Sandra Regina Rossoni Drey

Sandra Regina Rossoni Drey

Número da OAB: OAB/SC 023224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Regina Rossoni Drey possui 150 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJSC, TRF4, TJDFT, TRT10, TJSP
Nome: SANDRA REGINA ROSSONI DREY

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40) RECURSO INOMINADO CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000376-70.2025.4.04.7211/SC AUTOR : RONIEL SABINO ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ROSSONI DREY (OAB SC023224) ADVOGADO(A) : ODAIR FERNANDO DREY (OAB SC014306) ADVOGADO(A) : KAIAN LUÁ ROSSONI DREY GAZZI (OAB SC069567) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar resposta à Contestação.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXEQUENTE : ANTONIO LAURECIR ALVES ADVOGADO(A) : ODAIR FERNANDO DREY (OAB SC014306) ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ROSSONI DREY (OAB SC023224) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXEQUENTE : PAULINO NORA NETTO ADVOGADO(A) : ODAIR FERNANDO DREY (OAB SC014306) ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ROSSONI DREY (OAB SC023224) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : IVONETE DE FATIMA CORREA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ROSSONI DREY (OAB SC023224) ADVOGADO(A) : ODAIR FERNANDO DREY (OAB SC014306) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : CLAUDEMIR PAULO LIDANI ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ROSSONI DREY (OAB SC023224) ADVOGADO(A) : ODAIR FERNANDO DREY (OAB SC014306) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE PILATTI GIORDANI (OAB SC051441) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXEQUENTE : ADRIANA APARECIDA GOMES ADVOGADO(A) : ODAIR FERNANDO DREY (OAB SC014306) ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ROSSONI DREY (OAB SC023224) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : JOAQUIM RIBEIRO PINTO NETO ADVOGADO(A) : ODAIR FERNANDO DREY (OAB SC014306) ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ROSSONI DREY (OAB SC023224) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
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