Joyce Rosa Eigen Facchini
Joyce Rosa Eigen Facchini
Número da OAB:
OAB/SC 023699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joyce Rosa Eigen Facchini possui 291 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
291
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, STJ
Nome:
JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI
📅 Atividade Recente
68
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
291
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (109)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
APELAçãO CíVEL (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001235-78.2024.8.24.0050/SC EXEQUENTE : CARLOS BALAS ADVOGADO(A) : CARLOS BALAS (OAB SC030686) EXECUTADO : ARLINDO DOLCAN ADVOGADO(A) : IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) ADVOGADO(A) : OLIMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte executada, vez que, embora intimada para comprovar sua alegada hipossuficiência, deixou de atender à determinação. Ademais, ressalta-se que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, suscetível de ser elidida por outros elementos constantes nos autos. No caso, ainda que a parte sustente o deferimento do benefício nos autos originários, trata-se de decisão proferida há mais de cinco anos, não sendo suficiente, por si só, para justificar a manutenção da benesse nesta fase processual. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a escritura ou certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual pretende a penhora, bem como documentos idôneos que comprovem a titularidade do bem em nome do executado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5000641-27.2024.4.04.7205/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELADO : RUDIBERT LACH (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JULIANA MICK SCHMITT (OAB SC034524) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ruído. metodologia. reconhecimento. aposentadoria por tempo de contribuição. revisão. requisitos preenchidos. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. Em relação ao ruído, os limites de tolerância são os seguintes (Tema 694 STJ - REsp 1.398.260): 80 dB(A) até 05/03/1997; 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003 e; 85 dB(A) a partir de 19/11/2003. 4. O STJ firmou a seguinte tese sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.083): O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço. 5. Isto é, a partir de 18/11/2003, quando houve a inclusão do § 11 no artigo 68 no Decreto 3.048/1999, que determina a consideração da metodologia e procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, deve-se aferir o ruído segundo o NEN, quando constatados diferentes níveis de pressão sonora. Contudo, ausente essa informação, autoriza-se a adoção do nível máximo de ruído. 6. No período de 12/01/2005 a 29/03/2009, embora o ruído tenha sido aferido em níveis variáveis, todos os valores encontrados superam o limite de tolerância vigente à época, de modo que, independentemente da técnica utilizada, é certo que a dose diária máxima de exposição será ultrapassada. 7. Já no período de 01/04/2010 a 13/11/2019, o ruído não foi apurado em níveis variáveis, não sendo exigível a utilização do NEN. De todo modo, os PPPs indicam a utilização da dosimetria de ruído, metodologia prevista na NR-15. 8. Restou demonstrado que o autor esteve exposto a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância nos períodos controvertidos. 9. Hipótese em que, com os períodos de tempo comum e de labor especial reconhecidos na origem, o segurado passa a fazer jus à revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e determinar a revisão do benefício, via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002199-97.2025.4.04.7205/SC RELATOR : PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA AUTOR : MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003214-04.2025.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013406-30.2024.4.04.7205/SC IMPETRANTE : GRACIELE DA CUNHA ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria INTIMA as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias , requeiram o que for de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão ARQUIVADOS com baixa na distribuição.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005181-84.2025.4.04.7205/SC AUTOR : SALETE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVAN HOLTRUP (OAB SC011304) ADVOGADO(A) : OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A) : JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais, datada de 08-07-2025 (Processo Administrativo - SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003 - Decisão 7892142), determino a suspensão da presente ação até ulterior determinação Superior. 2 - Providencie a Secretaria a relocalização do processo nos termos da referida Recomendação.
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