Giselle Amanda Trettin

Giselle Amanda Trettin

Número da OAB: OAB/SC 023714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giselle Amanda Trettin possui 305 comunicações processuais, em 210 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT5, TRF4, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 210
Total de Intimações: 305
Tribunais: TRT5, TRF4, TJPR, TRT13, TJRN, TRT6, TRT12, TJPA, TJRS, TRT21, TJSC
Nome: GISELLE AMANDA TRETTIN

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000923-74.2024.5.13.0009 AUTOR: AILTON FREIRE DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA MESTRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc. Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução. Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema. Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios, declaro extinta a execução. Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD). Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado exclusivamente ao presente processo, devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR Code para conferência da autenticidade). Sem outras pendências, arquivem-se os autos. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FREIRE DA SILVA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5035607-87.2021.8.24.0008/SC EMBARGANTE : MARTITIA LUCIA GONCALVES ADVOGADO(A) : LEILA MARA EVANGELISTA (OAB PR077946) EMBARGADO : JEAN CARLOS TIEDT ADVOGADO(A) : DANIEL BALSANELLI SCHNEIDER (OAB SC062189) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedente os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para manter o arresto deferido no evento 323 da execução, contudo, observada a meação da embargante em caso de eventual alienação em hasta pública/adjudicação.  Cadastre-se a embargante como interessada nos autos principais.  Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/2 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo/embargante e de 1/2 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo/embargado, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculadas sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf. STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021). Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf. STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021). Assim, a verba honorária devida ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida no percentual de 5% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado). E a remuneração sucumbencial em favor do(s) advogado(s) da parte passiva é fixada no percentual de 5% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa/embargante, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia para o processo referido e, depois, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003450-44.2025.8.24.0033/SC AUTOR : PATRICIA LAMIN GOLOWNICHY ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) ADVOGADO(A) : THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para: a) Condenar o réu, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., ao pagamento de indenização por danos materiais à autora PATRÍCIA LAMIN GOLOWNICHY no valor de R$ 5.600,00, corrigidos monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora mensal desde a data da citação. Condenar o réu, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., ao pagamento de indenização por danos morais à autora PATRÍCIA LAMIN GOLOWNICHY no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora mensal desde a data do evento danoso (29/04/2022 ? data da primeira cobrança/constatação da fraude) (Súmula 54 do STJ). Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso. Consigne-se que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em apartado, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC, principalmente diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n.º 56/2015 da CGJ. Por outro lado, sobrevindo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário for.  Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta pelo sistema SisbaJud. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal.  Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.  P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008610-48.2024.8.24.0045/SC AUTOR : PAMELLA SANTOS BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : DANIEL BALSANELLI SCHNEIDER (OAB SC062189) ATO ORDINATÓRIO O réu não confirmou a citação eletrônica, conforme evento 38. Fica intimado o autor, para manifestação, indicando o endereço, para citação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001974-45.2023.8.24.0031/SC AUTOR : JAINE BOSSOLONI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MONIKE SCHMIDT PINTO (OAB SC034290) RÉU : IMOBILIÁRIA HOJE EIRELI ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : DANIEL BALSANELLI SCHNEIDER (OAB SC062189) ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a conexão da presente demanda com os autos nº 5003572-68.2022.8.24.0031, determino a realização de audiência de instrução e julgamento de forma conjunta. Apenas a parte ré indicou, em tempo, interesse na produção de prova oral. Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2025 às 13:50h. A audiência será presencial. As partes e testemunhas residentes fora da Comarca, assim como o Ministério Público e os advogados, poderão participar do ato por videoconferência. O acesso à solenidade de forma virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link , na plataforma Microsoft Teams : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2FkMjA1NjUtNzgxMy00ZTM5LWIzNjktM2FlYTdhNzI5Mzc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Havendo dificuldades técnicas para acesso à sala de audiência virtual ou durante o horário da audiência (posterior instabilidade e/ou perda da conexão após o ingresso), os participantes deverão entrar em contato com o seguinte Whatsapp: (47) 3217-7037. As instruções de acesso via celular ou computador podem ser visualizadas no seguinte link: bit.ly/4laMzus , ou através do QR code abaixo: II. Ficam cientes os procuradores de que deverão encaminhar o respectivo link da audiência e as instruções de acesso da unidade à(s) testemunha(s), com a advertência de que a falta injustificada implicará sua condução e a responsabilização pelas despesas do adiamento (CPC, art. 455), com comprovação da intimação até 3 dias antes da audiência (CPC, art. 455, § 1º). III. A inércia na realização do que se refere o item acima importará na desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Caso a testemunha arrolada figure no rol previsto no art. 455, § 4º, III e IV, deve o Cartório proceder à requisição/intimação com o respectivo envio do link para participação virtual no ato, preferencialmente via número de telefone celular eventualmente informado pela parte. Deverá constar das intimações, ainda, que, caso algum dos envolvidos não disponha de equipamento/conexão à internet para participar do ato virtualmente, será necessário que compareça pessoalmente ao fórum de sua residência até 10 minutos antes do horário agendado, com aviso de no mínimo 15 dias de antecedência para a reserva da sala passiva. IV. Com antecedência de até 10 minutos do horário agendado, deverão os(as) advogados(as), parte(s) e testemunha(s) acessar a sala virtual de audiências. V. Após o ingresso na sala virtual, devem os participantes aguardar a entrada do(a) magistrado(a) e/ou servidor responsável, que dará as permissões técnicas e promoverá as últimas orientações antes de iniciar o ato, sendo dever de todos estarem disponíveis quando forem solicitados. VI. Outrossim, os procuradores deverão assegurar a possibilidade de participação da parte ou testemunha pelo meio virtual, inclusive quanto às condições técnicas para o comparecimento no ato de forma remota. Eventual impossibilidade técnica de realização do ato via plataforma disponibilizada ou impossibilidade sanitária de comparecimento presencial deverá ser informada ao juízo pelos procuradores no prazo de 3 dias. VII. Intimem-se com urgência, observada a necessidade de intimação pessoal na hipótese de ter sido deferida a tomada de depoimento pessoal. VIII. Eventual necessidade de produção de prova pericial será analisada após a audiência.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000588-55.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: SARAH AMADOR ALVES VIEIRA RECLAMADO: BEMBORDADOS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80665b8 proferido nos autos. Vistos. Diante do requerimento da ré, forte no artigo 764 da CLT, designo audiência para tentativa de conciliação no dia 28/07/2025, às 13h30min. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM.  Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89962423687. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 899 6242 3687. Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial bem como realizar o procedimento de habilitação do microfone no equipamento que será utilizado para participação. Instruções para habilitação do microfone por aparelho celular: 1)  CLICAR NO SÍMBOLO DO FONE NO CANTO INFERIOR ESQUERDO, “CONECTAR ÁUDIO” E DEPOIS NO BALÃO BRANCO “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL"; 2) CLICAR NO SÍMBOLO DO MICROFONE (QUE APARECE RISCADO) PARA ABRIR O ÁUDIO. Instruções para habilitação do microfone por computador: CLICAR EM “ENTRAR ÁUDIO POR COMPUTADOR”. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes cientes a partir da publicação do presente despacho. BLUMENAU/SC, 09 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SARAH AMADOR ALVES VIEIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000588-55.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: SARAH AMADOR ALVES VIEIRA RECLAMADO: BEMBORDADOS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80665b8 proferido nos autos. Vistos. Diante do requerimento da ré, forte no artigo 764 da CLT, designo audiência para tentativa de conciliação no dia 28/07/2025, às 13h30min. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM.  Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89962423687. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 899 6242 3687. Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial bem como realizar o procedimento de habilitação do microfone no equipamento que será utilizado para participação. Instruções para habilitação do microfone por aparelho celular: 1)  CLICAR NO SÍMBOLO DO FONE NO CANTO INFERIOR ESQUERDO, “CONECTAR ÁUDIO” E DEPOIS NO BALÃO BRANCO “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL"; 2) CLICAR NO SÍMBOLO DO MICROFONE (QUE APARECE RISCADO) PARA ABRIR O ÁUDIO. Instruções para habilitação do microfone por computador: CLICAR EM “ENTRAR ÁUDIO POR COMPUTADOR”. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Ficam as partes cientes a partir da publicação do presente despacho. BLUMENAU/SC, 09 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BEMBORDADOS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP
Página 1 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou