Priscila Soares Baumer
Priscila Soares Baumer
Número da OAB:
OAB/SC 023775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Soares Baumer possui 183 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
125
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRF4
Nome:
PRISCILA SOARES BAUMER
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052911-72.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ROLF PABST (Sucessão) ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXEQUENTE : JONI PABST (Sucessor) ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXEQUENTE : MAIKEL PABST (Sucessor) ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXEQUENTE : NOEMIA PABST (Sucessor) ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXEQUENTE : PATRICIA PABST MARTINS (Sucessor) ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO I . Compulsando aos Autos, verifica-se que o despacho de evento 52 não observou o procedimento adotado por este Juízo nos casos deste jaez, de modo que REVOGO o despacho de evento 52 para proferir uma nova decisão, diante de seu flagrante erro material. Por conseguinte, reputo prejudicado os Embargos de Declaração de evento 59:1. II. Retifique-se o polo ativo, tal como determinado na decisão de evento 38, item I 1 . III. Inicialmente, recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de evento 44:3, nos termos do art. 525, § 1.º, V, do CPC. Haja vista a recuperação judicial da impugnante, despiciendo que se discorra sobre a garantia da execução ou efeito suspensivo, porquanto está vedada a determinação de atos expropriatórios nesta ação. No mais, considerando o caráter trabalhoso e complexo dos cálculos que circundam os casos deste jaez, para adequada solução da lide, nomeio como perita a empresa RAS Assessoria Ltda., na pessoa do Sr. Renê Antônio da Silva , com endereço à Rua Dona Franscisca, n. 1700 - Sala n. 10, Saguaçu, CEP 89.221-007, Joinville - SC (fone 47 3027-1641), devendo o expert observar os exatos ditames da decisão final proferida junto aos autos principais. Para tanto, considerando decisões semelhantes em casos como este, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada contrato de participação financeira a ser periciado. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para elaboração do cálculo do débito, com a observação de que deverá ser utilizada a Planilha para cálculo de diferença de subscrição de ações de telefonia - BRT, elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como se expeça alvará dos honorários periciais (há incidência de imposto de renda). Aportando aos autos impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberação. 1. I. Proceda-se com a habilitação dos sucessores da parte falecida ROLF PABST, conforme requerido no evento 36 do Agravo de Instrumento em apenso (n. 5033455-22.2023.8.24.0000).
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007185-07.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 66)RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046483-40.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : OSVANIR BUDAL ARINS ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reputo válido o cálculo indicado no evento 56:2, onde se apurou que o saldo devedor é de R$ 331,33, devido pela parte executada à parte exequente, e, em consequência, EXTINGO o Cumprimento de Sentença, com supedâneo no art. 924, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a novação do crédito exequendo. Custas processuais pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte executada, para liberação da garantia do juízo, em sua eventualidade, bem como carta de crédito em nome do exequente, para habilitação no juízo falimentar. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cumpra-se e, após, arquive-se o processo, com as baixas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046204-54.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : OTACILIO RODRIGUES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reputo válido o cálculo indicado no evento 55:2, onde se apurou que o saldo devedor é de R$ 331,68 , devido pela parte executada à parte exequente, e, em consequência, EXTINGO o Cumprimento de Sentença, com supedâneo no art. 924, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a novação do crédito exequendo. Custas processuais pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte executada, para liberação da garantia do juízo, em sua eventualidade, bem como carta de crédito em nome do exequente, para habilitação no juízo falimentar. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cumpra-se e, após, arquive-se o processo, com as baixas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5033741-46.2024.8.24.0038/SC RÉU : THIAGO MOTTA SCHMOLLER ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para absolver o acusado THIAGO MOTTA SCHMOLLER, já qualificado nos autos, das imputações de prática dos crimes previstos nos artigos 288, caput, e 155, §§ 1.º e 4.º, incisos II e IV, ambos do Código Penal, este último por duas vezes, e no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se o réu pessoalmente, sua Defensora, o Ministério Público e as vítimas (CPP, art. 201, § 2º). Transitada em julgado esta sentença , arquivem-se, com as anotações de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5040408-87.2020.8.24.0038/SC AUTOR : EDSON ROBERTO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ADVOGADO(A) : FABRICIO GALLON (OAB SC044543) AUTOR : MATHEUS EDUARD ALOIZI RODEN ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) ADVOGADO(A) : FABRICIO GALLON (OAB SC044543) RÉU : ASSOCIACAO PRIME SUL ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Esgotada a prestação jurisdicional própria desta fase, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003275-69.2024.8.24.0038/SC EXECUTADO : MONIZE ALINE RECH FERNANDES ADVOGADO(A) : PRISCILA SOARES BAUMER (OAB SC023775) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de parcelamento das despesas processuais. O art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, que trata do benefício da gratuidade da justiça, prevê: "Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Entretanto, a Resolução CM n. 3, de 11-3-2019, com redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 3, de 13-5-2021, admite o parcelamento das custas, disciplinando que, antes do trânsito em julgado, "o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas" (art. 5, i, a ). Por outro lado, após o trânsito em julgado, "o requerimento de parcelamento" será "formulado pelo contribuinte" diretamente "no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina" o qual "será automaticamente deferido" se "preenchidos os requisitos estabelecidos". ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para que requeira o parcelamento do débito diretamente no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas. Cumpridas as providências pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
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