Marcio Jose Fornari
Marcio Jose Fornari
Número da OAB:
OAB/SC 023760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Jose Fornari possui 108 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT4, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, TRT4, TJMG, TJSC, TRT9
Nome:
MARCIO JOSE FORNARI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (72)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300348-29.2016.8.24.0037/SC EXEQUENTE : RUI SERGIO CARLESSO ADVOGADO(A) : RICARDO HACK (OAB SC036610) ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE FORNARI (OAB SC023760) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo de suspensão requerido, fica intimada a parte autora para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES VARA DA FAZ. PÚBLICA, EMPRESARIAL, REG.PÚB. E ACID. TRABALHO FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2025 EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EMPRESARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000027-85.2016.8.13.0231. EXEQUENTE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADESEMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. EXECUTADO: MASSA FALIDA EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA e outros. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900. 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 11/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 28/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período do 3º leilão. 3º LEILÃO: no dia 08/09/2025 às 14:00 horas inicia o fechamento do 3º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação, e no 3º leilão serão aceitos lances a partir de 40% do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Marcas EMBRASIL, SOCOL, YANKEE, VULCÃO, OI BRASIL, ECOLAND, STRONG, PRAIA & PISCINA, EXATTA, CORAMAIS Distribuidora, NATÁLIA CHRISTMAS, MUSTANG, MASTER CHEF e COBIMEX Negócios Internacionais. AVALIAÇÃO: R$ 9.845.509,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e nove reais). FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento somente à vista conforme determinação judicial. O pagamento deverá ser realizado através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 889, parágrafo único, do CPC, fica intimada a proprietária GPM Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 03.039.512/0001-50, conforme despacho de ID 10485371621. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem deste M.M Juiz, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441, JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 4º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.. 5º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 6º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 7º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 8º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 9º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br . 10º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 11º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 12º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 13º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada perturbação ao leilão. 14º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E para o conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais- Órgão Oficial deste Estado e afixado sua cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão das Neves, aos 11 de julho de 2025. Eu, Fábio Augusto Ferreira, Escrivão Judicial, subscrevo. (a) DAVID PINTER CARDOSO, Juiz de Direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001483-49.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : G. LUKS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE FORNARI (OAB SC023760) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para efetuar o pagamento da diligência necessária para cumprir a DECISÃO do evento 86 ( INTIMAÇÃO DO EXECUTADO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA), no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300675-88.2018.8.24.0235/SC AUTOR : TEREZINHA DOMERCILIA DADALT ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE FORNARI (OAB SC023760) ADVOGADO(A) : RICARDO HACK (OAB SC036610) ADVOGADO(A) : ANDREIA STRADA NEGRAO (OAB SC046561) AUTOR : IVO ORESTE DADALTT ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE FORNARI (OAB SC023760) ADVOGADO(A) : RICARDO HACK (OAB SC036610) ADVOGADO(A) : ANDREIA STRADA NEGRAO (OAB SC046561) RÉU : SIDNEY ANTONIO BOTTEGA ADVOGADO(A) : DAGMAR JOSE BELOTTO (OAB SC036491) RÉU : ANA CRISTINA SCHMAUTZ ADVOGADO(A) : DAGMAR JOSE BELOTTO (OAB SC036491) DESPACHO/DECISÃO Dispenso a parte peticionante quanto ao pagamento das custas, conforme requerido no evento 173.1 . Com efeito: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE USUCAPIÃO NÃO RESISTIDA PELA RÉ . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NO CASO, DEVE OBEDECER AO PRINCÍPIO DO INTERESSE, E NÃO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.PRECEDENTES DESTA CORTE. RÉ QUE NÃO DEVE ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA . RECURSO PROVIDO. Nas ações de usucapião em que não haja resistência do réu, o princípio a ser aplicado para fins de imputação das custas processuais e dos honorários advocatícios não é o da sucumbência, mas sim o do interesse, pelo que esses ônus devem ser arcados pela parte a quem a sentença aproveita. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1634335-6 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi - Rel .: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - Unânime - J. 07.06.2017) (TJ-PR - APL: 16343356 PR 1634335-6 (Acórdão), Relator.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Data de Julgamento: 07/06/2017, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2055 26/06/2017) Assim, com base no princípio da interesse, é da parte autora a responsabilidade pelo pagamento das custas e demais despesas processuais. No entanto, ante a gratuidade deferida à parte requerente, fica suspensa a exigibilidade das custas pelo prazo de cinco anos, período findo o qual ficarão extintas as obrigações, salvo demonstração de superveniente alteração da situação de hipossuficiência financeira (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5001897-86.2021.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50018978620218240037/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE : ELVIS ABRAMO CARMINATTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE FORNARI (OAB SC023760) ADVOGADO(A) : RICARDO HACK (OAB SC036610) ADVOGADO(A) : CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340) APELANTE : MONICA TEREZINHA BERSAGHI CARMINATTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE FORNARI (OAB SC023760) ADVOGADO(A) : RICARDO HACK (OAB SC036610) ADVOGADO(A) : CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000191-84.2020.5.09.0643 RECLAMANTE: JOCEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HAMILTON DA SILVA SERVICOS EIRELI E OUTROS (19) Fica o beneficiário (JOCEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PALMAS/PR, 04 de julho de 2025. JUCI MARTINHO BALBINOT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000191-84.2020.5.09.0643 RECLAMANTE: JOCEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HAMILTON DA SILVA SERVICOS EIRELI E OUTROS (19) Fica o beneficiário (JOCEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). PALMAS/PR, 04 de julho de 2025. JUCI MARTINHO BALBINOT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
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