Gustavo Quintino Ribeiro
Gustavo Quintino Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 023616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Quintino Ribeiro possui 144 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJRS
Nome:
GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (67)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000029-94.2016.8.24.0022/SC AUTOR : IVENS ARRUDA ORTIGARI ADVOGADO(A) : MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564) ADVOGADO(A) : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO (OAB SC023616) ADVOGADO(A) : PAULO POLETTO DE SOUZA (OAB SC004310) ADVOGADO(A) : FABRICIO REICHERT (OAB SC021770) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a ré o depósito registrado no evento 115, tendo em vista que a sentença proferida no evento 96 condenou o autor ao pagamento dos honorários.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060253-65.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE : ANDOLINA ALZIRA REGIS SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO (OAB SC023616) ADVOGADO(A) : JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) ATO ORDINATÓRIO A parte Autora/Exequente fica intimada do(s) pagamento(s) indicado no(s) demostrativo(s) de transferência anexado(s) aos autos, bem como para se manifestar sobre a satisfação do crédito pago . O levantamento pode ser feito mediante comparecimento junto ao banco depositário, mediante apresentação dos documentos necessários (o banco depositário e os documentos necessários estão indicados no demonstrativo de transferência) ou por meio de transferência bancária. Nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, o pedido de transferência bancária deve obrigatoriamente ser feito por meio da ferramenta eletrônica denominada PEDIDO DE TED (disponível no próprio processo eletrônico, cujo passo a passo está disponível no link www.youtube.com/watch?v=I7F4p4g2itM ) , ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas. Para tanto, o advogado deve ter a autenticação em dois fatores habilitadas. O PEDIDO DE TED que atender aos requisitos no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região será processado de forma automática e sem a interferência das unidades judiciárias . Neste caso, a responsabilidade pela correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção do imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal), será da parte ou de seu advogado, conforma artigo 3º, da Portaria Conjunta nº 11/2020 . Nos casos em que o pedido de transferência não atender aos requisitos do artigo 1º da Portaria Conjunta acima referida, a análise acerca da legitimidade do advogado para efetuar o levantamento em seu nome (existência de poderes para 'receber e dar quitação', bem como dos aspectos tributários, será realizada pelo Juízo, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria Conjunta nº 11/2020. O(s) demonstrativo(s) de transferência indica(m) a sistemática de tributação (artigo 27 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pela Lei nº 10.865/04 ou art. 12-A da Lei 7.713/1988 e da IN 1.127 da Receita Federal). Nos casos em que a sistemática de tributação dos valores pagos por meio de requisição de pagamento estiver sujeita à regra imposta pela Lei nº 10.833/03 , o beneficiário fica desde já intimado para, sob sua exclusiva responsabilidade, manifestar-se sobre os termos do artigo 27 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pela Lei nº 10.865/04. Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1 o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. No caso de isenção ou não tributação dos rendimentos recebidos, a declaração deve ser firmada pelo próprio beneficiário do crédito ou por procurador com poderes especiais para tal fim . Eventual afirmação de inscrição no SIMPLES deve ser comprovada documentalmente nos autos . Não havendo manifestação sobre os termos do artigo 27 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pela Lei nº 10.865/04 , a tributação será realizada na forma da referida Lei . Para os casos em que a sistemática de tributação é a do artigo 12-A da Lei 7.713/1988 e da IN 1.127 da Receita Federal, as isenções previstas no artigo 27 da Lei nº 10.833/2003 são inaplicáveis. A transferência do valor somente poderá ser efetivada a partir do dia 30/07/2025 , quando o valor estará disponibilizado para movimentação, conforme informado no demonstrativo de transferência anexado aos autos. O inteiro teor da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região pode ser acessado no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3026416&reload=false
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005297-47.2021.4.04.7200/SC REQUERENTE : BERNADETE MARIA COSTA ADVOGADO(A) : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO (OAB SC023616) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no § 4º do artigo 203 do CPC, bem como no inciso XXVI do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta Quarta Região e no inciso XXXVI do artigo 1º da Portaria nº. 192, de 04/03/2022, desta Vara Federal, em razão de depósito efetivado nestes autos , INTIMO a parte: 1) para que efetue ou viabilize o levantamento de valores: a) comparecendo na instituição bancária indicada munida de carteira de identidade, CPF, contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), bem como de cópia do comprovante de residência e do demonstrativo de pagamento; ou b) utilizando a ação “Pedido de TED” , disponível no eproc aos advogados associados a estes autos, indicando os dados bancários para transferência; e 2) para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. Em caso de valor depositado em nome da parte do processo, fica sob responsabilidade do(a) procurador(a) cientificar o(a) interessado(a) acerca do depósito, bem como dos procedimentos necessários à efetivação do saque. Configurada a quitação, os autos serão baixados. Prazo: 20 (vinte) dias .
