Paulo Roberto Pontes Duarte

Paulo Roberto Pontes Duarte

Número da OAB: OAB/SC 023533

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJBA, TJSC
Nome: PAULO ROBERTO PONTES DUARTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5066138-09.2024.8.24.0023/SC AUTOR : JOSE ANTONIO YEGE ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BRESSIANI (OAB SC033128) RÉU : 52.574.713 PEDRO HENRIQUE SLOMOCHENSKI TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PONTES DUARTE (OAB SC023533) RÉU : 18.385.444 ADEILSON FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : WELISON GOMES CABRAL MARQUES (OAB ES019658) RÉU : DAIVISON RODRIGUES MARQUES ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO FOSCHI (OAB SP329094) RÉU : SABRINA ELIZABETH FORMICA 01409570908 ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO FOSCHI (OAB SP329094) DESPACHO/DECISÃO 1) Tutela provisória de urgência Diante do exposto, não evidenciados os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória. 3) Preliminares de ilegitimidade passiva A existência ou não do direito que busca a parte autora perante a parte ré será examinada na análise de mérito dos autos, ao passo que, em análise à petição inicial e sua narrativa, a presença dos contestantes no polo passivo é legítima. 4) Preliminares de inépcia da petição inicial Ademais, não há exigência legal de indicação da nacionalidade, e-mail, número de telefone, profissão, bem como de juntada do comprovante de residência para recebimento da petição inicial, razão pela qual, afasto a preliminar. 5) Preliminar de ilegitimidade ativa No entanto, a preliminar se confunde com o mérito e com ela será analisada. 6) Retificação do polo passivo Desse modo, defiro o pedido de retificação, a ser cumprida pelo cartório. 7) Valor da causa Assim, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende que o pedido final seja R$ 20.000,00 de danos morais a serem divididos pelos 4 réus ou se ainda pretende a condenação em R$ 10.000,00 para cada réu, ocasião em que se deverá retificar o valor da causa e recolher as custas processuais complementares.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084812-40.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ALMIR NAZARENO FELISBINO ADVOGADO(A) : CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC019054) EXECUTADO : JOAO ASSIS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PONTES DUARTE (OAB SC023533) EXECUTADO : DAIVISON RODRIGUES MARQUES ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO FOSCHI (OAB SP329094) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5084812-40.2021.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-33.2023.8.24.0009/SC RÉU : NOELZA SAVI MONDO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PONTES DUARTE (OAB SC023533) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado Paulo Roberto Pontes Duarte para que, no prazo de 05 dias, informe o número da operação referente à conta poupança da Caixa Econômica Federal, a fim de possibilitar a expedição do alvará.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8070722-07.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CLEMILDA PEREIRA SODRE Advogado(s): IURI MEYER PINHEIRO (OAB:BA23533), ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) EXECUTADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:SP209551), JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB:GO13721), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB:PE19353), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875)   DESPACHO   Diante das inconsistências retro apontadas no laudo pericial pelas duas partes, intime-se a Perita Judicial para esclarecimentos e apresentação de laudo complementar, em 15 dias. Salvador, 25 de junho de 2025.   Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001886-15.2025.8.24.0523/SC RELATOR : JANIARA MALDANER CORBETTA INDICIADO : DIEGO RAMOS LEMES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PONTES DUARTE (OAB SC023533) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 24/06/2025 - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
  7. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5012909-66.2020.8.24.0091/SC AUTOR : GENECI ROVARIS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PONTES DUARTE (OAB SC023533) ADVOGADO(A) : LEONARDO OLTRAMARI (OAB SC021578) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para recolher as despesas postais (acessar o processo, no menu ‘Ações’, clicar no item ‘Custas’ e posteriormente na opção ‘Incluir item de recolhimento’, AR-MP) necessárias para a expedição do(s) ofício(s) de citação de Espólio de Manoel Felix conforme petição de evento 129, no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5069163-30.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50331873520198240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : MARCOS GABRIEL DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PONTES DUARTE (OAB SC023533) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 18/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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