Leonardo Borchardt

Leonardo Borchardt

Número da OAB: OAB/SC 023633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Borchardt possui 133 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT1, STJ, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT1, STJ, TJSC, TJPR, STM, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: LEONARDO BORCHARDT

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) APELAçãO CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002923-85.2020.8.24.0092/SC EXEQUENTE : CASSIO RENATO MONTENEGRO DE LIMA ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para apresentar o laudo indicado no evento 150, sob pena de aceitação tácita do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001103-25.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SERGIO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) EXECUTADO : ROSELENA DE SOUZA TRILHA ADVOGADO(A) : LIVIA JESSYCA PEREIRA (OAB SC031327) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência 1 , afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD. Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora. Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5001103-25.2012.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . 1. Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel. Des. Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042848-28.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 25/06/2025.
  5. Tribunal: STM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESERÇÃO DE PRAÇA Nº 7000260-56.2024.7.12.0012/AM (originário: processo nº 70001809220247120012/AM) RELATOR : ATALIBA DIAS RAMOS DESERTOR : JOÃO BATISTA DE CASTRO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 08/07/2025 - Audiência - Instrução e Julgamento - Redesignada Evento 70 - 08/07/2025 - Pauta Inclusão em pauta
  6. Tribunal: STM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Deserção de Praça Nº 7000260-56.2024.7.12.0012/AM DESERTOR : JOÃO BATISTA DE CASTRO ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) DESPACHO Considerando a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno para 17 de dezembro de 2025 , às 15 horas (horário de Manaus/AM) , a deliberação do Conselho acerca da resposta aos termos da acusação, a inquirição da testemunha indicada pela Defesa (evento 37, doc. 1), o interrogatório do acusado e possível julgamento. Intime-se mais uma vez a Defesa a fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone da testemunha (Maria Lucia Luiz), já que o ato será realizado por videoconferência . No fim do prazo, se não se manifestar, deverá apresentar a testemunha em audiência, independente de intimação , conforme previsto no art. 348 do CPPM . Requisite-se ao Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva (evento 53) a apresentação (virtual) do acusado (1º Sgt João Batista de Castro ), bem como, no prazo de 10 (dez) dia s, o comprovante de que tomou ciência do presente despacho. O militar deverá entrar na sala virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência, às 14h30 (horário de Manaus) , para ser identificado no ato pelo servidor responsável pela organização da audiência. Em caso de eventual impossibilidade do militar de participar da sessão, deverá o Comandante informar ao Juízo com antecedência razoável . Friso que o militar em férias, cursos e missões poderá participar da audiência de forma virtual em qualquer localidade, com meios próprios. Deve a OM, nessas hipóteses, informar ao Juízo tal situação com brevidade. Cabe registrar que, segundo o art. 717 do CPPM, o “serviço judicial pretere a qualquer outro”. Cumpre salientar que a audiência é ato formal, durante o qual o militar deveráestar com sua farda da atividade rotineira. Serve o presente despacho como ofício requisitório ao 7º BIS. (assinatura eletrônica) ATALIBA DIAS RAMOS Juiz Federal da Justiça Militar
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5085872-14.2022.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50858721420228240023/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELADO : MARIA DE LOURDES SIMAS (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ROSEMERI BATISTA DA SILVA (OAB SC023655) ADVOGADO(A) : MARIA CHRISTINA ALVES PEREIRA (OAB SC008878) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU (OAB SC004125) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) APELADO : RICARDO ULIANA DOS SANTOS (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : KELTON VINÍCIUS AGUIAR (OAB SC027135) ADVOGADO(A) : RENATA DE SOUZA (OAB SC042005) APELADO : NADIA REGINA PEREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ROSEMERI BATISTA DA SILVA (OAB SC023655) ADVOGADO(A) : MARIA CHRISTINA ALVES PEREIRA (OAB SC008878) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  8. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2954478/SC (2025/0203003-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : EDUARDO MARCONDES DE MATTOS LINSMEYER ADVOGADOS : IVO BORCHARDT - SC012015 LEONARDO BORCHARDT - SC023633 AGRAVANTE : MARCOS NORBERTO LINSMEYER ADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERES - SC013412 AGRAVADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC003780 INTERESSADO : MARCOS ANDRE NAIME ADVOGADO : FLÁVIO ALBERTO MACHADO DE OLIVEIRA - SC014389 INTERESSADO : JAIR DE MATOS SOARES INTERESSADO : LINTZ REPRESENTACOES LTDA Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou