Gabriel Mourao Kazapi
Gabriel Mourao Kazapi
Número da OAB:
OAB/SC 023023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Mourao Kazapi possui 476 comunicações processuais, em 286 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRS, TJGO, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
286
Total de Intimações:
476
Tribunais:
TJRS, TJGO, TRF4, TJSP, TJSC, TRT12, STJ, TJMG, TJRJ, TRF2, TJPR
Nome:
GABRIEL MOURAO KAZAPI
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
465
Últimos 90 dias
476
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (120)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
APELAçãO CíVEL (42)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (30)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 476 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074038-82.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : VALOR FACTORING LTDA ADVOGADO(A) : WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) EXECUTADO : MAURILIO MULLER ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE CASTRO (OAB SC030698) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, o executado requereu a liberação da quantia, ao argumento de que o montante revela-se impenhorável porque estava depositado em conta poupança até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos. Intimada, a parte exequente insurgiu-se contra o pedido e requereu a manutenção do bloqueio. É o relatório. Decido. O pleito vertido pela parte executada merece prosperar. No ponto, o art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. Nesse sentido, o STJ adotou o entendimento de que o montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, ainda que depositado em conta corrente fundo de investimento ou papel moeda, desde que seja a única reserva monetária da parte e não esteja evidenciada a situação de abuso, má-fé ou fraude. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE QUE SE IMPÕE RECONHECIDA. PRECEDENTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES.1. DISCUTE-SE NOS AUTOS SOBRE A IMPENHORABILIDADE DE VALORES ABAIXO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 833 DO CPC/2015.2. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ASSENTA QUE A IMPENHORABILIDADE DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 833 DO CPC ABRANGE NÃO APENAS OS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM AQUELES MANTIDOS EM CONTA-CORRENTE, APLICAÇÕES FINANCEIRAS OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS, RESSALVADA A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE, HIPÓTESES NÃO IDENTIFICADAS NO CASO CONCRETO.3. A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC/2015 DEVE SER PRESUMIDA, CABENDO AO CREDOR DEMONSTRAR A MÁ-FÉ, O ABUSO DE DIREITO OU A FRAUDE PARA QUE SE EXCEPCIONE A REGRA E SE ADMITA A PENHORA.ISSO SE DEVE AO PRINCÍPIO DE QUE "A BOA-FÉ SE PRESUME; A MÁ-FÉ SE PROVA", CONFORME ESTABELECIDO NO TEMA REPETITIVO N. 243/STJ . PRECEDENTE: AGINT NO ARESP N. 2.460.028/MG, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJE DE 7/3/2024.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO"(AGINT NO RESP N. 2.070.525/PR, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 24/6/2024, DJE DE 27/6/2024.) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026994-97.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2024 - grifei). Isso posto, DEFIRO o pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada para determinar a imediata liberação/transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud. EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial. Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, intime-se a parte executada para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Ademais, INTIME-SE o exequente para, dentro de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§1º e 2º, do CPC). Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047207-21.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047213-28.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000398-82.2017.8.24.0045/SC EXEQUENTE : IVONETE MIRIA GUIDI CASAGRANDE ADVOGADO(A) : LUCIANO PORTO (OAB SC015798) EXECUTADO : CLAUDEMIR PRIM ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) SENTENÇA Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, o que faço por analogia ao que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, e havendo requerimento nesse sentido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Custas finais, se houver, pela parte executada, conforme convencionado entre as partes na clausula 5 do evento 146. ? Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: ), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. ? Caso pretenda o parcelamento das custas finais, igualmente deverá a parte interessada proceder mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas), de modo que eventual postulação a esse respeito veiculada nos presentes autos fica desde logo indeferida. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5021554-93.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE : NORBECKER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ADVOGADO(A) : NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente/autor intimado para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção ou suspensão do processo. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023866-34.2023.8.24.0023/SC AUTOR : FREDERICO ROMEU ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ADVOGADO(A) : WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FREDERICO ROMEU em desfavor de RZ CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA e RAINE MIRANDA GOMES ZANOTTO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes, ante o inadimplemento; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 218.050,39 (duzentos e dezoito mil cinquenta reais e trinta e nove centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora, conforme fundamentado. c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 85, § 2º CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003843-65.2020.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RENATA MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUCAS GESSER DE OLIVEIRA SILVA (OAB SC065534) ADVOGADO(A) : GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça em que se informou a tentativa infrutífera de citação/intimação da parte ré/executada (evento 109 e 204), devendo informar novo endereço completo (rua, número, complemento, etc) e/ou telefone celular da referida parte ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
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