Larissa Franzoni
Larissa Franzoni
Número da OAB:
OAB/SC 022996
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Franzoni possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC, TRT12, STJ
Nome:
LARISSA FRANZONI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5071320-68.2024.8.24.0930/SC AUTOR : PLANTAR AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046550-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) EXEQUENTE : Larissa Franzoni ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) EXEQUENTE : ENIO EXPEDITO FRANZONI ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) EXEQUENTE : FRANZONI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5021810-86.2024.8.24.0930/SC RECLAMANTE : TANIA DENISE DA SILVA MEYER ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) RECLAMADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO TANIA DENISE DA SILVA MEYER apresentou pedido para realização de conciliação pré-processual com BANCO DO BRASIL S.A.. Designada sessão de conciliação, esta restou inviabilizada pela impossibilidade de formalização de acordo, ainda que ambas as partes tenham comparecido. Assim, nada impede, neste momento, o arquivamento, considerando que o procedimento pré-processual visa exclusivamente oportunizar a autocomposição. Ausente manifestação útil ao prosseguimento - qual seja, a informação de autocomposição entre as partes - determino o arquivamento do feito, na forma do item “k” do Anexo Único da Resolução n. 22/2012-TJSC. Dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5089006-44.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA APELANTE: CLEITON LUIZ NAUE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) ADVOGADO(A): Larissa Franzoni (OAB SC022996) ADVOGADO(A): NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) APELANTE: NADIR JUVER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A): ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) ADVOGADO(A): Larissa Franzoni (OAB SC022996) ADVOGADO(A): NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0048456-20.2010.8.24.0023/SC AUTOR : MAURICIO ALVES ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) RÉU : FK REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANDREA BAIXO FERNANDES (OAB SC050379) RÉU : FLAVIO HENRIQUE FORTUNATO FONSECA ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE LORGA (OAB PR031119) RÉU : ISABELA APARECIDA KUHNEN MEIRELLES ADVOGADO(A) : RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103) ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no evento 396, DOC1, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista que já houve o trânsito em julgado, intimem-se para ciência e, nada mais requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003263-28.2021.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ULISSES ANTONIO VICENZI ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) EXEQUENTE : GILMAR ANTONIO VICENZI ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB SC006036) ADVOGADO(A) : Larissa Franzoni (OAB SC022996) ADVOGADO(A) : NORMA TERESINHA DOS SANTOS FRANZONI (OAB SC004838) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., no qual a instituição financeira devedora garantiu o juízo para apresentar impugnação ( evento 11, PET1 , e evento 15, PET1 ), a qual foi rejeitada no evento 29, DESPADEC1 . Determinou-se o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 45.359,10, atualizado até 30/09/2023, sobre o qual não incidiram a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC ( evento 86, DESPADEC1 ). Os exequentes apresentaram agravo de instrumento (n. 5073460-86.2023.8.24.0000) da decisão que determinou o valor remanescente da execução (evento 112), ao qual se deu provimento para determinar a aplicação de encargos de mora até o efetivo pagamento ao credor, não ao depósito em subconta judicial para garantia do juízo, conforme tema repetitivo 677 do STJ ( evento 40, RELVOTO1 ). A parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a penhora de ativos financeiros, apresentando cálculo do saldo devedor remanescente de "R$ 102.442,51, já incluído a multa e os honorários fixados no evento 5" ( evento 151, PEDSISBA1 ), os quais foram impugnados pelo banco executado, sob o argumento de erro de cálculo da parte credora, sendo o montante residual devido de R$ 626,93, em 10/02/2025 ( evento 152, PET1 ). A parte exequente manifestou-se, rechaçando os argumentos aventados na impugnação apresentada pelo devedor ( evento 157, RESPOSTA1 ). Após manifestação do banco, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido . Da análise dos autos, denota-se que o banco devedor garantiu o juízo para impugnar a execução, justificando a incidência de encargos de mora sobre o valor depositado na subconta, conforme orientação firmada pelo STJ no tema repetitivo 677 do STJ, aplicada ao caso no agravo de instrumento n. 5073460-86.2023.8.24.0000 ( evento 40, RELVOTO1 ). Sobre os valores depositados em garantia do juízo não foram aplicados a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, o que se denota, com facilidade, do cotejo entre o valor inicialmente pretendido ( evento 1, INIC1 ) e do comprovante de depósito apresentado pelo banco devedor ( evento 11, ANEXO3 ). No que diz respeito à multa e aos honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambas as exações incidem no caso em comento , porque não houve pagamento voluntário pelo devedor, já que este apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tornando o depósito simples garantia do juízo, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO LEVANTADO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O REMANESCENTE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de complementação de aposentadoria em fase de cumprimento de sentença. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que somente é considerado como pagamento o depósito, em juízo, da quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, não havendo que se falar em afastamento da multa e dos honorários (art. 523, § 1º, do CPC) quando o depósito se deu a título de garantia do juízo. Precedentes. 3. Na hipótese, o valor incontroverso do débito foi depositado nos autos pelo devedor e foi devidamente levantado pelos recorrentes. Assim, tendo havido o efetivo pagamento e não mera garantia do juízo, a multa e os honorários somente deverão incidir sobre o saldo remanescente. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.098.817/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 23/9/2024.) Ainda: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. DEPÓSITO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, somente o depósito tempestivo e voluntário da quantia devida em juízo e a não apresentação de impugnação afastam a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.072.420/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.) Assim, sobre o valor da execução, devem incidir os juros de mora até o efetivo pagamento (STJ, tema repetitivo 677), além de multa de 10% e honorários de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do CPC. De outro lado, no cálculo da parte credora incidiram juros de mora 1% ao mês e correção monetária pelo INPC até janeiro de 2025, ignorando-se o início da vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando os encargos são substutuídos pela taxa referencial SELIC, que incide incidem isoladamente, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela instituição financeira executada no evento 152, PET1 , para DETERMINAR a aplicação, sobre o saldo devedor, apurado em conformidade com o tema 677 do STJ: a. de multa de 10% e de honorários de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do CPC; b. de juros de mora e correção monetária exclusivamente pela taxa referencial SELIC, a contar da vigência da Lei n. 14.905/2024. Preclusa a presente decisão , REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para apuração do saldo devedor remanescente, que deverá ser calculado com atenção aos termos da presente decisão e às amortizações (pagamentos parciais) realizados nos autos. Com o aporte dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, e, em seguida, RETORNEM conclusos para deliberação sobre o pedido de prosseguimento do evento 151, PEDSISBA1 , ou eventual extinção do feito pela satisfação da obrigação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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