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000169-13.2020.8.21.0042/RS RELATOR : ANNA ELISA MAAS BRANDT AUTOR : MARIA LUIZA VERGARA SAMPAIO ADVOGADO(A) : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO (OAB SC023616) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB RS076876) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 24/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5024090-34.2021.4.04.7200/SC REQUERENTE : TEREZINHA NORMELIA ROSAR RAMOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO (OAB SC023616) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto, a secretaria intima o(s) beneficiário(s) do depósito do valor requisitado, disponível para saque sem expedição de alvará em qualquer agência do banco informado no(s) demonstrativo(s) juntado(s) aos autos a partir da data informada no demonstrativo , a fim de que, caso ainda não tenha havido o saque por parte do beneficiário(s) , promova(m) o levantamento. Na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve observar necessariamente, no momento do peticionamento, a opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED. Mais informações disponíveis em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf Em relação ao imposto de renda, no caso de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve a parte interessada, no momento do saque, observar o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88; e, nas demais hipóteses, o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. Registre-se que o sistema de requisições de pagamento não permite preenchimento de isenção total de Imposto de Renda. Logo, se for o caso do presente processo , deve a parte interessada proceder conforme art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (exceto se houver precatório pendente de pagamento, caso em que os autos serão suspensos para aguardar a disponibilização dos recursos). Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente requerimento de concessão de prazo, os autos serão baixados, podendo ser novamente movimentados por simples petição. Quanto aos valores bloqueados, deverá a parte exequente informar as contas bancárias para as quais os montantes devem ser transferidos, hipótese na qual o pedido de liberação será avaliado pelo Juízo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5021641-69.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE : JARBAS DE OLIVEIRA JUSTUS ADVOGADO(A) : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO (OAB SC023616) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto, a secretaria intima o(s) beneficiário(s) do depósito do valor requisitado, disponível para saque sem expedição de alvará em qualquer agência do banco informado no(s) demonstrativo(s) juntado(s) aos autos a partir da data informada no demonstrativo , a fim de que, caso ainda não tenha havido o saque por parte do beneficiário(s) , promova(m) o levantamento. Na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve observar necessariamente, no momento do peticionamento, a opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED. Mais informações disponíveis em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf Em relação ao imposto de renda, no caso de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve a parte interessada, no momento do saque, observar o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88; e, nas demais hipóteses, o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. Registre-se que o sistema de requisições de pagamento não permite preenchimento de isenção total de Imposto de Renda. Logo, se for o caso do presente processo , deve a parte interessada proceder conforme art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (exceto se houver precatório pendente de pagamento, caso em que os autos serão suspensos para aguardar a disponibilização dos recursos). Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente requerimento de concessão de prazo, os autos serão baixados, podendo ser novamente movimentados por simples petição. Quanto aos valores bloqueados, deverá a parte exequente informar as contas bancárias para as quais os montantes devem ser transferidos, hipótese na qual o pedido de liberação será avaliado pelo Juízo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028381-38.2025.4.04.7200 distribuido para 6ª Vara Federal de Florianópolis na data de 23/07/2025.
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