Angela Fabiana Beutler
Angela Fabiana Beutler
Número da OAB:
OAB/SC 023790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Fabiana Beutler possui 198 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJTO, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJRS, TJTO, TRF4, TRT4, TJSP, TRT12, TJSC
Nome:
ANGELA FABIANA BEUTLER
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
196
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000857-78.2025.8.24.0021/SC AUTOR : GRACIELE DIRLEI GRADE BENEDIX ADVOGADO(A) : ANGELA FABIANA BEUTLER (OAB SC023790) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de concessão da gratuidade da justiça Não se olvida que o artigo 99, § 3º, do CPC, dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência, todavia, a gratuidade da justiça confere uma série de isenções descritas no artigo 98 do aludido diploma legal. Por conta disso, necessário constatar se, de fato, inexistem elementos que conduzam ao indeferimento da benesse, já que o requisito para a concessão é a “ insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ” (artigo 98, caput , do CPC), facultando-se à parte, no caso de ausência de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência, demonstrar que faz jus ao benefício postulado, antes do indeferimento pelo juízo (artigo 99, § 2º, do CPC e artigo 1º, alínea ‘b’, da Resolução n. 11/2018 do CM, tudo em consonância com o entendimento do STJ, vide RESP 533.990/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 16-12-2003). Neste trilhar, a fim de compreender-se a real necessidade de concessão da benesse, compete àquele que a pretende comprovar a hipossuficiência arguida. Deste modo, a fim de estabelecer critérios objetivos para aferir-se tal insuficiência, estabelece-se como parâmetro os mesmos requisitos para assistência adotados pela Defensoria Pública (Resolução n. 15, de 19/01/2014, publicada na Diária Oficial de Santa Catarina n. 19.752, de 05/02/2014), quais sejam: a) renda familiar mensal não superior a 3 salários mínimos federais; b) ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários mínimos federais; c) ausência de aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos federais (artigo 2º, incisos I, II e III, da aludida resolução). Deve-se utilizar como parâmetro, hodiernamente, o salário mínimo de 2025, que está fixado em R$ 1.518,00 (Decreto nº 12.343 de 30 de dezembro de 2024). Diante disso, intime-se a parte requerente para que comprove documentalmente nos autos a alegada insuficiência de recursos , por meio da juntada de recibo de salário, certidão do CRI e DETRAN (acompanhada da avaliação de mercado, caso seja positiva ) , cópia da CTPS, entre outros que entender pertinentes para melhor evidenciar sua situação, esclarecendo e comprovando, igualmente, a composição e rendimentos de seu grupo familiar (que compreende, se houver, a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro, e outros membros maiores de dezesseis anos, conforme parágrafos do artigo 2º da retro aludida Resolução n. 15). Em relação à propriedade de veículos, a avaliação de mercado deverá se dar por meio da Tabela FIPE e, no caso da propriedade de imóveis, por meio de certidão dos órgãos competentes (Prefeitura Municipal, INCRA, etc.) em que conste o valor do imóvel ou por meio de avaliação por profissional especializado. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado e comprovação do recolhimento das custas, a inércia, neste último caso, poderá ensejar a extinção . Promovida a emenda à petição inicial ou certificado o decurso de prazo in albis , retornem-se conclusos imediatamente . Cumpra-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ACum 0020058-10.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARROUPILHA RECLAMADO: MICEEN COMERCIO DE VARIEDADES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARROUPILHA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FARROUPILHA/RS, 28 de julho de 2025. ROGERIO FERRET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARROUPILHA
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ACum 0020058-10.2024.5.04.0531 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARROUPILHA RECLAMADO: MICEEN COMERCIO DE VARIEDADES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARROUPILHA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. FARROUPILHA/RS, 28 de julho de 2025. ROGERIO FERRET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARROUPILHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0001203-64.2018.5.12.0015 RECLAMANTE: DARCILO SIMIONI RECLAMADO: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DARCILO SIMIONI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 28 de julho de 2025. RONALDO TORTORA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DARCILO SIMIONI
