Ari Leite Silvestre

Ari Leite Silvestre

Número da OAB: OAB/SC 023560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ari Leite Silvestre possui 561 comunicações processuais, em 317 processos únicos, com 190 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJRR, STJ, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 317
Total de Intimações: 561
Tribunais: TJRR, STJ, TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TST, TRF4, TJGO
Nome: ARI LEITE SILVESTRE

📅 Atividade Recente

190
Últimos 7 dias
341
Últimos 30 dias
561
Últimos 90 dias
561
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (169) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) APELAçãO CíVEL (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 561 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000025-10.2023.5.12.0014 RECLAMANTE: LILIA DO SOCORRO GONCALVES DOS REMEDIOS DE SOUZA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164b7a8 proferido nos autos.   D E S P A C H O   Vistos etc., Ausente pagamento, garantia do Juízo e também manifestação quanto à alegação de de ter sido julgada improcedente a ação de recuperação judicial ajuizada pela executada FLEX, proceda a Secretaria à utilização dos convênios disponibilizados pelo E. TRT para satisfação integral do crédito trabalhista, tais como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOSEG. Havendo bloqueio de numerário, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, devendo a exequente, no mesmo prazo, fornecer dados bancários para transferência, percentual de honorários contratados OU atualização do endereço/email/telefone do autor(a), na forma do Ofício CR 16/2019. Decorridos 45 dias da citação, conforme art. 883-A da CLT, inscrevam-se os devedores no BNDT e SERASAJUD. Localizados veículos, expeça-se o competente mandado de penhora ou Carta Precatória. No caso de localização de bens imóveis, expeça-se ofício  ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis,  para fornecer a certidão atualizada em 10 dias úteis. No teor do ofício, deverá a Secretaria informar a eventual concessão da justiça gratuita ao exequente ou, se for o caso, a inclusão dos emolumentos ao final da execução. Com a resposta do Cartório de Imóveis, intime-se a/o exequente para se manifestar em 10 dias, vindo os autos conclusos para deliberações. Infrutíferas todas as providências acima, intime-se s exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório, inclusive para efeitos da prescrição intercorrente.   3878   FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LILIA DO SOCORRO GONCALVES DOS REMEDIOS DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000025-10.2023.5.12.0014 RECLAMANTE: LILIA DO SOCORRO GONCALVES DOS REMEDIOS DE SOUZA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164b7a8 proferido nos autos.   D E S P A C H O   Vistos etc., Ausente pagamento, garantia do Juízo e também manifestação quanto à alegação de de ter sido julgada improcedente a ação de recuperação judicial ajuizada pela executada FLEX, proceda a Secretaria à utilização dos convênios disponibilizados pelo E. TRT para satisfação integral do crédito trabalhista, tais como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOSEG. Havendo bloqueio de numerário, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, devendo a exequente, no mesmo prazo, fornecer dados bancários para transferência, percentual de honorários contratados OU atualização do endereço/email/telefone do autor(a), na forma do Ofício CR 16/2019. Decorridos 45 dias da citação, conforme art. 883-A da CLT, inscrevam-se os devedores no BNDT e SERASAJUD. Localizados veículos, expeça-se o competente mandado de penhora ou Carta Precatória. No caso de localização de bens imóveis, expeça-se ofício  ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis,  para fornecer a certidão atualizada em 10 dias úteis. No teor do ofício, deverá a Secretaria informar a eventual concessão da justiça gratuita ao exequente ou, se for o caso, a inclusão dos emolumentos ao final da execução. Com a resposta do Cartório de Imóveis, intime-se a/o exequente para se manifestar em 10 dias, vindo os autos conclusos para deliberações. Infrutíferas todas as providências acima, intime-se s exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório, inclusive para efeitos da prescrição intercorrente.   3878   FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. - ITAU UNIBANCO S.A.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000234-18.2023.5.12.0001 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO CHILEME RECLAMADO: WG TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bf83c proferido nos autos. Ante a retificação da CTPS no sistema E-Social - ID c745aa9, dê-se ciência ao autor e prossiga-se com o regular andamento do feito. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar a conta de liquidação apresentada pelo autor, na forma do art. 879, parágrafo 2º,  da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação dever  se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá  natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893,  §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no  § 2º,  do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e   4  c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C).   FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO CHILEME
