Murilo Cesar Alves
Murilo Cesar Alves
Número da OAB:
OAB/SC 023034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Cesar Alves possui 331 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRS, TRT9, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
331
Tribunais:
TJRS, TRT9, TJDFT, TRF3, TJPR, TJSP, TJSC, TRT12, TJBA, TRF4
Nome:
MURILO CESAR ALVES
📅 Atividade Recente
73
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
323
Últimos 90 dias
328
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000310-98.2025.5.09.0892 RECLAMANTE: ARLINDO ROSA RECLAMADO: S & M POUSADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4efec9 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:3ad6ccb. BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA Secretária de Audiências DESPACHO Considerando a justificativa apresentada pela reclamada, disponibilize-se link para sua participação e de seu procurador de forma telepresencial. Ressalto que correm por conta e risco da ré as penalidades legais impostas em caso de eventual ausência decorrente de problema técnico de conexão. Ciência às partes. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 17 de julho de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S & M POUSADA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000310-98.2025.5.09.0892 RECLAMANTE: ARLINDO ROSA RECLAMADO: S & M POUSADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4efec9 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:3ad6ccb. BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA Secretária de Audiências DESPACHO Considerando a justificativa apresentada pela reclamada, disponibilize-se link para sua participação e de seu procurador de forma telepresencial. Ressalto que correm por conta e risco da ré as penalidades legais impostas em caso de eventual ausência decorrente de problema técnico de conexão. Ciência às partes. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 17 de julho de 2025. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO ROSA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001414-93.2017.5.09.0670 RECLAMANTE: OMILTON SOARES DE ARAUJO RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ff26e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do depósito de trinta por cento do montante em execução e do requerimento de parcelamento da diferença na forma do artigo 916 do CPC. São José dos Pinhais, 17 de julho de 2025. ARIADNE MARA MAESTRELLO DA SILVA Servidor(a) DESPACHO 1. Considerando a intenção da parte executada em quitar o débito, tendo inclusive já depositado o valor correspondente a 30% do total da execução, DEFIRO o pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 916 e seus parágrafos, todos do CPC, suspendendo os atos de execução. Se necessário, registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. 2. Ciência à parte executada, observando que a primeira parcela vencerá trinta dias após o primeiro pagamento e as restantes sempre no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, sob as penas do artigo 916, §5º, do CPC. Deverá a parte executada efetuar os demais depósitos na mesma conta gerada pelo pagamento da entrada (30%), preferencialmente. 3. Liberem-se os depósitos de Ids. 915186c, ee92697, 04b8200 e 8d12d85 . 4. Autorizo, desde já, a liberação das demais parcelas a quem de direito, à medida que se efetivarem, sendo que as despesas processuais deverão ser liberadas em guia única, por celeridade e economia processual. 5. Ciência ao exequente do deferimento do parcelamento, bem como para fins do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora, ficam suspensas as liberações de valores. Isso porque, a ré poderá se insurgir de eventual alteração na liquidação, o que é incompatível com o parcelamento. 6. Cumpridas as determinações, retornem conclusos para sentença de extinção. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 17 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001414-93.2017.5.09.0670 RECLAMANTE: OMILTON SOARES DE ARAUJO RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ff26e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do depósito de trinta por cento do montante em execução e do requerimento de parcelamento da diferença na forma do artigo 916 do CPC. São José dos Pinhais, 17 de julho de 2025. ARIADNE MARA MAESTRELLO DA SILVA Servidor(a) DESPACHO 1. Considerando a intenção da parte executada em quitar o débito, tendo inclusive já depositado o valor correspondente a 30% do total da execução, DEFIRO o pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 916 e seus parágrafos, todos do CPC, suspendendo os atos de execução. Se necessário, registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. 2. Ciência à parte executada, observando que a primeira parcela vencerá trinta dias após o primeiro pagamento e as restantes sempre no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, sob as penas do artigo 916, §5º, do CPC. Deverá a parte executada efetuar os demais depósitos na mesma conta gerada pelo pagamento da entrada (30%), preferencialmente. 3. Liberem-se os depósitos de Ids. 915186c, ee92697, 04b8200 e 8d12d85 . 4. Autorizo, desde já, a liberação das demais parcelas a quem de direito, à medida que se efetivarem, sendo que as despesas processuais deverão ser liberadas em guia única, por celeridade e economia processual. 5. Ciência ao exequente do deferimento do parcelamento, bem como para fins do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora, ficam suspensas as liberações de valores. Isso porque, a ré poderá se insurgir de eventual alteração na liquidação, o que é incompatível com o parcelamento. 6. Cumpridas as determinações, retornem conclusos para sentença de extinção. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 17 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OMILTON SOARES DE ARAUJO
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000755-74.2023.5.09.0670 RECORRENTE: RAIMUNDO HEMENEGILDO DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: SK ASSESSORIA LTDA - ME E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000755-74.2023.5.09.0670 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. É possível a inclusão de sócio no polo passivo, ainda na fase de conhecimento, independentemente de prova de abuso ou desvio de finalidade (art. 50, CC), visto que na Justiça do Trabalho detém substancial aplicação a intitulada Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica, fundamentada no art. 28, § 5º, do CDC. Recurso da Ré não acolhido. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO HEMENEGILDO DOS SANTOS NETO
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000755-74.2023.5.09.0670 RECORRENTE: RAIMUNDO HEMENEGILDO DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: SK ASSESSORIA LTDA - ME E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000755-74.2023.5.09.0670 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. É possível a inclusão de sócio no polo passivo, ainda na fase de conhecimento, independentemente de prova de abuso ou desvio de finalidade (art. 50, CC), visto que na Justiça do Trabalho detém substancial aplicação a intitulada Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica, fundamentada no art. 28, § 5º, do CDC. Recurso da Ré não acolhido. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SK ASSESSORIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000755-74.2023.5.09.0670 RECORRENTE: RAIMUNDO HEMENEGILDO DOS SANTOS NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: SK ASSESSORIA LTDA - ME E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000755-74.2023.5.09.0670 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FASE DE CONHECIMENTO. É possível a inclusão de sócio no polo passivo, ainda na fase de conhecimento, independentemente de prova de abuso ou desvio de finalidade (art. 50, CC), visto que na Justiça do Trabalho detém substancial aplicação a intitulada Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica, fundamentada no art. 28, § 5º, do CDC. Recurso da Ré não acolhido. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. REGINA LUCIA ALVES DE SOUZA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE KRUPPIZAK