Fabio Medeiros Jabor
Fabio Medeiros Jabor
Número da OAB:
OAB/SC 023210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Medeiros Jabor possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2023, atuando em TRT18, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT18, TJSC, TRT12
Nome:
FABIO MEDEIROS JABOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000619-71.2020.8.24.0009/SC (originário: processo nº 50006197120208240009/SC) RELATOR : VANIA PETERMANN APELANTE : HUMBERTO FELAU (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO MEDEIROS JABOR (OAB SC023210) APELADO : RICARDO LUIZ JOENCK (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VALERIO SENS (OAB SC034969) ADVOGADO(A) : VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0304322-72.2017.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : ANA MARIA SELVA MUND (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDRE SOARES ABDALA LACERDA (OAB SC021348) REQUERENTE : EDUARDO DE MATOS SELVA ADVOGADO(A) : ELISA HELENA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB SC003599) REQUERENTE : RENATO AMORIM SELVA ADVOGADO(A) : ANDRE SOARES ABDALA LACERDA (OAB SC021348) ADVOGADO(A) : FABIO MEDEIROS JABOR (OAB SC023210) REQUERENTE : BENITO SELVA JUNIOR ADVOGADO(A) : ANDRE SOARES ABDALA LACERDA (OAB SC021348) ADVOGADO(A) : FABIO MEDEIROS JABOR (OAB SC023210) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 14/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000042-52.2000.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANA DA COSTA ADVOGADO(A) : PAULO LEHMKUHL VIEIRA (OAB SC016304) ADVOGADO(A) : RAUL TAVARES DA CUNHA MELLO (OAB sc000875) EXEQUENTE : CARMOSINA NUNES DA COSTA ADVOGADO(A) : PAULO LEHMKUHL VIEIRA (OAB SC016304) EXEQUENTE : DALCY VAZ BORGES LEHMKUHL ADVOGADO(A) : PAULO LEHMKUHL VIEIRA (OAB SC016304) EXEQUENTE : ENEDITE CARDOSO BECKER ADVOGADO(A) : PAULO LEHMKUHL VIEIRA (OAB SC016304) EXEQUENTE : MARIA DO CARMO FREITAS GOEDERT ADVOGADO(A) : PAULO LEHMKUHL VIEIRA (OAB SC016304) EXEQUENTE : GIOVANA NUNES MORITZ ADVOGADO(A) : PAULO LEHMKUHL VIEIRA (OAB SC016304) EXEQUENTE : ZORAIDA SABINO RUPP (Sucessão) ADVOGADO(A) : PAULO LEHMKUHL VIEIRA (OAB SC016304) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : LUCIA MARIA RUPP HAMMS (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUILHERME BERTASO DE CARVALHO (OAB SC023638) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : GUILHERME SABINO RUPP (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUILHERME BERTASO DE CARVALHO (OAB SC023638) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MARCELO SABINO RUPP (Sucessor) ADVOGADO(A) : GUILHERME BERTASO DE CARVALHO (OAB SC023638) EXEQUENTE : ESPÓLIO DE MARCELO SABINO RUPP REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE MARIANA VON DER HAYDE RUPP ADVOGADO(A) : FABIO MEDEIROS JABOR (OAB SC023210) ADVOGADO(A) : RAUL TAVARES DA CUNHA MELLO (OAB sc000875) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MARIANA VON DER HAYDE RUPP (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAUL TAVARES DA CUNHA MELLO (OAB sc000875) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, por não estar configurada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, eventual execução relativa aos honorários de sucumbência deverá ser feita em autos de execução próprios, isto é, deverá ser objeto de nova ação de execução, nos moldes do artigo 523 do CPC, sendo competente para o processamento esta Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital. Tal determinação é revisão do procedimento anteriormente adotado nesta unidade, de execução dos honorários nos próprios autos, sistemática que se revelou malsucedida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença embargada.
