Leonardo Borchardt
Leonardo Borchardt
Número da OAB:
OAB/SC 023633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Borchardt possui 133 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT1, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRT1, STJ, TJSC, TJPR, STM, TRT12, TRF4, TJSP
Nome:
LEONARDO BORCHARDT
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
APELAçãO CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002923-85.2020.8.24.0092/SC EXEQUENTE : CASSIO RENATO MONTENEGRO DE LIMA ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para apresentar o laudo indicado no evento 150, sob pena de aceitação tácita do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001103-25.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SERGIO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXECUTADO : ROSELENA DE SOUZA TRILHA ADVOGADO(A) : LIVIA JESSYCA PEREIRA (OAB SC031327) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5001103-25.2012.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5042848-28.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 25/06/2025.
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Tribunal: STM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESERÇÃO DE PRAÇA Nº 7000260-56.2024.7.12.0012/AM (originário: processo nº 70001809220247120012/AM) RELATOR : ATALIBA DIAS RAMOS DESERTOR : JOÃO BATISTA DE CASTRO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 08/07/2025 - Audiência - Instrução e Julgamento - Redesignada Evento 70 - 08/07/2025 - Pauta Inclusão em pauta
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Tribunal: STM | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDeserção de Praça Nº 7000260-56.2024.7.12.0012/AM DESERTOR : JOÃO BATISTA DE CASTRO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) DESPACHO Considerando a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno para 17 de dezembro de 2025 , às 15 horas (horário de Manaus/AM) , a deliberação do Conselho acerca da resposta aos termos da acusação, a inquirição da testemunha indicada pela Defesa (evento 37, doc. 1), o interrogatório do acusado e possível julgamento. Intime-se mais uma vez a Defesa a fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone da testemunha (Maria Lucia Luiz), já que o ato será realizado por videoconferência . No fim do prazo, se não se manifestar, deverá apresentar a testemunha em audiência, independente de intimação , conforme previsto no art. 348 do CPPM . Requisite-se ao Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva (evento 53) a apresentação (virtual) do acusado (1º Sgt João Batista de Castro ), bem como, no prazo de 10 (dez) dia s, o comprovante de que tomou ciência do presente despacho. O militar deverá entrar na sala virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência, às 14h30 (horário de Manaus) , para ser identificado no ato pelo servidor responsável pela organização da audiência. Em caso de eventual impossibilidade do militar de participar da sessão, deverá o Comandante informar ao Juízo com antecedência razoável . Friso que o militar em férias, cursos e missões poderá participar da audiência de forma virtual em qualquer localidade, com meios próprios. Deve a OM, nessas hipóteses, informar ao Juízo tal situação com brevidade. Cabe registrar que, segundo o art. 717 do CPPM, o “serviço judicial pretere a qualquer outro”. Cumpre salientar que a audiência é ato formal, durante o qual o militar deveráestar com sua farda da atividade rotineira. Serve o presente despacho como ofício requisitório ao 7º BIS. (assinatura eletrônica) ATALIBA DIAS RAMOS Juiz Federal da Justiça Militar
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5085872-14.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50858721420228240023/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELADO : MARIA DE LOURDES SIMAS (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ROSEMERI BATISTA DA SILVA (OAB SC023655) ADVOGADO(A) : MARIA CHRISTINA ALVES PEREIRA (OAB SC008878) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU (OAB SC004125) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) APELADO : RICARDO ULIANA DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : KELTON VINÍCIUS AGUIAR (OAB SC027135) ADVOGADO(A) : RENATA DE SOUZA (OAB SC042005) APELADO : NADIA REGINA PEREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ROSEMERI BATISTA DA SILVA (OAB SC023655) ADVOGADO(A) : MARIA CHRISTINA ALVES PEREIRA (OAB SC008878) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2954478/SC (2025/0203003-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : EDUARDO MARCONDES DE MATTOS LINSMEYER ADVOGADOS : IVO BORCHARDT - SC012015 LEONARDO BORCHARDT - SC023633 AGRAVANTE : MARCOS NORBERTO LINSMEYER ADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERES - SC013412 AGRAVADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC003780 INTERESSADO : MARCOS ANDRE NAIME ADVOGADO : FLÁVIO ALBERTO MACHADO DE OLIVEIRA - SC014389 INTERESSADO : JAIR DE MATOS SOARES INTERESSADO : LINTZ REPRESENTACOES LTDA Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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