André Luiz Panizzi

André Luiz Panizzi

Número da OAB: OAB/SC 023051

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luiz Panizzi possui 65 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF4, TJPR, TRF1, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: ANDRÉ LUIZ PANIZZI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) MONITóRIA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018191-76.2021.8.24.0018/SC AUTOR : ELOY MORGENSTERN ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ PANIZZI (OAB SC023051) ADVOGADO(A) : LEDIANE FATIMA GIARETTA (OAB SC044859) ADVOGADO(A) : CAMILA ROLIM DE MOURA (OAB SC063972) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar seu interesse na retirada do contrato original (e demais documentos originais) depositados em Cartório (ev. 41 e ev. 87 - caixa 2), ficando ciente que sua inércia acarretará a eliminação do(s) documento(s), na forma regulamentada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Ressalta-se que a retirada deverá ser realizada por pessoa devidamente autorizada, mediante recibo, preferencialmente com agendamento prévio. Salienta-se, igualmente, que não há possibilidade de envio ou remessa por meio dos CORREIOS pela Unidade.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000521-26.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA. ADVOGADO(A) : LEDIANE FATIMA GIARETTA (OAB SC044859) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ PANIZZI (OAB SC023051) EXECUTADO : ANDREONI JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL CARVALHO BUENO (OAB SC058958) ADVOGADO(A) : GIANCARLO FACHINETTO OLIVEIRA (OAB SC064619) ADVOGADO(A) : CESAR SANTINI MULLER (OAB SC058791) DESPACHO/DECISÃO Assim, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o aditivo de acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, determino a suspensão da presente demanda até a quitação integral do débito objeto do acordo (15/10/2025). Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção do adimplemento e extinção do processo. Durante o período para o pagamento do débito, para fins estatísticos, os autos devem permanecer suspensos. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1047088-38.2022.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: REINALDO SILVA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELSON DE ALMEIDA SANTOS - SC53035-A e BRUNO RODRIGUES BARROS - MA23051-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): REINALDO SILVA RODRIGUES FILHO BRUNO RODRIGUES BARROS - (OAB: MA23051-A) ELSON DE ALMEIDA SANTOS - (OAB: SC53035-A) REINALDO SILVA RODRIGUES BRUNO RODRIGUES BARROS - (OAB: MA23051-A) ELSON DE ALMEIDA SANTOS - (OAB: SC53035-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439166261) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 9 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1047088-38.2022.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: REINALDO SILVA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELSON DE ALMEIDA SANTOS - SC53035-A e BRUNO RODRIGUES BARROS - MA23051-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): REINALDO SILVA RODRIGUES FILHO BRUNO RODRIGUES BARROS - (OAB: MA23051-A) ELSON DE ALMEIDA SANTOS - (OAB: SC53035-A) REINALDO SILVA RODRIGUES BRUNO RODRIGUES BARROS - (OAB: MA23051-A) ELSON DE ALMEIDA SANTOS - (OAB: SC53035-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439166261) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 9 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5087070-76.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 25/06/2025.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000160-27.2023.8.21.0113/RS EXEQUENTE : CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA. ADVOGADO(A) : LEDIANE FATIMA GIARETTA (OAB SC044859) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ PANIZZI (OAB SC023051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de pedido de bloqueio de valores formulado pelo credor/exequente. O devedor não pagou o débito até o momento e o dinheiro figura em primeiro lugar na ordem legal de preferência para penhora (CPC, art. 835, inc. I). Sendo assim, o pedido merece deferimento com amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Inclua-se a pessoa física ELINOR LUIZ LOURENZI (CPF 330.081.670-04) no polo passivo da demanda. 3. Proceda-se ao lançamento de ordem de indisponibilidade de valores por meio do Sistema SisbaJud, até o limite do débito. Com o resultado da tentativa de bloqueio de valores, intime-se o credor. Sendo bloqueados valores irrisórios proceda-se a liberação. Caso sejam bloqueados valores aptos a quitação total ou parcial do débito, intimem-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC (arguição de impenhorabilidade dos valores e/ou bloqueio excessivo de numerário), ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. 4. Não havendo manifestação do devedor, o que deverá ser certificado pelo Cartório, desde já determino a expedição de alvará em favor do credor. Intimem-se. Diligências legais.
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