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0011387-34.2023.5.18.0081 AUTOR: ORLANDO COSTA NUNES LAMOUNIER RÉU: GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eca679 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em atenção ao pleito do exequente de ID. 143edd8 - 03/07/2025, indefiro a realização de convênios em face de Gilmar Nunes Martins vez que não se encontra no polo passivo. O requerimento de atos que dependem de iniciativa do credor (por exemplo a desconsideração direta e/ou inversa da personalidade jurídica, alegação de grupo econômico, etc.) deverá ser fundamentado. Intime-se o exequente deste despacho, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias. Decurso o prazo, silente, suspendam-se os autos aguardando-se notícias do pagamento junto ao juízo de recuperação. gmp APARECIDA DE GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO COSTA NUNES LAMOUNIER
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000619-71.2020.8.24.0009/SC (Pauta: 62) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: HUMBERTO FELAU (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO MEDEIROS JABOR (OAB SC023210) APELADO: RICARDO LUIZ JOENCK (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO SENS (OAB SC034969) ADVOGADO(A): VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000011-22.2009.8.24.0082/SC AUTOR : ADELINA FERREIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : FABIO MEDEIROS JABOR (OAB SC023210) ADVOGADO(A) : ANDRE SOARES ABDALA LACERDA (OAB SC021348) RÉU : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança que tramitou, originalmente, na 2ª Vara Cível do Continente, com trânsito em julgado datado de 25-2-2025. Diante da migração do processo para o sistema SAJ e, diante da integralização ao sistema Eproc, os autos acabaram desprovidos de digitalização correspondente, motivo pelo qual foram conclusos pelo cartório ao gabinete para averiguação e baixa definitiva. 2. A presente demanda foi julgada nos seguintes termos: Diante do exposto, feita a análise do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado na presente ação de cobrança ajuizada por Adelina Ferreira da Rosa em face de Banco HSBC, para condenar o requerido ao pagamento das diferenças a título de correção monetária nos seguintes moldes: 1) sobre o montante depositado junto à caderneta de poupança n. 9411.913315-4 do Banco HSBC Bank Brasil S/A, com aniversário em janeiro de 1989, em 42,72%, para cada uma delas, descontando-se os índices aplicados na época; 2) sobre o montante depositado junto à caderneta de poupança n. 1235.424649-0 do Banco HSBC Bank Brasil S/A , com aniversário em março de 1990, em 84,32%, para cada uma delas, descontando-se os índices aplicados na época, somente até os valores de ncz$ 50.000,00; 3) sobre o montante depositado junto à caderneta de poupança n. 1235.424649-0 do Banco HSBC Bank Brasil S/A, com aniversário em abril de 1990, em 44,80%, para cada uma delas, descontando-se os índices aplicados na época, somente até os valores de ncz$ 50.000,00; 4) sobre o montante depositado junto à caderneta de poupança n. 1235.424649-0 do Banco HSBC Bank Brasil S/A, com aniversário em maio de 1990, em 7,87%, para cada uma delas, descontando-se os índices aplicados na época, somente até os valores de ncz$ 50.000,00. Os pagamentos deverão ser atualizados monetariamente com base nos índices oficiais divulgados pela corregedoria-geral de justiça do estado de santa catarina, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, a partir da data do descumprimento da obrigação, e juros moratórios de 6% a.a. até 10.01.2003, e de 12% a partir daquela data, nos termos do art. 406 do cc, contados da citação, nas contas-poupança acima descritas, com inclusão dos índices expurgados referentes aos meses de janeiro de 1989 (42,72%); março (84,32%), abril (44,80%) e maio (2,39%) de 1990 e fevereiro de 1991 (1,39%) (stj resp 455079, ministro luiz fuz; tjsc acv 96004377-2, des. nelson schaefer martins). Condeno o banco réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do total da condenação, devidamente atualizado (cpc, art. 20, § 3.º). P. R. I. Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 016.760/SC), André Soares Abdala Lacerda (OAB 021.348-A/SC) O recurso de apelação restou prejudicado diante do falecimento da parte autora, sem a devida regularização correlata, conforme o seguinte teor: Ante o exposto , julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015, restando, por conseguinte, prejudicado o recurso de apelação. Custas e honorários sucumbenciais pela parte autora/recorrida. Suspensa, entretanto, a exigibilidade em função da justiça gratuita deferida na origem ( evento 76, PROCJUDIC2 , fl. 20), conforme art. 98, § 3º, do CPC/2015. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Nesse contexto, em que pese o falecimento da demandante, como houve procedência dos pedidos exordiais, a única providência necessária a proporcionar o regular encerramento do feito é a regularização do polo passivo. Isto porque, para fins de cobrança das custas judiciais, verifica-se que o Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo trata-se de instituição financeira extinta desde 19-3-2018, conforme dados extraídas da Receita Federal e, atualmente, segunda informações da rede mundial de computadores, foi incorporada ao Banco Bradesco S/A, ao qual compete, agora, assumir as despesas deixadas pelo banco incorporado, na forma do art. 1.116 do Código Civil. 3. Ante o exposto, proceda o cartório a retificação do polo passivo, para inclusão do Banco Bradesco S/A , para fins de recolhimento das custas relativas às Taxas de Serviços Judiciais (TSJ). A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. No mais, não há outras providências a serem tomadas no presente feito, bem como não há valores em subconta judicial. Conseguinte, custas processuais, havendo, ficam conforme previsão da sentença/acórdão. Após, o cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0018432-72.2011.8.24.0023/SC RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EMBARGANTE : CONSTRUTORA JB LTDA ADVOGADO(A) : ERVIN RUBI TEIXEIRA (OAB SC003704) ADVOGADO(A) : ANDRE SOARES ABDALA LACERDA (OAB SC021348) ADVOGADO(A) : FABIO MEDEIROS JABOR (OAB SC023210) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 209 - 18/06/2025 - Custas Satisfeitas
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