTE : JOSE ADEMAR ZABEL ADVOGADO(A) : CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001904-36.2020.4.04.7205/SC REQUERENTE : EDSON ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao disposto no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a Secretaria cientifica a parte de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 2. Os valores poderão ser levantados a partir de 30/07/2025 em qualquer agência do BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (conforme consta no demonstrativo), pela parte ou por advogado com procuração específica para tal, podendo fazer o resgate diretamente no banco ou solicitar a competente transferência bancária. 3. Caso o beneficiário opte por resgatar os valores no banco, considerando o item acima, deverão ser apresentados a carteira de identidade, o CPF e comprovante de residência atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta informada no demonstrativo de pagamento. Por fim, a parte-autora e/ou advogado deverá(ao) efetuar o(s) resgate(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo saldo bancário, serão tomadas as providências necessárias para o(s) estorno(s) do(s) valor(es) ao depositante. 4. Caso o beneficiário opte pela transferência bancária do total depositado em sua conta para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber valores em seu nome , conforme a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( vide Alterações na ferramenta “Pedido de TED” no link ) deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim (tutorial no link ). No tocante à tributação, o banco observará o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, assim como a IN da Receita Federal nº 1.127/2011, sem prejuízo, caso venha o advogado DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do beneficiário e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 no link . 5. Por fim, em cumprimento ao disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte para, no prazo acima assinalado, manifestar-se sobre a satisfação do crédito e cumprimento da obrigação de fazer.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002136-14.2021.4.04.7205/SC EXEQUENTE : LISIANE OLEQUES DORNELLES ADVOGADO(A) : CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018388-58.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS VAZ ADVOGADO(A) : CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
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