Alessandro Colonetti Staats
Alessandro Colonetti Staats
Número da OAB:
OAB/SC 023461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Colonetti Staats possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC
Nome:
ALESSANDRO COLONETTI STAATS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
INVENTáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0302019-78.2016.8.24.0040/SC REQUERENTE : ANGELO TEODORO RIBEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) REQUERIDO : MARIA OTILIA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN REQUERIDO : MARIA DO CARMO RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN REQUERIDO : MARIA JOSE RIBEIRO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN REQUERIDO : JOSE CARLOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN INTERESSADO : ADRIANA KUEHL CORREA DELFINO ADVOGADO(A) : ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS INTERESSADO : ROSANIR SILVEIRA LAUREANO ADVOGADO(A) : EDNA VITORETI CORRÊA ADVOGADO(A) : ELAINE MELO MARIANO DE MORAES PACHECO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Angelo Jose Ribeiro e Teresa Teodoro Ribeiro , em que é inventariante Angelo Teodoro Ribeiro . Ao que se infere da inicial, a parte inventariante (à época, Maria Jose Ribeiro Nascimento ) arrolou os seguintes bens: (i) um imóvel na localidade de Cigana, Laguna, com área de 18.000,00 m² (matrícula n. 8.302); (ii) um terreno no bairro Santa Marta, Laguna, com área de 28.325,2 5 m² (matrícula n. 8.522); (iii) um terreno de marinha situado na estrada Geral do Farol de Santa Marta, desta cidade de Laguna–SC (matrícula n. 9.382); (iv) um terreno urbano situado na localidade de Farol de Santa Marta, deste Município de Laguna–SC, sito à Rua Projetada, medindo uma área de 288,00 m² (matrícula n. 17.553); (v) um imóvel de posse situado no Farol de Santa Marta (inscrição n.º 01.10.005.0474.002) onde há um galpão transformado em igreja e uma casa. Realizou-se audiência de conciliação, a qual restou exitosa nos seguintes termos (ev. 79): 1) Todos os herdeiros concordam que o imóvel n. 8302, (área maior) já foi devidamente partilhado quando em vida pelo casal e atualmente várias partes já foram vendidas a terceiros e encontra-se residindo neste imóvel a herdeira Maria Otília Ribeiro Pereira, sendo que todos concordam que a parte deste imóvel ficará para esta herdeira, devendo esta matrícula ser excluída da presente partilha. Registra-se, também, que uma parte deste imóvel foi doada à herdeira Maria do Carmo Ribeiro, que já vendeu sua parte, com consentimento dos demais. 2) Quanto à matrícula n. 8522, terreno localizado no bairro Santa Marta, diante das inúmeras averbações de transferências realizadas, as partes requerem que seja excluído do presente inventário, posto que não se sabe se existe área de terra remanescente. 3) Quanto ao imóvel matrícula 9382, onde fica localizado o galpão, a sorveteria e a casa do herdeiro Ângelo Teodoro Ribeiro, ficará na posse e propriedade deste herdeiro, com o consentimento de todos os demais. 4) O imóvel matrícula n. 17553 ficará para o herdeiro José Carlos Ribeiro. 5) O imóvel, cujo terreno é de posse, onde fica situada a igreja Unção de Deus, ficará na posse e propriedade da herdeira Maria José Ribeiro, com usufruto do seu irmão José Carlos Ribeiro, até que o mesmo consiga sua aposentadoria por idade. 6) O terreno de posse onde era situada a casa da autora da herança, que pegou fogo, ficará para o herdeiro José Carlos Ribeiro, que deverá antes de vendê-lo a terceiros oferecer aos demais herdeiros para exercerem seu direito de compra. 7) O imóvel de posse cadastrado na prefeitura municipal sob o n. 9668, ficará na posse de Manoel Paulo Ribeiro , conforme item 1 do plano de partilha de fl. 80. 8) O imóvel denominado como casa do hippie será vendido e do valor da venda será abatido R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser devolvido para o herdeiro Ângelo Teodoro Ribeiro em razão de dívidas pagas para quitação de penhoras sobre alguns dos imóveis integrantes da partilha. O restante será partilhado entre os herdeiros, sendo que o herdeiro Ângelo Teodoro Ribeiro cede sua parte para o herdeiro Manoel Paulo Ribeiro e a herdeira Maria José Ribeiro cede sua quota-parte em favor de suas irmãs, Maria do Carmo Ribeiro e Maria Otília Ribeiro. Registram que com o valor desta venda irão ressarcir os compradores, Adriana e Júlio César, com o fim de rescindir o contrato firmado entre eles e o Sr. Manoel. 9) Que com o valor da venda da casa, item 8, os herdeiros se comprometem a quitar a habilitação de crédito em apenso em que é credor o Sr. Leandro Schiefler Bento. 