Tatiane Sanches Padilha
Tatiane Sanches Padilha
Número da OAB:
OAB/SC 023569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Sanches Padilha possui 66 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT12, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT12, TJPR, TJSC, TJBA
Nome:
TATIANE SANCHES PADILHA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000152-55.2024.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ AUTOR : ALERIO PASSIG ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE SEIFERT DA SILVA (OAB SC023783) ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA SEIFERT DA SILVA (OAB SC053313) ADVOGADO(A) : TATIANE SANCHES PADILHA (OAB SC023569) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5097267-90.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001288-32.2009.8.24.0031/SC EXEQUENTE : COMPUTIM COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE SEIFERT DA SILVA (OAB SC023783) ADVOGADO(A) : TATIANE SANCHES PADILHA (OAB SC023569) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente, levante-se a suspensão RENAJUD com urgência. Após, findo o prazo da decisão do ev. 170, intime-se o exequente sobre a quitação da dívida, sob pena de extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003461-68.2025.8.24.0940 distribuido para Vara de Execução Fiscal Estadual na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003461-68.2025.8.24.0940/SC EXEQUENTE : SILVA & SANCHES ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE SEIFERT DA SILVA (OAB SC023783) ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA SEIFERT DA SILVA (OAB SC053313) ADVOGADO(A) : TATIANE SANCHES PADILHA (OAB SC023569) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (CPC, art. 534). Dispõe o art. 44 do CPC que, "obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados". No âmbito do Estado de Santa Catarina, o art. 5º do Código de Divisão e Organização Judiciárias (LCE nº 339/2006) enuncia que "caberá ao Tribunal de Justiça, mediante ato do Tribunal Pleno, estabelecer a localização, denominação e competência das unidades jurisdicionais, especializá-las em qualquer matéria [...] de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional". Com fundamento nessa norma legal, o TJSC editou a Resolução TJ nº 9/2011, com recente alteração dada pela Resolução nº 27/2024, atribuindo à Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios desta comarca a seguinte competência: Art. 2º Compete privativamente ao juiz de direito da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da comarca da Capital: I - determinar a citação e praticar os demais atos previstos no art. 910 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como processar e julgar os embargos respectivos; e II - processar e julgar os pedidos de cumprimento de sentença ajuizados contra o Estado de Santa Catarina ou suas autarquias, decorrentes de decisões proferidas pela Vara de Execução Fiscal Estadual a partir de 20 de setembro de 2023. Se isso por si só já não fosse o suficiente, é evidente que esta Vara não possui competência para processar e julgar o cumprimento de sentença instaurado contra a Fazenda Pública, não só pela leitura dos dispositivos acima transcritos, como também pela interpretação extensiva que advém da leitura do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 35/2023, que dispõe o seguinte: Art. 2º O juiz de direito da Vara de Execução Fiscal Estadual terá competência privativa para processar e julgar as execuções fiscais, inclusive os embargos e as ações a elas conexas, em que figure em um dos polos o Estado de Santa Catarina ou suas autarquias, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 20 de setembro de 2023. § 1º Não estão incluídos na competência da Vara de Execução Fiscal Estadual o processamento e o julgamento das execuções fiscais ajuizadas pelo Estado de Santa Catarina contra os entes submetidos ao rito de Execução contra a Fazenda Pública . Tal entendimento decorre, em especial, da ausência de estrutura cartorária para promover atos expropriatórios contra a Fazenda Pública, como requisição de pagamento, expedição de precatórios e sequestro de bens pelo expressivo de ações que aqui tramitam. Dessa forma, por todo o exposto, com o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença em face do Estado de Santa Catarina deve ser dirigido à Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios. 2. Portanto, DECLARO de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação (CPC, art. 64, § 1º), o que faço com fundamento no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 35/2023 c/c art. 2º, II, da Resolução nº 9/2011, ambos do TJSC. E, em consequência disso, DETERMINO a remessa imediata dos autos à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios desta Comarca. 3. INTIME-SE . Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003430-53.2002.8.24.0031/SC EXEQUENTE : EBERT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE VICENTE SEIFERT DA SILVA (OAB SC023783) ADVOGADO(A) : TATIANE SANCHES PADILHA (OAB SC023569) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, bem como o óbito do executado, devendo, caso pretenda o prosseguimento do feito, indicar espólio o sucessores para que sejam habilitados nos autos. Prazo de 15 dias, findos, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ACPCiv 0000543-50.2017.5.12.0033 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: BENVETEX TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d817f proferido nos autos. Visto. Intime-se a ré, por seu procurador, para ciência da manifestação do autor de Id. 5d5c4be, com prazo de 15 (quinze) dias para juntada ao processo dos documentos lá solicitados. INDAIAL/SC, 15 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENVETEX TEXTIL LTDA
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