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000234-18.2023.5.12.0001 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO CHILEME RECLAMADO: WG TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bf83c proferido nos autos. Ante a retificação da CTPS no sistema E-Social - ID c745aa9, dê-se ciência ao autor e prossiga-se com o regular andamento do feito. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar a conta de liquidação apresentada pelo autor, na forma do art. 879, parágrafo 2º,  da CLT. Intimem-se as partes para indicarem dados bancários para a transferência de valores/devolução de saldos oportunamente. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Esclareço que referida impugnação dever  se restringir aos parâmetros de cálculos, sendo que a decisão dela decorrente possuirá  natureza meramente declaratória, não passível de recurso (autos em fase de liquidação de sentença - CLT, art. 893,  §1º ). As partes ficam cientes, ainda, sobre a preclusão quanto aos itens e valores não impugnados quando da vista prevista no  § 2º,  do art. 879 da CLT. Lembro que a recorribilidade pressupõe a utilização, a tempo e modo, de embargos do devedor ou impugnação pelos demais credores, sendo cabível agravo de petição apenas do ato decisório que os julgar (CLT, art. 884 "caput" e   4  c/c 897, "a"). A interposição de recurso notoriamente incabível resulta na prática de ato manifestamente protelatório para efeitos legais (CLT, arts. 793-B, VII e 793-C).   FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WG TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000993-33.2016.5.12.0031 RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME DE MATOS RECLAMADO: INDUSTRIA METALURGICA SANTA CATARINA LTDA - EPP E OUTROS (3) CITAÇÃO - EXECUÇÃO  DESTINATÁRIO(A): INESCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. citado(a) para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos, em cinco dias, o valor de R$ 181.719,82 (atualizado até 23/06/2025).    1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ Av. Acioni Souza Filho (Beira Mar), nº 657, 5º andar - Praia Comprida, São José - SC CEP 88.103-790 E-mail: 1vara_soo@trt12.jus.br Telefone: (48) 3216-4311 SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. SANDILEUZA MARIA MATOS CARMO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INESCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000993-33.2016.5.12.0031 RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME DE MATOS RECLAMADO: INDUSTRIA METALURGICA SANTA CATARINA LTDA - EPP E OUTROS (3) CITAÇÃO - EXECUÇÃO DESTINATÁRIO(A): JEAN CARLOS SCHWINDEN Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. citado(a) para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos, em cinco dias, o valor de R$ 181.719,82 (atualizado até 23/06/2025).    1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ Av. Acioni Souza Filho (Beira Mar), nº 657, 5º andar - Praia Comprida, São José - SC CEP 88.103-790 E-mail: 1vara_soo@trt12.jus.br Telefone: (48) 3216-4311 SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. SANDILEUZA MARIA MATOS CARMO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS SCHWINDEN
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000224-02.2019.5.12.0037 RECLAMANTE: JOSIANE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (8) RECLAMADO: IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a7f6d proferido nos autos. DESPACHO   A exequente requer a inclusão da Senhora FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO no polo passivo da execução, alegando que ela foi casada com comunhão parcial de bens com o sócio DANIEL LIMA RIBEIRO de 2015 a 2022, bem como que a presente ação é de 2019. Intimada, a Senhora FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO não se manifestou. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 790. São sujeitos à execução os bens: (...) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; (grifo nosso). O Código Civil esclarece a parte final do transcrito inciso IV do artigo 790 do Código de Processo Civil para dizer em que situações os bens próprios ou da meação do cônjuge respondem pelas dívidas de seu consorte, nos casos em que o casamento é regido pela comunhão universal ou parcial de bens: Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges. § 1.º As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido. (grifo nosso). No caso dos autos, não há qualquer prova de que a Senhora FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO tenha auferido proveito das dívidas trabalhistas de seu ex-marido e executado DANIEL LIMA RIBEIRO. Sendo assim, seus bens não respondem pela dívida exequenda. Ademais, já tendo ocorrido o divórcio, não há falar em execução de eventual meação de bens de titularidade de DANIEL LIMA RIBEIRO que pudesse estar em nome de FLAVIA REBECCA DE PAULA OZORIO. Sendo assim, rejeito a pretensão. Considerando que restaram inócuas as tentativas de localização de bens/valores dos executados, capazes de garantir a presente execução, fica intimada a parte autora, por seu procurador, para que indique os meios efetivos para o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, haja vista que é seu dever diligenciar para trazer informações da existência de bens em nome dos executados, não deixando tal providência exclusivamente a cargo do judiciário e de seus inúmeros convênios, sob pena de perpetuação do processo. Fica a parte autora ciente que decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. O prosseguimento da execução se dará tão somente quando forem indicados novos meios para a satisfação do crédito, assim entendidos como diferentes daqueles já realizados nos autos, não sendo considerados os requerimentos para renovação de medidas já tomadas, os quais serão tidos por inválidos para para efeito de interrupção da prescrição, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Nesse sentido: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000468-22.2014.5.12.0031. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/07/2021." FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. CAMILA SOUZA PINHEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SANTOS RIBEIRO - MARLENE AGUILERA SANGALLI - CRISTINA DENISE PEREIRA - SALVADILA APARECIDA DE MORAES - JOSIANE RODRIGUES DA SILVA - SILVIA DA SILVA GONCALVES - ROSIMERI REGINA DE SOUZA SCHUTZ - ELISA MARIA DA SILVA TIBIRICA - JORACI ANTUNES DE MATOS
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