Priscila Paganini Costa Ferrari

Priscila Paganini Costa Ferrari

Número da OAB: OAB/SC 022979

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT12, TJBA, TJSC, TRF4
Nome: PRISCILA PAGANINI COSTA FERRARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5029370-70.2022.8.24.0018/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (RÉU) RECORRIDO : RAWELL QUIMICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELI MORANDINI OLIZ (OAB RS128300B) EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO INCORRETA DO TEMA 339/STF. TESE IMPROFÍCUA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS DEVIDAMENTE CUMPRIDO NO CASO EM TELA (ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR O RESULTADO DO JULGAMENTO DESFAVORÁVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE APLICADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E REJEITADO EM DECISÃO UNÂNIME. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Turma de Incidentes das Presidências decidiu, por unanimidade, a) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno; e b) aplicar em face da parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, arbitrada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (segundo o índice aplicado pela CGJSC). Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 07 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5040730-55.2020.8.24.0023/SC AUTOR : ECKSCHMIDT CONSULTORIA AMBIENTAL PRODUCOES ARTISTICAS E INCORPORACAO EIRELI ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) RÉU : ERIC LOPES RENAN BARBOSA ADVOGADO(A) : PRISCILA PAGANINI COSTA FERRARI (OAB SC022979) DESPACHO/DECISÃO Ao selecionar o processo para julgamento, verifiquei óbice em seu prosseguimento. O despacho saneador ( evento 155, DOC1 ) determinou a expedição de ofício à CELESC, a fim de que fornecesse o procedimento administrativo vinculado ao protocolo n. 0191921742. O AR foi expedido ( evento 161, DOC1 ) e entregue ( evento 163, DOC1 ) há mais de 1 (um) ano (30.04.2024), entretanto, ainda não houve resposta da concessionária. Assim, EXPEÇA-SE novo ofício à CELESC requisitando tais informações, alertando que o descumprimento ensejará a aplicação das penalidades legais cabíveis. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300142-53.2018.8.24.0034/SC (originário: processo nº 03001425320188240034/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE : COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 26/06/2025 - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008611-17.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS VIANA MIGNONI (OAB SC052167) EXECUTADO : COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC DESPACHO/DECISÃO Presume-se que os números da brincagem dos cadastros especificados na petição do evento 48, PET1 , tenham os algarismos 699921, caso contrário não deveriam ser apresentados pela executada. Uma vez apresentando aqueles cadastros, a executada deixou dúvidas acerca da numeração, pois nos demais itens especificou os números da brincagem que contêm os números referidos, mas nesses não. Essa a razão da insistência do exequente, que encontra resistência injustificada do executado. Dessarte, intime-se a parte executada para que, em 30 (trinta) dias, apresente os dados completos dos cadastros indicados na petição do evento 48, PET1 , com o número do brinco do animal que cada um daqueles itens se refere, mesmo que não contenham os algarismos referidos e objeto destes autos, ao menos para sejam excluídos das hipóteses de proprietário responsável pelo animal envolvido no acidente.
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000394-39.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: JULIO CESAR DALICANI RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE SAO FRANCISCO DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89082bd proferido nos autos. DESPACHO Julgado improcedente o pedido inicial pelo E. TRT12 e negado provimento ao recurso do reclamante. Arquive-se o processo em definitivo, sem prejuízo do oportuno início da execução da obrigação de pagamento de honorários de sucumbência, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça à parte reclamante (CLT, art. 791-A, § 4o). Findo esse prazo, a obrigação extinguir-se-á automaticamente sem a  necessidade de qualquer outro pronunciamento.  Ciente o(s) procurador(es) da reclamada mediante publicação deste despacho no DJEN.  /FV JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DALICANI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000394-39.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: JULIO CESAR DALICANI RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE SAO FRANCISCO DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89082bd proferido nos autos. DESPACHO Julgado improcedente o pedido inicial pelo E. TRT12 e negado provimento ao recurso do reclamante. Arquive-se o processo em definitivo, sem prejuízo do oportuno início da execução da obrigação de pagamento de honorários de sucumbência, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça à parte reclamante (CLT, art. 791-A, § 4o). Findo esse prazo, a obrigação extinguir-se-á automaticamente sem a  necessidade de qualquer outro pronunciamento.  Ciente o(s) procurador(es) da reclamada mediante publicação deste despacho no DJEN.  /FV JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE SAO FRANCISCO DO SUL - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0307120-13.2018.8.24.0045/SC AUTOR : COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação e/ou reconvenção apresentada(a) é(são) tempestiva(s), porque protocolizada(s) dentro do prazo legal. Intime-se a parte ativa para manifestar-se acerca da contestação e documentos e contestar a reconvenção (eventualmente apresentada), no prazo de 15 (quinze) dias.
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