10) Cada herdeiro ficará responsável por eventuais dívidas pendentes sobre o imóvel que ficou sob sua propriedade. 11) As partes requerem a expedição de Alvará Judicial para venda do imóvel denominado como casa do hippie para que seja depositado em juízo o valor, a fim de quitar o ITCMD, bem como para que seja realizada a partilha na forma acima determinada. […] Fica desde já intimado o procurador do herdeiro Ângelo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte ao feito a declaração do ITCMD, bem como a avaliação do imóvel a ser vendido. Intime-se desde já os habilitados, Adriana e Júlio César, por seu procurador, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do plano de partilha acima convencionada, bem como sobre a proposta de acordo sobre o imóvel vendido pelo herdeiro Manoel. Intime-se também o credor Leandro Schiefler Bento para, querendo, manifestar-se. Junte-se cópia da presente ata nos autos em apenso. Juntada a avaliação do imóvel, intime-se a inventariante, por sua procuradora, para informar se concorda com o valor da avaliação […]. No ev. 105 sobreveio pedido de habilitação de Rosanir Silveira Laureano , informando a existência de ação de investigação de paternidade post mortem n. 5001535-62.2020.8.24.0282 em trâmite na Comarca de Jaguaruna–SC, na qual visa que lhe seja atribuída a paternidade de Angelo Jose Ribeiro . O herdeiro Angelo apresentou documentos ao ev. 110. A decisão do ev. 113 indeferiu o pedido de habilitação de Rosanir, tendo em vista que ainda não houve sentença na ação de investigação de paternidade, contudo, determinou a reserva no plano de partilha do quinhão cabível a esta. Determinou-se a juntada de documentos ao inventariante e a suspensão do feito por 30 dias para aguardar a venda do imóvel (casa do Hippie). Considerando que não houve impugnação relativa à avaliação acostada no ev. 110.3 pelo herdeiro Angelo, foi determinada a expedição de alvará autorizando-lhe a realizar a venda do imóvel pelo valor da avaliação. Tendo em vista que a até então inventariante Maria José não havia se manifestado no feito, nomeou-se Angelo Teodoro Ribeiro inventariante em substituição. Por três vezes foi deferida a suspensão do processo a pedido da parte inventariante para possibilitar a venda do imóvel (evs. 169, 194, 208). No ev. 218 o inventariante informou que tanto o imóvel de posse, descrito no item 8 do despacho do ev. 79, chamado de “casa do hippie” quanto o imóvel matriculado sob o n.º 17.553, elencado no item 4, foram colocados à venda, todavia, ainda sem compradores. Requereu a intimação dos credores habilitados no espólio para oportunizar-lhes a venda ou adjudicação de quaisquer dos bens, desde que por valor compatível com o mercado. A interessada Rosanir Silveira Laureano informou que não se opõe à venda dos bens, desde que seu quinhão seja resguardado (ev. 224). Ao ev. 225, informou que os imóveis inventariados estão se deteriorando e requereu sua venda com depósito dos valores em juízo. Os interessados Julio e Adriana informaram ter interesse em composição amigável e requereram a juntada de informações sobre o imóvel como matrícula atualizada n.º 17.533, localização do imóvel, débitos de IPTU atualizados, certidão que não há embargos no imóvel, etc. Também requereram a designação de audiência de conciliação (ev. 226). O pedido foi deferido ao ev. 230, determinada a intimação do inventariante para juntar a documentação solicitada, bem como a intimação dos herdeiros para informar interesse na adjudicação dos imóveis, sob pena de encaminhamento para leilão. A interessada Rosanir requereu ao ev. 239 que sua parte na herança só seja afetada pelas dívidas de Angelo, vez que as dívidas de Teresa não lhe dizem respeito, ante a ausência de parentesco. Ao ev. 240 o inventariante esclareceu que está a venda apenas o imóvel de matrícula n. 17.553, denominado "casa do hippie", vez que o imóvel de posse denominado "Boi Kago" é de sua propriedade exclusiva, conforme já delimitado em audiência. Os interessados Julio Cesar e Adriana informaram ao ev. 241 que possuem interesse na adjudicação da "casa do hippie", mas que o inventariante deixou de juntar a localização do imóvel de matrícula 17.533, débitos de IPTU atualizados e certidão que não há embargos no imóvel. No ev. 249 Rosanir promoveu a juntada de laudo de DNA. Vieram os autos conclusos. Decido. Uma vez que o inventariante não deu cumprimento ao determinado no item "b" do ev. 230, determino nova intimação para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do encargo. Deverá, no mesmo prazo, acostar relação atualizada de todos os débitos do espólio, individualizando aqueles em nome de Teresa e Angelo José, acompanhados dos correspondentes documentos. Promova-se a habilitação de Julio Cesar Delfino como interessado nos autos e associe-se seu procurador (ev. 36). Ao herdeiro Manoel Paulo Ribeiro , associe-se o procurador do ev. 110.4 e inclua-se-o no polo ativo, vez que representado pelo mesmo advogado do inventariante. No mais, cumpra-se na forma determinada ao ev. 230.