Flavio Ferreira
Flavio Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 023312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Ferreira possui 71 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
FLAVIO FERREIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028203-32.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FERREIRA, VARGAS & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : VITORIA FERREIRA VARGAS DA SILVA (OAB SC070296) ADVOGADO(A) : FLAVIO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUIZA FERREIRA VARGAS DA SILVA SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Sem custas.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006448-49.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FERREIRA, VARGAS & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : VITORIA FERREIRA VARGAS DA SILVA (OAB SC070296) ADVOGADO(A) : FLAVIO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUIZA FERREIRA VARGAS DA SILVA SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Sem custas.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001552-46.2025.8.24.0081/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET EXEQUENTE : FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MAGIA LTDA-ME ADVOGADO(A) : FLAVIO FERREIRA EXEQUENTE : IRIA DEBORA KLEIN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLAVIO FERREIRA (OAB SC023312) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 10/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000133-02.2024.5.12.0015 RECLAMANTE: JAIR DA ROSA RECLAMADO: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MAGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba86e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DA ROSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000133-02.2024.5.12.0015 RECLAMANTE: JAIR DA ROSA RECLAMADO: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MAGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba86e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MAGIA LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003854-90.2025.8.24.0067/SC AUTOR : FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MAGIA LTDA-ME ADVOGADO(A) : FLAVIO FERREIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Não há conciliadores nesta unidade judicial. Por isso, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. 3. Cite-se a parte ré para contestar a demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, inciso III, c/c art. 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. Neste caso, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá responder à reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC) e manifestar-se sobre a indicação de substituição da parte ré em preliminar de ilegitimidade passiva (art. 338 e 339, §§ 1º e 2º, do CPC). 5. Com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e nos artigos 4º e 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada , a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC. Se requererem a produção de prova testemunhal, deverão indicar as alegações de fato contidas na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia , serão demonstradas por testemunhas, bem como as razões pelas quais os depoentes indicados podem contribuir na solução da controvérsia. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a qualificação (art. 450 do CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC. Se requererem a produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo. Se requererem a produção conjunta de prova pericial e testemunhal, devem indicar qual ponto controvertido não será esclarecido pela perícia. Advirto que não será admitida a formulação de perguntas típicas de quesitos às testemunhas. As questões técnicas devem ser respondidas pelo perito e pelos assistentes técnicos. As testemunhas narram o que viram e ouviram, não fazem explicações técnicas. Se requererem a produção de prova documental, deverão discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária intimada para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. 6. Em caso de revelia, certifique-se e intime-se a parte autora para que informe se pretende a produção de provas. Em caso negativo, retornem conclusos para sentença. 7. Comunicações e diligências necessárias.
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