Karina Vidor Macedo Goncalves
Karina Vidor Macedo Goncalves
Número da OAB:
OAB/SC 023448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TJRO, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001812-41.2025.8.24.0076/SC AUTOR : DENIZ TEREZINHA GOULART ZANELATTO ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) ADVOGADO(A) : ISABEL RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB SC070630) DESPACHO/DECISÃO O benefício da gratuidade da justiça encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando, assim, o acesso à justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais. O Código de Processo Civil disciplinou a matéria nos artigos 98 e seguintes, estabelecendo que " o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos " (art. 99, § 2º). O art. 44 do Regimento de Custas (Lei Complementar Estadual 156/97) estabelece que cabe ao juiz verificar, inclusive de ofício, o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento dos pedidos de justiça gratuita e assistência judiciária. Com efeito, o processo civil, por regra, é oneroso (art. 82, CPC), sendo a gratuidade da justiça, em quaisquer de suas formas, a exceção. Nesse sentido já se decidiu que " é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário " (STJ - AgRg no AI n. 69.1.366, Min. Laurita Vaz, Resp 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Na esteira deste entendimento, considerando o número excessivo de pedidos de gratuidade, a Resolução n. 04/2006-CM, expedida pelo Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que disciplina questões atinentes à Assistência Judiciária, recomenda aos magistrados para que instem as partes " a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem suas alegações, se necessário ". Outrossim, deve ser observada também a Circular nº 7/06, do gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando determinou que " aproveito para recomendar, outrossim, que na análise do pedido de 'assistência judiciária', sejam atendidos os requisitos da Lei Complementar n. 155/1997. Tratando-se de 'justiça gratuita' (Lei Federal n. 1.060/1950), seja exigida do interessado, quando houver indícios em sentido contrário, a comprovação da hipossuficiência ". Ainda, no mesmo norte o Enunciado nº 116 do FONAJE traz a seguinte redação: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, comprove induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus à benesse pleiteada, no sentido de: a) quantificar, ainda que aproximadamente, os rendimentos mensais ( se for casada ou em união estável, também do cônjuge/companheiro ), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); b) relacionar a propriedade de todos os imóveis e veículos automotores em seu nome e em nome de seu cônjuge/companheiro e, em caso de não possuir bens, juntar aos autos as respectivas certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes; c) colacionar a última declaração de imposto de renda; d) relacionar a existência de todos os créditos bancários, juntando os respectivos extratos comprovadores relativos aos últimos 60 (sessenta) dias ; e) caso seja empresária, quantificar e especificar em detalhado balanço patrimonial assinado por contador devidamente credenciado, todos os rendimentos da empresa referente ao último ano-calendário; f) caso seja agricultor(a), juntar declaração da CIDASC em relação aos semoventes registrados em seu nome e em nome do cônjuge, bem como bloco de produtor rural ou declaração da secretaria da agricultura do município do seu domicílio demonstrando a movimentação de compra e venda dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ajuizamento da ação . A parte requerente poderá, alternativamente, recolher o valor das custas processuais no mesmo prazo.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001881-95.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JÔNATAS COSTA GONÇALVES ADVOGADO(A) : ISABEL RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB SC070630) ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002848-13.2023.8.24.0069/SC EXEQUENTE : EUNICIO JOSE ORIGE ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida sem cumprimento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006179-37.2022.8.24.0069/SC EXEQUENTE : DUARTE DE SOUZA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos do art. 782, § 3º do CPC, promova-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, utilizando-se o sistema SERASAJUD. II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de extinção desta execução, pelo abandono, em caso de inércia. III. Oportunamente, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006194-74.2020.8.24.0069/SC EXEQUENTE : E. DUARTE ESTEVAM CARDOSO ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) ATO ORDINATÓRIO Não encontrado bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo que entender de direito para tanto, sob pena de extinção desta execução, pelo abandono, em caso de inércia.
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008777-28.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : EUNICIO JOSE ORIGE ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para busca de patrimônio em nome da parte executada, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo de eventuais dados sensíveis, com a juntada do resultado em segredo de justiça (nível 2). O referido sistema foi desenvolvido com a finalidade de agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados , sendo regulamentada sua utilização no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a partir da Circular-CGJ n. 300/2022, cuja pesquisa engloba os seguintes dados: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Sobrevindo os resultados da medida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de extinção, ficando ciente de que somente o advogado com procuração ou substabelecimento nos autos terá acesso aos documentos (art. 189, § 1º, do Código de Processo Civil). Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300485-12.2016.8.24.0069/SC EXEQUENTE : AMANDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC034072) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Administrativa n. 01 de 20 de janeiro de 2019, "CV2"1, fica concedida a prorrogação pelo prazo requerido.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002996-53.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : DUARTE DE SOUZA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) EXECUTADO : LISIANE CRISTINA DA SILVEIRA FRANCISCO ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA COSTA (OAB SC066883) DESPACHO/DECISÃO DO PAGAMENTO I. Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente, se não tiver advogado ou caso já tenha transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença ? art. 513, § 4º, do CPC ?, no endereço de citação dos autos principais ou no último informado) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, a multa e os honorários estabelecidos pelo 523, § 1º do mesmo caderno processual, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). Caso o executado tenha domicílio em local sem número residencial, providencie-se a citação diretamente por Oficial de Justiça. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Observará, ainda, quanto à eficácia da intimação por carta, que "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01-12-2015). DA IMPUGNAÇÃO II. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do NCPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do NCPC). DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE III. Decorrido o prazo sem que o devedor efetue o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comunicar se possui interesse em incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, do CPC) ou, ainda, levar o título judicial em questão a protesto e registro (art. 517, do CPC), devendo, para tanto, indicar: a) o(s) nome(s), a(s) qualificação(ões) e o endereço atualizado do(s) exequente(s) e do(s) executado(s); b) o(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ e; c) o valor atualizado da dívida, acrescidos da multa e honorários (item "I"). IV. Outrossim, durante este período, é facultado ao exequente, também, indicar bens ou requerer a penhora via Sisbajud, devendo informar: a) o(s) número(s) do CPF/CNPJ e; b) o valor atualizado a ser bloqueado, acrescidos da multa e honorários (item "I"). V. Em caso de requerimento, que preencha as determinações acima ("a", "b" e "c" do item III), cumpra-se desde já, sem necessidade de nova conclusão. VI. Requerida a penhora de ativos financeiros (Sisbajud) e cumprida a determinação prevista no item IV, 'a' e 'b', voltem concluso para análise. VII. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-o pessoalmente, por AR, no endereço informado nos autos, para cumprimento dos itens III e IV, sob pena de extinção por abandono. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. Decorrido o prazo do item VII, sem manifestação, voltem conclusos.
Página 1 de 7
Próxima