Ari Leite Silvestre
Ari Leite Silvestre
Número da OAB:
OAB/SC 023560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
237
Total de Intimações:
368
Tribunais:
TRT12, TJGO, TJSC, STJ, TJSP, TRF4, TJRR, TJRS
Nome:
ARI LEITE SILVESTRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000160-97.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: JEAN NICOLAS JEAN LOUIS RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4743149 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso interposto pela ré SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (procurador devidamente constituído nos autos conforme ID 5b77de6 e fa21e96, recurso tempestivo e preparo efetivado conforme anexos do ID 4d9839a). Estando presentes os pressupostos legais de admissibilidade - procurador devidamente constituído (cdcfb78) e tempestividade -, embora não tenha sido efetuado o preparo, recebo o recurso interposto pela ré LUCIANO T. LACERDA LTDA, pois o recorrente está dispensado de comprovar os referidos depósitos, neste momento, em face do requerimento de justiça gratuita estar formulado na peça do recurso, nos termos do artigo 99 do CPC - aplicável à Justiça do Trabalho. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRT. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEAN NICOLAS JEAN LOUIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000160-97.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: JEAN NICOLAS JEAN LOUIS RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4743149 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso interposto pela ré SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (procurador devidamente constituído nos autos conforme ID 5b77de6 e fa21e96, recurso tempestivo e preparo efetivado conforme anexos do ID 4d9839a). Estando presentes os pressupostos legais de admissibilidade - procurador devidamente constituído (cdcfb78) e tempestividade -, embora não tenha sido efetuado o preparo, recebo o recurso interposto pela ré LUCIANO T. LACERDA LTDA, pois o recorrente está dispensado de comprovar os referidos depósitos, neste momento, em face do requerimento de justiça gratuita estar formulado na peça do recurso, nos termos do artigo 99 do CPC - aplicável à Justiça do Trabalho. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio TRT. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO T. LACERDA LTDA - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001140-69.2019.5.12.0026 RECLAMANTE: VIVIANE GRAZIELA RODRIGUES RECLAMADO: L. SUL LOCADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: ISAIAS DOS SANTOS, CPF: 253.662.389-00 O Doutor Alessandro da Silva, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, pelo presente, fica(m) CITADA(S) a(s) executada(s) ISAIAS DOS SANTOS, CPF: 253.662.389-00, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar ou garantir a execução, em 48 (quarenta e oito horas), a importância correspondente no valor total de R$ 10.054,61(dez mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) , sob pena de penhora (art.880 da CLT) e incidência do art. 883-A da CLT (inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT). Fica ciente de que o prazo para pagar ou garantir a execução iniciará após decorridos 20 (vinte) dias da publicação deste Edital. Chave de acesso ao processo: 25070416190958300000075479369 FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001145-94.2025.5.12.0054 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300087100000075452730?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000906-13.2013.5.12.0054 RECLAMANTE: JANES AMARAL MARTINS RECLAMADO: BEIT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bb088 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerido no id 888e8fe, uma vez que o objeto da pretensão já está contemplado pela utilização do convênio Sisbajud, que, inclusive, já foi utilizado no caso, sem sucesso. Quanto à informação sobre eventual conta conjunta, saliento que, se fosse o caso, teria aparecido na consulta juntada aos autos. Fica a exequente intimada para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando meios para o prosseguimento da execução ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que a sua inércia implicará no sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Sob pena de imediato indeferimento, caso pretenda a utilização de convênios ou diligências, deverá informar o objetivo que quer alcançar. Também, se requerer seja expedido algum ofício, deverá trazer, além do endereço postal, o endereço eletrônico do destinatário. Fica a parte exequente advertida, desde já, de que o pleito de realização de medidas de constrição já efetuadas e frustradas, sem justificativa plausível, ensejará o indeferimento, tendo em vista a ausência de utilidade para a satisfação da execução, com o consequente sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, na forma do Ofício Circular CR nº 04/2023. Assim, a renovação de diligências até então infrutíferas deve ser precedida da apresentação de fundamentos concretos novos que as justifiquem, com fulcro nos princípios da celeridade, efetividade e economia processual e nos arts. 139 e 370 do CPC e 765 da CLT. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JANES AMARAL MARTINS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0010021-58.2013.5.12.0054 RECLAMANTE: DULCINEA REGINA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: LIMPADORA TOP CLEAN LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016b07d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência da devolução da Carta Precatória sob id e341fc4 e para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando meios para o prosseguimento da execução ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que a sua inércia implicará no sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Sob pena de imediato indeferimento, caso pretenda a utilização de convênios ou diligências, deverá informar o objetivo que quer alcançar. Também, se requerer seja expedido algum ofício, deverá trazer, além do endereço postal, o endereço eletrônico do destinatário. Fica a parte exequente advertida, desde já, de que o pleito de realização de medidas de constrição já efetuadas e frustradas, sem justificativa plausível, ensejará o indeferimento, tendo em vista a ausência de utilidade para a satisfação da execução, com o consequente sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos, na forma do Ofício Circular CR nº 04/2023. Assim, a renovação de diligências até então infrutíferas deve ser precedida da apresentação de fundamentos concretos novos que as justifiquem, com fulcro nos princípios da celeridade, efetividade e economia processual e nos arts. 139 e 370 do CPC e 765 da CLT. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DULCINEA REGINA DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000507-76.2016.5.12.0054 RECLAMANTE: JOSE MICHEL PLATINIR DE LIMA RODRIGUES RECLAMADO: COLT SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5746b0 proferido nos autos. DESPACHO Determino o início da liquidação de sentença. Nomeio o/a expert Charles André da Silveira para elaboração do esboço de liquidação de sentença dispondo, para tanto, do prazo de 20 dias. Os cálculos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por meio do PJE CALC e exportados ao processo. Intime-se. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para apresentar impugnação fundamentada, querendo, nos termos do parágrafo 2º do art. 879 da CLT; caso o valor previsto das contribuições previdenciárias ultrapasse R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023), intime-se também a União Federal (PGF) para manifestação no prazo de 10 dias (art. 879, § 3º da CLT), sob pena de preclusão. Considerando o teor da Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta n. 21/2021 da SEAP/GVP/SECOR, determino que o processo passe a tramitar pela modalidade Juízo 100% Digital. As partes poderão manifestar recusa no prazo de cinco dias, presumindo-se no silêncio a concordância. A intimação das partes com advogados constituídos continuará sendo regularmente realizada pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. A necessidade de prática de atos presenciais será analisada concretamente pelo juízo. Esclarece-se, ainda, que a realização de atos periciais presenciais ou diligências externas praticadas pelos oficiais de justiça não afasta o processamento pelo Juízo 100% digital (artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta n. 21/2021 da SEAP/GVP/SECOR). SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MICHEL PLATINIR DE LIMA RODRIGUES
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