Ari Leite Silvestre
Ari Leite Silvestre
Número da OAB:
OAB/SC 023560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
192
Total de Intimações:
293
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, STJ, TJRS, TJSP
Nome:
ARI LEITE SILVESTRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001413-41.2022.5.12.0059 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA DA SILVA RECLAMADO: AGIL EIRELI - ME INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: AGIL EIRELI - ME Endereço desconhecido Fica V. S.ª intimado(a) para, querendo, se manifestar sobre os valores bloqueados via SISBAJUD no prazo de cinco dias. PALHOCA/SC, 03 de julho de 2025. KLEBER NIENKOETTER CARPES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGIL EIRELI - ME
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ ATSum 0000927-03.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 INTIMAÇÃO - Destinatário: LOJAS RENNER S.A. De ordem do(a) Ex.mo(a) Juiz(íza), fica V.Sa. citado(a) para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora das importâncias a seguir discriminadas, devidamente atualizadas no dia do pagamento, conforme cálculos juntados aos autos. Fica advertido(a) de que, não satisfeito o crédito exequendo, será promovida a sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da lei. Discriminação do valor da execução (R$) até 31/07/2025: FGTS (diferença)..................................... 4,97 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ARI LEITE SILVESTRE............. 78,16 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO.................... 11,98 Saldo Devido Pelo Reclamado................................................ 95,11 SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. MARCOS DA SILVA MEDEIROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001148-21.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: JOSE EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af9934 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001148-21.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: JOSE EDGAR RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af9934 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001154-28.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: EMILLI MOTTA COELHO RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3ebbf proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001154-28.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: EMILLI MOTTA COELHO RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3ebbf proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMILLI MOTTA COELHO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001155-13.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ADRIANA MARLI DE SOUZA AMANDIO RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5269a0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001155-13.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ADRIANA MARLI DE SOUZA AMANDIO RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5269a0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARLI DE SOUZA AMANDIO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001149-06.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MATHEUS HIPOLITO RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2229 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001149-06.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MATHEUS HIPOLITO RECLAMADO: GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af2229 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: 1) que o Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; 2) o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, acerca do princípio da duração razoável do processo; 3) os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a tramitação dos autos pelo Processo Judicial Eletrônico; 4) o art. 23, e seus parágrafos, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que dispõe acerca do credenciamento obrigatório junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DJEN; e 5) que as audiências iniciais, por força do Acordo de Cooperação entre o CEJUSC-JT de São José/SC e as Varas do Trabalho do Foro Trabalhista de São José/SC, são realizadas a princípio no CEJUSC-JT de São José e que este processo, por suas especificidades, não foi selecionado primariamente para o CEJUSC; Determino: a) Considerando que, conforme sistema, a ré GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. já tem cadastrado o seu domicílio eletrônico, cite-se por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar resposta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. Alerto a parte demandada que deverá dar ciência no DJE, sob pena de ter que apresentar justificativa plausível na primeira oportunidade em que vier aos autos, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-B do CPC. Ainda, observe a parte reclamada que, caso não justifique ou não sendo a justificativa plausível, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, parágrafo 1-C do CPC. b) Por este despacho, fica o réu MUNICIPIO DE SAO JOSE citado para apresentar resposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo em dobro), contados da ciência da notificação inicial, sob as cominações da revelia. c) caso a reclamada tenha interesse na audiência de conciliação, deverá, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, requerer expressamente a inclusão do processo em pauta com este fim, sem necessidade de apresentação prévia de defesa e documentos. O prazo para defesa, em casos de envio do processo ao CEJUSC, será fixado por ocasião da audiência. Requerido o envio ao CEJUSC, fica interrompido o prazo para apresentação da defesa e encaminhe-se ao ao CEJUSC - São José/SC. Fica a reclamada ciente de que deverá se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir; e d) não havendo interesse na conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar diferenças, por amostragem, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido. SAO JOSE/SC, 03 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HIPOLITO
Página 1 de 30
Próxima