Adrieli Lehnen Putzel Dos Santos

Adrieli Lehnen Putzel Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 023065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adrieli Lehnen Putzel Dos Santos possui 230 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 230
Tribunais: TJMS, TRF4, TJPR, TJES, TJSC
Nome: ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
230
Últimos 90 dias
230
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) APELAçãO CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300231-06.2015.8.24.0059/SC EXEQUENTE : MARIO LUIZ HERBERT ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerimento da parte Exequente, aguarda-se o prazo de 15 dias, conforme autoriza a Portaria 66/2019 deste Juízo.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010899-02.2024.4.04.7204/SC EXECUTADO : ISELE BOSING ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de anuidades profissionais dos anos de 2016 a 2021. Citada, a executada ofereceu exceção de pré-executividade alegando que nunca exerceu a atividade de corretora de imóveis. Requereu a extinção da execução fiscal e a concessão da Gratuidade da Justiça ( evento 17, EXCPRÉEX1 ). Com a manifestação do exequente ( evento 21, PET1 ), vieram os autos conclusos. Vieram os autos conclusos. Decido. Da ocorrência do fato gerador A jurisprudência tem constantemente assentado que apenas o efetivo exercício profissional autorizava a imposição das contribuições pelo conselho fiscalizador até a entrada em vigor da Lei n. 12.514/2011. Contudo, a partir da vigência da referida lei, aplica-se a regra contida no seu art. 5º, segundo a qual "o fato gerador da anuidade é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício" . Destaco, ainda, que as disposições da Lei nº 12.514/2011 se aplicam a partir de 01/01/2013, quando o fato gerador das anuidades passou a ser o registro ativo junto ao Conselho. Portanto, a partir do momento em que o profissional decide não mais exercer a atividade fiscalizada, deve solicitar o desligamento do Conselho Profissional, não podendo simplesmente deixar de recolher as atividades, sob o argumento de não mais exercer a profissão. Neste sentido, ressalto que a executada não comprovou ter requerido a baixa de sua inscrição no Conselho exequente. Portanto, deve ser mantida a cobrança. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intimem-se, sendo o exequente acerca do prosseguimento do feito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009542-56.2025.4.04.7202 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 09/07/2025.
  5. Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001088-49.2022.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEL MAJESKI LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSELINA MAJESKI - ES23065 REU: ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Advogados do(a) REU: LAUDELINO JOAO DA VEIGA NETTO - SC20663, MARIDIANE FABRIS - SC45283 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da descida dos autos e se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Santa Maria de Jetibá/ES, 10 de julho de 2025. STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000816-31.2024.8.24.0059/SC (originário: processo nº 50009771220228240059/SC) RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : LEHNEN PUTZEL ADVOCACIA & CONSULTORIA ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 09/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002272-78.2025.4.04.7202/SC AUTOR : IRES DE FATIMA PEREIRA ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO (OAB SC033579) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) SENTENÇA 3. Dispositivo Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade do  contrato nº 16414348318032025 (evento 22, CONTR2) registrado junto ao INSS conforme extrato anexado ao evento 1.8, p. 5; b) condenar a ré à devolução em dobro dos valores descontados do benefício da parte autora em decorrência desse contrato, com atualização nos termos da fundamentação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), com atualização nos termos da fundamentação; e d) determinar que as partes retornem ao estado de fato anterior, autorizando-se a compensação dos valores. Determino que os valores sejam apurados após o trânsito em julgado, em virtude da possibilidade de reforma pela Turma Recursal. Esta medida se conforma com a necessidade de otimização dos recursos humanos que atendem a este Juízo, bem como visa a imprimir maior celeridade aos processos de competência desta Vara Federal. Consigno que a presente sentença se amolda ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, pois estabelece todos os parâmetros necessários para a apuração da quantia devida, estando em conformidade ao entendimento jurisprudencial sobre o tema. Neste sentido: TNU, PEDILEF nº 200651680044516, Juiz Federal Manoel Rolim Campbell Penna, 17/12/2009; da 1ª TR/SC, Recurso nº 5002892-20.2012.404.7211/SC, Relator Juiz Federal Rodrigo Koehler Ribeiro; da 2ª TR/SC, Recurso nº 5002698-83.2013.404.7211/SC, Relator Juiz Federal Zenildo Bodnar. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000803-95.2025.8.24.0059 distribuido para Vara Única da Comarca de São Carlos na data de 16/06/2025.
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