Michele Lorenzzoni

Michele Lorenzzoni

Número da OAB: OAB/SC 023543

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF4, TJRN, TJSC
Nome: MICHELE LORENZZONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-44.2016.8.24.0045/SC EXEQUENTE : GREICY SCHNEIDER DA SILVA SCHMITT ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) EXECUTADO : MASSA FALIDA DE VITA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) DESPACHO/DECISÃO Como se trata de execução de quantia líquida, impõe-se a suspensão da demanda contra a falida VITA CONSTRUTORA S.A., até o desfecho definitivo da falência da empresa devedora (autos n. 00311136-76.2018.8.24.0023), conforme art. 6.º, caput , da Lei n. 11.101/2005: " A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário ." Aliás, a decisão que decretou a falência já determinou: " 6) Suspendo todas as ações e execuções existentes em desfavor da falida, exceto as hipóteses do art. 6º, §1º e §2º da lei de regência, mantendo-se suspensa, também, a prescrição, certificando-se oportunamente naqueles feitos ". A exequente já promoveu a habilitação do seu crédito - EV. 104. Aguardem os autos suspensos até que ocorra o pagamento do crédito da exequente nos autos da falência. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5078361-62.2022.8.24.0023/SC REQUERENTE : SANDRO ROGERIO STEFINI ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento à carta precatória, instruindo-a com as peças necessárias e providenciando seu preparo e distribuição no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nestes autos a distribuição.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016181-32.2024.8.24.0090/SC AUTOR : WILSON CESAR BOEMER ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) ADVOGADO(A) : MARIA ZÉLIA DOS SANTOS PARENTE RIGHI (OAB SC016103) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para proceder o peticionamento do cumprimento de sentença conforme Circular CGJ  nº 34 de 22 de março de 2019 com nova numeração e distribuído por dependência ao processo de conhecimento  conforme Resolução GP/CGJ n. 05 de 26/07/18. Fica intimada ainda o procurador(a)/advogado(a) da parte exequente de que está disponível no sistema EPROC a ferramenta Cadastrar Cumprimento nas ações do processo de conhecimento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Sobrepartilha Nº 5013299-94.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE : CRISTIANE DUARTE FURTADO RENSI ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) REQUERENTE : CLERISTON JOSE FURTADO ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) REQUERENTE : CHRISTIAN FURTADO ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) REQUERENTE : SUELI DUARTE DA ROCHA FURTADO ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, 'b' do CPC, julgo por sentença com resolução do mérito, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (ev. 38.1) dos bens objeto destes autos de inventário pelo rito de arrolamento sumário, deixados pelo falecimento de ARNALDO ANTONIO FURTADO. Atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha, alvará e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do CPC, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Custas pelo espólio.  Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, observe-se o disposto nos arts. 320 até  327 do CNCGJ/SC e arquive-se. Publicada e registrada. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016187-93.2019.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50161879320198240064/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) APELADO : REVENDA DE GAS SUPER RAPIDO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES (OAB SC054307) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015180-61.2022.8.24.0064/SC AUTOR : LAURA TONEL ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) RÉU : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A) : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, sem necessidade de maiores digressões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por consequência, mantenho a sentença embargada.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089802-69.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JULIO CESAR PEIXOTO NEVES ADVOGADO(A) : CHRYSTIAN SEMONETTI GUEDES (OAB SC023671) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065365-32.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : EVELI JANICE PESENTI ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES (OAB SC054307) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0010513-61.2013.8.24.0023/SC AUTOR : LORENZO FEDERICO PASCUCCI ADVOGADO(A) : MARIA ZÉLIA DOS SANTOS PARENTE RIGHI (OAB SC016103) ADVOGADO(A) : LUSMAYA NUBIA SILVA (OAB SC022377) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) SENTENÇA Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de LORENZO FEDERICO PASCUCCI, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (E 62.9 ), memorial descritivo (E 62.12 ) e Anotação de Responsabilidade Técnica (E 62.13 ).  A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário.  Custas pela parte autora.  Sem honorários advocatícios.  Dê-se ciência ao Ministério Público.  Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro.  Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se.  Publicada e registrada. Intime-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089802-69.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JULIO CESAR PEIXOTO NEVES ADVOGADO(A) : CHRYSTIAN SEMONETTI GUEDES (OAB SC023671) ADVOGADO(A) : MICHELE LORENZZONI (OAB SC023543) EXECUTADO : EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA ADVOGADO(A) : NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) ADVOGADO(A) : BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948) DESPACHO/DECISÃO ​ 1. Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por JULIO CESAR PEIXOTO NEVES contra EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA, em que pretende o pagamento de honorários sucumbenciais ( evento 1, DOC1 ). Apresentou valor atualizado da causa ( evento 1, DOC3 ) em R$ 1.705,65 (um mil, setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). A executada depositou a quantia e, em seguida, ofertou impugnação, alegando excesso de execução, pois a sucumbência foi recíproca, com a condenação ao pagamento de honorários de 5% sobre o valor da causa. Ainda, impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ativa, já que se trata de cumprimento de sentença para cobrança de verba honorária. Juntou comprovante de pagamento do valor integral demandando, requerendo restituição da diferença devida ( evento 14, DOC3 ). Conclusos os autos. 2. No título judicial assim constou quanto à verba honorária: Em face da sucumbência recíproca, arcarão autor e réu, na proporção de 50% cada, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa aos advogados dos dois polos da lide (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º)". A redação da decisão, ao mencionar que o valor dos honorários era devido "aos advogados dos dois polos da lide", revela que o percentual de honorários de 10% foi arbitrado para cada um dos advogados, ou seja, 10% em favor do procurador da parte ativa e 10% em favor do procurador da parte demandada. Assim, não se verifica o excesso de execução apontado pela parte executada, o que leva a rejeição da impugnação. Rejeitada a impugnação, não são devidos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. Por sua vez, sobre o valor depositado a título de garantia - R$ 852,83 - incidem as penalidades previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, ou seja, honorários advocatícios de 10% e multa decendial. Ademais, sobre o valor depositado a título de garantia, incidentes os encargos de mora nos termos da nova redação do Tema 677 do STJ. Por fim, acerca do benefício da justiça gratuita, razão socorre ao executado. O benefício da parte não se estende ao advogado, titular da verba honorária em cobrança, conforme art. 99, §5º do Código de Processo Civil. 3. ISTO POSTO, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem honorários advocatícios. Expeça-se desde já alvará do valor incontroverso (R$ 852,83, acrescido dos rendimentos financeiros proporcionais) em favor da parte exequente. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Fica a parte executada intimada para complementar o depósito com as verbas previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, ou seja, honorários advocatícios de 10% e multa decendial, sobre o valor depositado a título de garantia (R$ 852,83), como também da diferença de encargos de mora, no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusa, expeça-se alvará do valor remanescente, como também de eventual novo valor depositado pela parte executada a título de pagamento, em favor da parte exequente. Registre-se que o benefício da justiça gratuita deferido em favor do exequente não se aplica ao presente incidente, que versa apenas sobre cobrança de verba honorária. A seguir, tudo cumprido, intime-se a parte exequente para dizer se o valor depositado/pago satisfez a dívida, devendo apresentar demonstrativo de débito remanescente e indicar bens passíveis de penhora em caso negativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção do feito pelo pagamento.
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