Christian Marcel Batista
Christian Marcel Batista
Número da OAB:
OAB/SC 023214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christian Marcel Batista possui 135 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRT12, TRT4, TJPR, TRF4
Nome:
CHRISTIAN MARCEL BATISTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002180-43.2024.8.24.0025/SC AUTOR : SANDRA REGINA ALVES CAVALHEIRO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARCEL BATISTA (OAB SC023214) ADVOGADO(A) : OLAVIO PEREIRA (OAB SC003408) ADVOGADO(A) : PATRICIA PEREIRA ZONTA (OAB SC017828) RÉU : ELTON CLEI BRUSNICKI ADVOGADO(A) : PEDRO AMARAL BELMONTE (OAB SC062064) RÉU : EFP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA LETICIA STEIL (OAB SC074098) ADVOGADO(A) : ANTONIO ALVARO CASTELLAIN FILHO (OAB SC008794) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Fica intimada a ré EFP Administradora de Bens Ltda para, no prazo de cinco dias, apresentar o rol de testemunhas, a fim de possibilitar a designação da audiência de instrução requerida. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000009-50.1977.8.24.0025/SC INTERESSADO : OLAVIO PEREIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARCEL BATISTA ADVOGADO(A) : OLAVIO PEREIRA DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa INDÚSTRIA DE MADEIRAS SANTISTA LTDA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 22/04/2025 e encontra-se encartada no evento 339.1 . Naquela oportunidade foi determinada a remessa dos autos à Contadoria para realização do prognóstico das custas finais, bem como autorizada a liberação dos valores devidos ao credor trabalhista Reginaldo de Souza para os seus herdeiros; por fim, restou determinada a publicação de edital de convocação dos credores quirografários e consequente expedição de alvará em favor do Síndico para pagamento dos referidos créditos. Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 344.1 : Publicado edital de intimação dos credores quirografários acerca do rateio e pagamento de valores. - Evento 356.1 : Liberado mediante alvará judicial a importância relativa a 50% do crédito correspondente a cota parte da herdeira pré-morta Antonia, herdada por representação pelos herdeiros Lucinda e Luciano, relativo aos valores devidos ao credor trabalhista Reginaldo de Souza. - Evento 357.1 : Liberado mediante alvará judicial ao Síndico, a importância para pagamento dos credores quirografários, conforme edital de evento 344.1 . - Evento 358.1 : Liberado mediante alvará judicial a importância relativa a 50% do crédito correspondente a cota parte herdada por Ana Paula de Lucinda dos valores devidos ao credor trabalhista Reginaldo de Souza. - Evento 363.1 : O Banco do Brasil informou seus dados bancários para recebimento de seu crédito. - Evento 368.1 : Realizado o cálculo do prognóstico das custas finais. - Evento 371.1 : Certificada a reserva de valores a título de pagamento das custas judiciais, junto à subconta n. 2553602286. -Evento 373.1 : O Síndico informou que o crédito do Banco do Brasil já foi pago à conta indicada pelo credor no evento 363.1 , bem como que está realizando o contato, atendimento e pagamento dos credores quirografários. - Evento 376.1 : O Banco do Brasil comunicou o recebimento dos valores relativos ao seu crédito. - Evento 383.1 : O Síndico informou o pagamento integral dos credores quirografários, com exceção dos credores Banco Bamerindus do Brasil S.A, Ferragens Brueckheimer Ltda e Hoepcke do Comercio S.A. Na mesma ocasião apresentou prestação de contas referente aos valores recebidos por ele para quitação dos credores quirografários e requereu autorização para pagamento do crédito do Banco Bamerindus através da utilização de chave pix CNPJ. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Manifestação sobre o pedido de pagamento via PIX ao credor Banco Bamerindus do Brasil S.A O síndico apresentou uma lista de credores cujos dados bancários não foram por ele localizados para realização dos pagamentos na forma do edital de rateio e pagamento dos credores quirografários , muito embora tenha se empenhado na busca das informações. Assim, tendo em vista o ofício acostado ao evento 284.1 solicitou autorização judicial para que o pagamento do credor Banco Bamerindus do Brasil S.A (atualmente identificado como Banco Sistema S.A), em específico, fosse realizado através da chave PIX composta por seu CNPJ. Ao ver deste juízo, não há qualquer empecilho ao pagamento na forma requerida, especialmente porque a medida apenas beneficia o credor. Sendo assim, autorizo o pagamento via PIX em favor de Banco Bamerindus do Brasil S.A, atualmente identificado como Banco Sistema S.A , conforme disposto no ofício do Banco Central acostado ao evento 284.1 . II - Do eventual saldo remanescente Infere-se que o valor depositado em subconta vinculada ao presente feito corresponde a R$97.368,04, encontrando-se o processo em fase de pagamento dos credores quirografários, não tendo sido localizados os credores Ferragens Brueckheimer Ltda e Hoepcke do Comercio S.A, cujos créditos totalizam o montante de R$3.285,29, valor já liberado ao Síndico para pagamento. As classes antecedentes e o montante relativo a 60% da remuneração do síndico foram objeto de pagamento, fazendo-se a reserva de valor remanescente dos honorários, bem como para a quitação das custas processuais. Não obstante, após os pagamentos das classes dos credores, havendo recursos, devem ser adimplidos os juros que se venceram após a data da decretação da falência (DL 7.661/45, art. 26). Derradeiramente, se a massa comportar o pagamento do principal e dos juros, eventual saldo remanescente deverá ser restituído à representante da falida (DL 7.661/45, art. 129). Ocorre que não há nos autos sequer estimativa do valor correspondente aos juros devidos aos credores após a decretação da falência. Nesse contexto, resta intimado o Síndico para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se ainda há algum credor inadimplido até o momento, bem como apresentar plano para pagamento dos juros devidos aos credores após a decretação da falência. Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca de todo o processado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000070-63.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: VANDERLEI SANSAO RECLAMADO: LURDES MARIA WILWERT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd99a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (Extinção da execução) Cumprido integralmente o acordo, com o pagamento das despesas processuais e fiscais, arquive-se definitivamente (CPC/15, art. 924, II). JMAM FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI SANSAO
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000070-63.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: VANDERLEI SANSAO RECLAMADO: LURDES MARIA WILWERT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd99a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (Extinção da execução) Cumprido integralmente o acordo, com o pagamento das despesas processuais e fiscais, arquive-se definitivamente (CPC/15, art. 924, II). JMAM FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LURDES MARIA WILWERT - JOEL WILWERT
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000036-87.2010.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : GOEDERT PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARCEL BATISTA (OAB SC023214) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 25/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005750-74.2014.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : GOEDERT PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARCEL BATISTA (OAB SC023214) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 25/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118238-67.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PATRICIA PEREIRA ZONTA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARCEL BATISTA (OAB SC023214) ADVOGADO(A) : OLAVIO PEREIRA (OAB SC003408) ADVOGADO(A) : PATRICIA PEREIRA ZONTA (OAB SC017828) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito , no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
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