Renato Moraes De Bem
Renato Moraes De Bem
Número da OAB:
OAB/SC 023612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Moraes De Bem possui 91 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSC, TJRS, TRT12
Nome:
RENATO MORAES DE BEM
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0011476-90.2008.8.24.0008/SC REQUERENTE : MARINA TALLMANN KNOCH (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODRIGO AGOSTINI (OAB SC042468) ADVOGADO(A) : RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559) REQUERENTE : MAURO AUGUSTO KNOCH JUNIOR ADVOGADO(A) : RODRIGO AGOSTINI (OAB SC042468) ADVOGADO(A) : RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559) REQUERENTE : EDLA PUFF ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : DANIELLE QUINOTTO BRAATZ (OAB SC063781) REQUERENTE : MARCELO TALLMANN KNOCH ADVOGADO(A) : RODRIGO AGOSTINI (OAB SC042468) ADVOGADO(A) : RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559) REQUERENTE : DORIVALD ROEPKE ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) REQUERENTE : TILMAR PUFF ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) REQUERENTE : LILIAN KNOCH ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) REQUERENTE : LORE KNOCH ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO GAERTNER HAMES (OAB SC009298) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) REQUERENTE : REJANE KNOCH ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) REQUERENTE : RUBIA KNOCH ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) REQUERENTE : DORLY ROEPKE ADVOGADO(A) : EMMANUEL ANTONIO SILVERIO DOS SANTOS (OAB SC009988) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os sucessores e terceiros interessados para se manifestarem sobre o pedido de evento 1394, dentro do prazo de 15 dias, cientes de que a inércia poderá ser interpretada como anuência quanto ao teor da referida manifestação.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 31 DE JULHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Apelação Cível Nº 5007387-09.2020.8.21.0005/RS (Pauta: 839) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI APELANTE: RAFAEL ZUGNO BRIDI (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB SC060657) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A): RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) APELADO: RONALDO GARBIN 81621060063 (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO TOMASINI JOSENDE (OAB RS095516) ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) APELADO: RONALDO GARBIN (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO TOMASINI JOSENDE (OAB RS095516) ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) TESTEMUNHA: FABIO ANTONIO KACZALA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: NICIANE APARECIDA MIRANDA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: PAULO JANDREI MARTINS RODRIGUES (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000747-06.2023.5.12.0059 RECLAMANTE: FELIPE LINS DE SOUZA RECLAMADO: SANTA CATARINA CRAQUES CLUBE DE ATLETAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c3119 proferida nos autos. D E C I S Ã O I - Homologo por sentença os cálculos de liquidação e sua respectiva atualização, ficando dispensada a intimação da União diante dos termos do Ofício Circular CR nº 1/2023. II - Fixo os honorários periciais em R$ 500,00. III - Intime-se a reclamada para pagar ou garantir a execução (R$ 99.047,41em 30/06/2025 ) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, valendo a presente decisão como mandado para os efeitos do art. 880 da CLT. Observe a reclamada que dos valores acima discriminados não foram deduzidos eventual depósito recursal, bem como que, quando da quitação, os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. PALHOCA/SC, 21 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LINS DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000747-06.2023.5.12.0059 RECLAMANTE: FELIPE LINS DE SOUZA RECLAMADO: SANTA CATARINA CRAQUES CLUBE DE ATLETAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c3119 proferida nos autos. D E C I S Ã O I - Homologo por sentença os cálculos de liquidação e sua respectiva atualização, ficando dispensada a intimação da União diante dos termos do Ofício Circular CR nº 1/2023. II - Fixo os honorários periciais em R$ 500,00. III - Intime-se a reclamada para pagar ou garantir a execução (R$ 99.047,41em 30/06/2025 ) no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, valendo a presente decisão como mandado para os efeitos do art. 880 da CLT. Observe a reclamada que dos valores acima discriminados não foram deduzidos eventual depósito recursal, bem como que, quando da quitação, os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. PALHOCA/SC, 21 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA CRAQUES CLUBE DE ATLETAS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0006393-89.2011.8.24.0040/SC AUTOR : ARLEI EUGENIO ADVOGADO(A) : ALEXANDRA DA SILVA SOTERO VICENTE (OAB SC033391) RÉU : DYMITRIUS CARVALHO MULLER ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência . Em audiência (Evento 322), foi determinada, ao Cartório Judicial, a juntada dos valores depositados em subconta, providência que foi adotada no Evento 325. Do referido documento, consta a existência de 05 (cinco) depósitos realizados pelo réu/reconvinte no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais cada), nas datas de 12/03/2014 , 07/05/2014 e 02/07/2014 , além de 01 (um) depósito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), realizado na data de 28/10/2014 . Ocorre que, como exposto pela parte ré/reconvinte em alegações finais, esta noticiou, no curso da ação, o depósito de outros valores, a exemplo dos seguintes: (a) R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vencimento em 04/03/2013 ( evento 209, PET212 ); (b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo como data do depósito o dia 29/01/2013 ( evento 209, PET228 ); (c) R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo como data do depósito o dia 11/01/2013 ( evento 209, PET289 ); e (d) R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como data de pagamento o dia 22/01/2014 ( evento 209, PET349 ). Tais valores, destaco, não constam do extrato acostado ao Evento 325, segundo o qual o primeiro depósito registrado, efetuado pela parte ré/reconvinte, data de março/2014 . Nesse sentido, determino ao Cartório Judicial que diligencie no sentido de averiguar os efetivos depósitos judiciais mencionados no parágrafo acima, além de outros porventura efetuados pela parte ré/reconvinte e que não constam do extrato juntado no Evento 325. Desde já, identificada a existência e o paradeiro dos numerários referidos, transfiram-se-os para a subconta vinculada aos autos e, após, junte-se o extrato devidamente atualizado. Ademais, na contestação à reconvenção ( evento 209, PET241 - evento 209, PET250 ) e em réplica da demanda principal ( evento 209, PET265 - evento 209, PET274 ), a parte autora/reconvida requereu o deferimento do benefício da justiça gratuita; não trouxe, porém, a demonstração concreta da sua situação econômica, o que gera dúvidas acerca da necessidade de concessão da benesse requerida, até mesmo porque tal pleito não foi apresentado na exordial, tendo recolhido as custas iniciais. Portanto, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por documentos convincentes (contracheque, extratos bancários, comprovante de negativa de bens, cópia da CTPS), a sua atual capacidade financeira, a fim de possibilitar melhor análise no que tange ao pedido de gratuidade. Tudo cumprido , retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028949-60.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DEBORA MORITZ DOS SANTOS AMBROSI ADVOGADO(A) : LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB SC042116) ADVOGADO(A) : SARA RENATA COUTO (OAB SC036358) EXECUTADO : JOSÉ DESCHAMPS ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V ? se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI ? se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, assim como para a possibilidade prevista no inciso VI. 4. Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante. Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 5. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 6. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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