David Daniel Melo Santa Cruz
David Daniel Melo Santa Cruz
Número da OAB:
OAB/SC 023046
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Daniel Melo Santa Cruz possui 106 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJAL, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF4, TJAL, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
DAVID DANIEL MELO SANTA CRUZ
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0000644-96.2025.5.12.0004 EMBARGANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTHENTIQUE CLUB RESIDENCE E OUTROS (1) EMBARGADO: ALEXSANDRO MIGUEL DA SILVA E OUTROS (57) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6036a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos de terceiro opostos por CONDOMÍNIO DA CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO RESIDENCIAL AUTHENTIQUE CLUB RESIDENCE e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AUTHENTIC CLUB RESIDENCE em face de NICANOR DE ABREU PEREIRA E OUTROS, para determinar o cancelamento das indisponibilidades lançadas sobre o imóvel de matrícula n. 34.068 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC, na AT 0048000-20.2007.5.12.0004, em trâmite nesta Secretaria de Execução. Sem custas pelos embargantes, ante o acolhimento dos embargos. Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos autos principais. Após o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos principais e arquivem-se. Intimem-se as partes. Nada mais. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ALEXANDRE MAES - PAULO ROBERTO DOS SANTOS - RODRIGO HORST - GIOVANI REINKE - CICERO VITORINO DA SILVA - LEONARDO LUIZ CAMACHO - GUSTAVO LANGE VITORIO - HILDEBRANDO VIEIRA DOS SANTOS - GERSON LUIZ BROCKVELD - MAIKON GIESEL - FELY PIERRE - VALDENIR DOS SANTOS FREITAS - SERGIO RICARDO BUDAL - JOAO CARLOS MARTINS - ANDRE ACACIO PLUCENIO - PRISCILA MARLETE PEREIRA - ANSELMO DANTAS DAS VIRGENS - GAMALIEL ALEX VIEIRA - JOAO VITOR JORGE DA SILVA - ELZA DA SILVA LUIZ - PEDRO PINHEIRO - PATRICIA REGINA WARMLING CORREA - CLEVERSON TETU ALVES - SANDRA CRISTINA CASA - PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR - LUIS ALEXANDRE VIDAL TEIXEIRA - NAZARE CRISTINA PEREIRA - LUIZA HELENA MONTEIRO - JEFERSON MARCOS VIEIRA - ARIANE DANIELE FORTUNATO - RENATO SCHMUCKER - VAGNER DUARTE DA SILVA - ODEMAR DISNER - MARIO JORGE FLORES CARNEIRO DA SILVA - SILVANA FARIAS DOS SANTOS - ARACELI APARECIDA GALVAO MACHADO - LEANDRO BRUM MELLO - DIOGO FERREIRA - JOAO DIAS DE MEIRA - CICERO FRANCISCO DA SILVA FILHO - MARCOS BUNN - MARCOS JOSE VIEIRA DA SILVA - SIDINEI TELLES KRAUS - SEMILDO DORIWALDO MULLER - ANDRE GONCALVES PEREIRA - MARCUS VINICIUS DOS SANTOS - WILIAMS BAUM - NICANOR DE ABREU PEREIRA - DANIEL ROGERIO LOES - GERALDO PEREIRA DA SILVA - ALEXSANDRO MIGUEL DA SILVA - BRUNA PIRES EUCLIDES - CARLOS ROBERTO GOMES - EBERSON MAFRA RAMOS - JULIANA DIPPE CASSOU - JOCENIR VIEIRA DE LIMA - THALES REGIS SPADINI - EDUARDO JOSE DIAS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0002055-66.2010.5.12.0016 RECLAMANTE: ROSA MARIA DA CUNHA E OUTROS (14) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1528f6d proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia 18/08/2025 16:00 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 16:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada. As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - THAIS ANTENOR DE OLIVEIRA MACHADO - IVONI HUNDEMANN - ROSA MARIA DA CUNHA - IVAN FRANCISCO BORGES - ALINE KATIA DA CRUZ - ANDRE FELIPE SARDA - WILLIAN SANDRI - ZULMIRA DE ALMEIDA APPRIGIO - IVONETE LEAL VOIGT - ANDRESSA DE PAULA - CHRISNA ROSENE DESAMOURS - LEILA REGINA ROSA - INGRIDY HELENA SILVA ALVES MULLI - MARIA GUIOMAR ANDRE SOUSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JOINVILLE ATOrd 0002055-66.2010.5.12.0016 RECLAMANTE: ROSA MARIA DA CUNHA E OUTROS (14) RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1528f6d proferido nos autos. VISTOS, em Despacho. Incluam-se os autos na pauta do dia 18/08/2025 16:00 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. A audiência de tentativa de conciliação vai ao encontro da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resoluções CSJT nºs 174/2016 e 288/2021. Sob tal aspecto, o não comparecimento injustificado do (s) exequente (s) ou do (s) executado (s) será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeitos à aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 334 do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" A audiência será realizada por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98 de 22/04/2020), utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM. É aconselhável o acesso por meio de computador diretamente no navegador (neste caso, o navegador de preferência deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, hipótese de acesso que exige seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings no celular na Play Store para sistema operacional Android e na App Store se o sistema operacional for iOS. Audiência: 18/08/2025 16:00 Link de Acesso à sala de audiências da CAEX: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7182920522 ID: 7182920522 Eventuais dificuldades de acesso no horário designado devem ser previamente comunicadas na CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, uma vez que as partes poderão testar a conexão e o acesso à sala virtual a qualquer momento, uma vez que não se utiliza nesta Unidade a configuração do Zoom de permitir o ingresso apenas minutos antes da solenidade. