Marivania Batista Gomes

Marivania Batista Gomes

Número da OAB: OAB/SC 023149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marivania Batista Gomes possui 170 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 170
Tribunais: TRF4, TJMG, TJSC, TJSP, TRT9, STJ, TJPR, TRT12
Nome: MARIVANIA BATISTA GOMES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010363-85.2024.4.04.7205/SC AUTOR : JOSE LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.  Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencida a parte autora, resta condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da causa; a exigibilidade de ambas as verbas fica suspensa em razão da AJG.  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal (artigo 12, parágrafo 1º, da Lei nº 10.259/2001), salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014630-03.2024.4.04.7205/SC RELATOR : PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ALINE LUNARDI (Pais) ADVOGADO(A) : MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 28/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011019-74.2025.8.24.0008/SC RECORRENTE : DIVALDO JOSE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) DESPACHO/DECISÃO De  acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Registre-se que não será admitido pro labore c omo comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014630-03.2024.4.04.7205/SC RELATOR : PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ALINE LUNARDI (Pais) ADVOGADO(A) : MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 25/07/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001319-44.2021.8.24.0031/SC RELATOR : CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO : JOAO NUNES DA COSTA ADVOGADO(A) : MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 25/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090423-61.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : EVANDRO DA SILVA FARIA ADVOGADO(A) : MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) DESPACHO/DECISÃO 1. Efetuado bloqueio positivo via Sisbajud, a parte executada EVANDRO DA SILVA FARIA requereu a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud, alegando para tanto se tratar de quantia inferior a 40 salários mínimos. 2. Com efeito, o art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, preconiza que é impenhorável " a quantia depositada em caderneta de poupança , até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos ". Sabe-se que o entendimento jurisprudencial de impenhorabilidade sobre verbas de até 40 salários mínimos mantidos em qualquer conta deve ser interpretado restritivamente. Tratando-se de verba depositada em conta sem destinação específica, é necessário que a parte requerente comprove minimamente que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS CONSTRITAS DE CONTAS BANCÁRIAS DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECORRENTE QUE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A ORIGEM DAS VERBAS. CARÁTER DE POUPANÇA NÃO VERIFICADO. PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR QUE TAMBÉM PODE SER PENHORADO. ACOLHIMENTO DOS ARGUMENTOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO COMPROVAM SEREM OS MONTANTES IMPRESCINDÍVEIS PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. VALORES PENHORADOS QUE, EMBORA NÃO SEJAM ELEVADOS, NÃO SÃO ÍNFIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SE DESTINAM À POUPANÇA OU DE QUE SEJAM PROVENIENTES DE SALÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA EM 2012 E QUE NÃO CONTA COM NENHUM PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO AO EXEQUENTE ATÉ O MOMENTO. INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DO EXECUTADO EM QUITAR A SUA DÍVIDA. REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CPC QUE, EMBORA POSSA SER APLICADA SOBRE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM QUALQUER CONTA BANCÁRIA, DEVER SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ PARA INVIABILIZAR O SUCESSO DA DEMANDA EXECUTIVA. CASO EM ESPÉCIE QUE NÃO EVIDENCIA A POSSIBILIDADE DA PROTEÇÃO. DEVEDOR QUE AUFERE RENDIMENTOS MENSAIS CONSIDERÁVEIS. VIABILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO, INCLUSIVE AQUELE JÁ CONSTRITO. DECISÃO NA ORIGEM QUE MERECE REFORMA. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014848-24.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2024). Assim, a modulação à proteção patrimonial de impenhorabilidade deve ser sempre casuística, havendo entendimento jurisprudencial crescente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina que autoriza, a depender do caso concreto, a penhora de até 30% dos rendimentos do devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO LOCATÍCIA. DECISÓRIO QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS SALARIAIS DO EXECUTADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DA VERBA SALARIAL. REJEIÇÃO. P OSSIBILIDADE BLOQUEIO DE PARCELA DO SALÁRIO DO EXECUTADO, DIANTE DA FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. HIPÓTESE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A MEDIDA  VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HAVERÁ PREJUÍZO AO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR COM A CONSTRIÇÃO PERCENTUAL DE GANHOS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. ADEMAIS, VERIFICADA TAMBÉM A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO COMO PROFISSIONAL CONTRATADO EM DEMANDAS PARTICULARES. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033557-44.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 07-12-2023). No caso dos autos, verifica-se que a parte executada requerente não logrou êxito em comprovar que o montante é oriundo de aplicação financeira com intuito de poupança, ou que tais valores sejam essenciais a sua subsistência, pois sequer apresentou comprovação da origem ou de eventual finalidade dos valores bloqueados - ônus que lhe competia. Sobre caso semelhante, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTÉM O BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 2.015,46, POIS NÃO COMPROVADA A IMPENHORABILIDADE. INSURGÊCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. TESES DE QUE O VALOR CONSTRITO É INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUJA FINALIDADE É DAR SEQUÊNCIA A TRATAMENTO DE SAÚDE. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA INSUFICIENTE NESSE SENTIDO. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. "Não basta a mera alegação de que a quantia penhorada é inferior a 40 salários mínimos, sob o risco de se acobertar abuso do direito do devedor. Entendo, pois, que a parte deve subsidiar o seu pleito com documentação robusta a informar o julgador acerca das suas reais condições financeiras, e não apenas o lançamento da tese por seu procurador "  (TJSC, Des. Monteiro Rocha). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028445-60.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2024). 3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado em desfavor de EVANDRO DA SILVA FARIA . 4. CONVERTO o bloqueio em penhora, independentemente de termo. 5. Preclusa a presente decisão, e xpeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003944-23.2023.8.24.0050/SC AUTOR : ERONDINA MEIER MULLER ADVOGADO(A) : MARIVANIA BATISTA GOMES (OAB SC023149) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que as intimações e requisições, relativas à audiência designada para o dia 28/08/2025, às 15h00 ( evento 48, DESPADEC1 e evento 70, DESPADEC1 ), foram realizadas e/ou expedidas conforme tabela abaixo: Nome Evento da Intimação ou Requisição Presencial, virtual ou virtual em sala passiva? Observações requerente ERONDINA MEIER MULLER Parte intimada por seu procurador (Evento 49 e 71) Virtual ( evento 70, DESPADEC1 ) Réu não pediu o depoimento pessoal do autor ( evento 15, CONT1 ) A Decisão do evento 70, DESPADEC1 , ao indicar as provas que serão admitidas, não fez referência ao depoimento pessoal. Advogado do autor Procurador(a) da parte Intimado(a) no Evento 49 e  71 Virtual ( evento 70, DESPADEC1 ) Testemunha do autor SULIMAR CUSTÓDIO Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha (Art. 455 do CPC)? Presencial ( evento 70, DESPADEC1 ) Rol no evento 61, TESTEMUNHAS1 Servidor(a)? não - aposentada Parte não conseguiu intimar e intimação judicial foi deferida? Não é o caso Arrolado(a) pela Defensoria Pública ou por Defensor pro bono ? Não Domicílio: Blumenau Testemunha do autor LENADRA CAROLINE DE SOUZA LIMA Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha (Art. 455 do CPC)? Presencial ( evento 70, DESPADEC1 ) Rol no evento 61, TESTEMUNHAS1 Servidor(a)? Não Parte não conseguiu intimar e intimação judicial foi deferida? Não é o caso Arrolado(a) pela Defensoria Pública ou por Defensor pro bono ? Não Domicílio: Blumenau Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Parte intimada por seu procurador (Evento 50 e 72) Virtual ( evento 70, DESPADEC1 ) Autor não pediu o depoimento pessoal do réu ( evento 1, INIC1 ) A Decisão do evento 70, DESPADEC1 , ao indicar as provas que serão admitidas, não fez referência ao depoimento pessoal. Advogado do réu Procurador(a) da parte Intimado(a) no Evento 50 e  72 Virtual ( evento 70, DESPADEC1 ) Testemunha do réu --- --- Não arrolou testemunhas (Evento 50 e 72) MPSC Intimado no Evento 51 e 74 Virtual ( evento 70, DESPADEC1 ) Testemunha do MPSC --- --- Não arrolou testemunhas (Evento 51 e 74) As partes e o Ministério Público ficam intimados acerca do certificado acima. Também ficam INTIMADOS para, com base no princípio da cooperação, indicar se está pendente alguma intimação/requisição ou se há algum outro ato pendente capaz de prejudicar a realização da audiência. O prazo para a manifestação é de 5 (cinco) dias (§ 3º do Art. 218 do CPC), ou de 10 (dez) dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública). O silêncio a respeito da presente intimação será interpretado como ausência de pendências em relação às intimações ou requisições necessárias à realização da audiência.
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