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002917-84.2022.4.04.7210/SC AUTOR : ARGEMIR POTTKER ADVOGADO(A) : GUSTAVO SABEDOT (OAB RS114172) ADVOGADO(A) : ANGELA FABIANA BEUTLER (OAB SC023790) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Em relação ao período de 01/04/1999 a 10/11/1999 o autor pretende o reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas junto à empresa Adelino Bernardi - ME, na função de borracheiro. Contudo, verifico que o PPP apresentado no processo administrativo ( evento 1, PROCADM6 - fls. 01/02) indica como responsável técnico pelas informações prestadas o Sr. Júlio Cesar Soares da Silveira, engenheiro de segurança do trabalho que elaborou o laudo de fls. 3-18 do evento 1, PROCADM6 . Referido laudo foi realizado em 2013, exclusivamente a pedido do autor, sem participação/anuência do empregador, 13 anos depois e em local com características diversas daquele em que os serviços foram efeetivamente prestados (fl. 07 - evento 1, PROCADM6 ): Destaque-se, ainda, que não consta no referido laudo o endereço onde foi realizada a vistoria. Por fim, colhe-se do evento 85, CNPJ1 que a empresa em questão se encontra com a situação cadastral ativa perante a Receita Federal do Brasil, sendo de sua responsabilidade a elaboração do laudo técnico das condições ambientais de trabalho. Assim, faz-se necessária a retificação do PPP de acordo com os requisitos técnicos, que poderá ter como base laudo de período posterior, ou a juntada de cópia do primeiro laudo que a empresa tenha elaborado posterior ao vínculo trabalhista com o autor, com informação acerca de eventual manutenção/modificação do layout da empresa. Postas essas considerações, oportunizo à parte autora que, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, complemente os documentos juntados aos autos anexando novo PPP e/ou LTCAT da empregadora Adelino Bernardi - ME de acordo com os requisitos técnicos constantes na legislação específica . Se for o caso de não haver laudo concomitante ao período laborado, poderá ser fornecido cópia de documento posterior no qual conste a função que o autor ARGEMIR POTTKER , CPF n. 430.935.409-25, desempenhava durante o vínculo. Sendo necessário, poderá a parte autora encaminhar à empregadora esta decisão, que servirá de ofício n. 720013361915 , que deverá ser acompanhado do PPP respectivo ou da cópia do contrato de trabalho constante na CTPS. Fica a empregadora ciente de que o não cumprimento da presente ordem judicial poderá ensejar a adoção das seguintes providências por este Juízo: (i) solicitação à Polícia Federal para abertura de inquérito contra o representante legal da empresa para apurar eventual crime de desobediência em relação ao cumprimento da presente ordem judicial; (ii) solicitação de fiscalização à Delegacia Regional do Trabalho para apurar a existência de irregularidades trabalhistas na sede da empresa, em especial decorrente do descumprimento dos arts. 58, parágrafo 3° e4º, da Lei 8.213/91 (elaboração de PPP e laudos e fornecimento dos mesmos ao empregado quando da demissão), sem prejuízo da apuração de outras irregularidades trabalhistas; (iii) solicitação de fiscalização ao INSS para apurar o correto enquadramento e pagamento das respectivas contribuições quanto ao trabalho insalubre, sem prejuízo da apuração de outras irregularidades previdenciárias; (iv) expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido por Oficial de Justiça Federal na sede da empresa, com autorização de uso de força policial, se necessário, para fins de ser obtida a documentação solicitada. Caso a empregadora prefira, poderá enviar os PPP/PPRA/LTCATs diretamente a este Juízo, preferencialmente para o endereço eletrônico scsmo01@jfsc.jus.br ou, se preferir, pelo correio, para a Rua Guilherme José Missen, 289, Sala 304 - Bairro: Centro - CEP: 89900-000, São Miguel do Oeste/SC - fazendo referência ao número do processo/ofício . 3. Juntados novos documentos, dê-se vista ao INSS. 4. Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007775-80.2025.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR : CLAUDEMIR MARTINELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO SABEDOT (OAB RS114172) ADVOGADO(A) : ANGELA FABIANA BEUTLER (OAB SC023790) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 25/07/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada
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