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. É aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download), porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM na Play Store e para iOS na App Store. Os procuradores das partes ficam responsáveis pela comunicação de seus clientes. A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, conforme deliberação do juízo de origem. Eventual alegação de falta de interesse na conciliação não eximirá qualquer das partes da obrigação de comparecer à sessão agora designada. As partes deverão estar munidas de cálculos de liquidação, para que as propostas apresentadas possam ser analisadas e debatidas em bases concretas e coerentes. A audiência de conciliação agora designada não prejudica, a princípio, a audiência de instrução já designada ou a ser designada na Vara do Trabalho de origem,se for o caso. É importante registrar que a conciliação é a melhor forma de pacificação dos conflitos e uma das prioridades impostas ao Poder Judiciário, motivo pelo qual é dever das partes colaborar para que seja alcançada. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Nos processos recebidos na CAEX que ainda não tramitem pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”, as partes serão intimadas sobre a conversão para tal procedimento, caso não haja oposição, no prazo de 5 dias previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR no 21/2021 do TRT12. Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no e-mail institucional ou telefone CAEX por e-mail: caexjve@trt12.jus.br ou telefones: (48) 3216-4468, para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DESTRO - ME - PRISCILLA MARJORI CARRARO - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME - CARLINCA SCHVEITZER STREY
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019614-76.2023.4.04.7201/SC RELATOR : ANA CAROLINA DOUSSEAU EXEQUENTE : OSVALDINO ANGELI ADVOGADO(A) : DAVID DANIEL MELO SANTA CRUZ (OAB SC023046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 53 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 46 - 28/04/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014575-35.2022.4.04.7201/SC REQUERENTE : VALDENI ANTUNES DE LIMA ADVOGADO(A) : DAVID DANIEL MELO SANTA CRUZ (OAB SC023046) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no art. 152, VI, do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora para exercer a opção a que se refere o art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001 (renúncia para fins de execução) , juntando declaração assinada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou procuração com poderes específicos para a renúncia ao crédito excedente a sessenta salários mínimos na data da expedição da requisição . Em havendo renúncia ao excedente, será expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Caso contrário, fica o autor ciente que a inexistência de manifestação no prazo assinado será interpretada como opção pelo precatório . Importante esclarecer que: a) o valor a que o autor tem direito em função da renúncia nos termos do art. 3º da Lei 10.259/2001 e conforme o IRDR 50332079120164040000 engloba as prestações do benefício que venceram depois da 12ª após o ajuizamento, além de atualização monetária e juros; b) dessa forma, a parte autora tem duas opções : 1ª) receber o valor por precatório ; ou 2ª) realizar a renúncia nos termos do art. 17, § 4º, da Lei 10.259/2001 e receber, por RPV , crédito limitado a 60 salários mínimos .
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5026524-25.2019.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50265242520198240038/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : DAIANE MONTEIRO DO PRADO KRÜGER (RÉU) ADVOGADO(A) : DAVID DANIEL MELO SANTA CRUZ (OAB SC023046) APELANTE : FERNANDO ALEXANDRE KRÜGER (RÉU) ADVOGADO(A) : DAVID DANIEL MELO SANTA CRUZ (OAB SC023046) APELADO : GUILHERME MONTEIRO DO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELE ABREU PEREIRA (OAB SC018435) APELADO : WALLESKA DE OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELE ABREU PEREIRA (OAB SC018435) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 17 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 16 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5004014-44.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ANA LUCIA MATEUS ADVOGADO(A) : DAVID DANIEL MELO SANTA CRUZ (OAB SC023046) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal/Substituta desta Vara, esta secretaria intima a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e documentos que a instruem, bem como para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.