Raffael Alberto Ramos

Raffael Alberto Ramos

Número da OAB: OAB/SC 023160

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raffael Alberto Ramos possui 144 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT12 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT12, STJ, TJPR, TST, TJSC, TRF4, TJRS, TJMS
Nome: RAFFAEL ALBERTO RAMOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011729-08.2023.4.04.7202/SC EXEQUENTE : AMBLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CESAR DA SILVA SANTOS (OAB SC016338) ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, a Secretaria, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e do Despacho nº 7096735 proferido no processo SEI nº 0003633-28.2020.4.04.8000, e Ofício 7117076 encaminhado às instituições bancárias, igualmente da referida Corregedoria: 1 - INTIMA A PARTE REQUERENTE do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, para que proceda ao saque do(s) valor(es), bem como se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias. Para efetuar o saque , o interessado deverá comparecer em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, com documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). 2 - CIENTIFICA A PARTE REQUERENTE, que poderá requerer a transferência bancária do(s) valor(es) mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED" , cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf . O Pedido de TED poderá ser utilizado na hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) , com status desbloqueada (sem alvará), e as CONTAS DE ORIGEM E DESTINO POSSUAM O MESMO TITULAR (CPF/CNPJ). Apresentado o PEDIDO DE TED pelo advogado, a transferência será processada de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária . O Pedido de TED está disponível aos advogados que efetuaram a atualização cadastral com a habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail, bem como que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados, sejam bancários ou tributários (isenção ou retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido na Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência .
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002750-86.2025.4.04.7202/SC EXECUTADO : AGROPECUARIA LUDOVICO TOZZO LTDA ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: A Secretaria da 2ª Vara Federal intima a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração interpostos pelo DNIT, em 05 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012182-98.2021.8.24.0018/SC (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: QUALIDADE LIMPEZA DE TAPETES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) APELADO: IRENE CECILIA PENSO CHIAMOLERA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANE MARIA SUZIN (OAB SC032273) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5057128-73.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JUSTINA LORENCI ADVOGADO(A) : Marco Aurelio da Costa Petry (OAB SC016734) AGRAVANTE : LORENCI COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : Marco Aurelio da Costa Petry (OAB SC016734) AGRAVANTE : LORENCI LTDA ADVOGADO(A) : Marco Aurelio da Costa Petry (OAB SC016734) AGRAVADO : AD SHOPPING - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) AGRAVADO : KING PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) DESPACHO/DECISÃO 1. BREVE RELATÓRIO Trato de agravo de instrumento interposto por Lorenci Ltda., Justina Lorenci ME e Lorenci Comércio Ltda. contra a decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 5007824-56.2022.8.24.0018, na qual o magistrado singular acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a inclusão das agravantes no polo passivo da demanda executiva, nos seguintes termos: 1) ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e DETERMINO a inclusão de Idaci Lourdes Cerutti, atual LORENCI LTDA. (CNPJ n. 01.380.979/0001-33), JUSTINA LORENCI - ME (CNPJ n. 14.320.579/0001-84) e LORENCI COMÉRCIO LTDA. (CNPJ n. 22.875.713/0001-31) no polo passivo desta demanda; 2) CONDENO o(a)(s) suscitado(a)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais relativamente a este incidente; Nas razões recursais, a parte insurgente sustenta, em suma, que não há nos autos elementos suficientes a comprovar o abuso da personalidade jurídica, nem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ressaltando ainda que a mera existência de vínculos familiares entre os sócios das empresas não configura, por si só, fundamento para a medida excepcional. Pleiteia, assim, a concessão de efeito suspensivo ao agravo, a fim de obstar a eficácia da decisão até o julgamento final do recurso. Vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. 2. ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do reclamo e passo à análise deste. 3. EFEITO SUSPENSIVO Em atendimento ao disposto pelo art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, cumpre analisar se estão apresentados, no caso em estudo, os requisitos para concessão do efeito suspensivo ao recurso. O parágrafo único, do art. 995, estabelece que "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa [...], se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso" . Nesse sentido, a doutrina explica: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela, nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento. Tratando-se de efeito suspensivo ope judicis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm. p. 1743). Dessarte, é necessária a análise dos mencionados pressupostos, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano, para a concessão do almejado efeito suspensivo. Deve ser observado, ainda, se a antecipação da pretensão constitui medida reversível (art. 300, § 3º, do CPC) e se a providência a ser adotada revela o caráter emergencial necessário, não podendo aguardar o julgamento do mérito do recurso pelo órgão colegiado. Passo, portanto, ao exame do pedido liminar, adiantando, de pronto, que este não merece amparo. Isso porque, embora a tese recursal mereça ulterior e detida análise, não se vislumbra, neste momento, a presença do requisito do perigo de dano, essencial à concessão da medida. Como se infere dos autos, a decisão agravada limitou-se a acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinar a inclusão das agravantes no polo passivo da execução, sem, contudo, impor qualquer medida constritiva de bens ou ato de expropriação patrimonial imediato. Em outras palavras, não há notícia nos autos de que tenha sido promovida penhora, arresto, bloqueio de ativos ou qualquer outro ato que, de pronto, possa comprometer o patrimônio das agravantes de forma irreversível ou causar dano de difícil reparação. Dessa forma, ausente a urgência apta a justificar a suspensão imediata da decisão agravada, não se mostra viável o acolhimento do pedido de efeito suspensivo neste juízo de cognição sumária. 4. DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço do recurso e indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC, intimando-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões. Comunique-se à origem o teor desta decisão. Intimem-se. Após, retornem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0003721-04.2016.8.24.0018/SC (originário: processo nº 00037210420168240018/SC) RELATOR : CARGO VAGO APELANTE : DAIANA FRANCIELI DA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) APELANTE : MATUSALEM RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) APELADO : CONSTRUTORA BRUM LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ADVOGADO(A) : BRUNO FERREIRA (OAB SC042313) APELADO : COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO ADVOGADO(A) : MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 25/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 33 - 25/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TST | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Segunda Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/08/2025 e encerramento 29/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-EDCiv-Ag-AIRR - 559-07.2022.5.12.0040 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5005883-06.2025.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : BRUNA FERREIRA ALVES ADVOGADO(A) : RAFFAEL ALBERTO RAMOS (OAB SC023160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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