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001639-86.2021.8.24.0163/SC ACUSADO : GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) ACUSADO : NATAN CRIS WESTPHAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUANA VIEIRA (OAB SC022601) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a petição de evento 71.1 , defiro a participação por videoconferência do acusado NATAN CRIS WESTPHAL DE SOUZA , na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22/08/2025, às 16h00min. 1.1. Oportunamente, PROMOVA-SE o envio do link de acesso. 2. Ressalto que o Complexo Penitenciário deverá dispor de aparelho eletrônico e wi-fi de qualidade, bem como estar atento ao canal de comunicação com o fórum, tendo em vista eventual necessidade de retirar o preso da sala virtual e depois inseri-lo novamente. Cumpra-se e intime-se, pelos meios mais céleres. No mais, aguarde-se a realização da audiência aprazada.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0302019-78.2016.8.24.0040/SC INTERESSADO : ADRIANA KUEHL CORREA DELFINO ADVOGADO(A) : ROSEMEIRE DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS INTERESSADO : ROSANIR SILVEIRA LAUREANO ADVOGADO(A) : EDNA VITORETI CORRÊA ADVOGADO(A) : ELAINE MELO MARIANO DE MORAES PACHECO INTERESSADO : JULIO CESAR DELFINO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Angelo Jose Ribeiro e Teresa Teodoro Ribeiro. A decisão do ev. 131 autorizou a venda do imóvel de posse indicado no Evento 12, INF35/36 pelo valor de R$ 235.000,00 em 2021. Até o momento não houve êxito na venda do imóvel. O inventariante requereu a intimação dos credores e contestantes habilitados para informarem interesse na adjudicação do bem, desde que por valor compatível com o mercado (ev. 218). Os interessados Júlio e Adriana requereram a intimação do inventariante para fornecer localização do imóvel de matrícula 17.533, débitos de IPTU atualizados e certidão que não há embargos no imóvel (ev. 226). Não vejo óbice ao deferimento dos pedidos e determino : a) A intimação dos interessados habilitados nos autos para informarem em 15 (quinze) dias o interesse em adjudicar o imóvel de posse indicado no Evento 12, INF35/36 pelo valor de mercado; b) A intimação do inventariante para fornecer em 15 (quinze) dias a localização do imóvel de matrícula 17.533, débitos de IPTU atualizados e certidão que não há embargos no imóvel. Com a juntada, intimem-se os interessados Júlio e Adriana à manifestação em igual prazo. Saliente-se ao inventariante de que não havendo interesse na adjudicação do imóvel, este será encaminhado para leilão.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012854-27.2024.8.24.0075/SC RÉU : VICTORIA ALVES ANDRADE ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição juntada no evento 90, AUTORIZO a testemunh a LUIZ GUSTAVO DE CAIRES SILVEIRA , a participar da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, devendo acessar a sala virtual mediante o link que será disponibilizado oportunamente, no dia do ato. Outrossim, ressalto que é de responsabilidade exclusiva dos participantes garantir o pleno funcionamento de sua conexão de internet, bem como dispor de equipamento adequado para a participação remota, seja na qualidade de testemunha , acusado ou outro interessado na ação. A ausência ao ato por problemas técnicos, falhas de conexão, falta de energia elétrica ou qualquer outro motivo que não seja imputável ao Poder Judiciário poderá acarretar eventuais prejuízos ou penalidades à parte ausente. Em caso de dúvidas, as partes poderão contatar o servidor responsável pelo telefone (48) 3622-7532 ou pelo aplicativo WhatsApp, no número (48) 98829-2568. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5012854-27.2024.8.24.0075/SC RÉU : VICTORIA ALVES ANDRADE ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não foi possível diligenciar a testemunha ANA CAROLINA DE CAIRES , conforme certidão do evento 43. Fica intimada a defesa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe endereço completo a atualizado da referida.
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